Discurso durante a 232ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Críticas à Medida Provisória nº 904/2019, que dispõe sobre a extinção do DPVAT, Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre.

Autor
Cid Gomes (PDT - Partido Democrático Trabalhista/CE)
Nome completo: Cid Ferreira Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Críticas à Medida Provisória nº 904/2019, que dispõe sobre a extinção do DPVAT, Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre.
Publicação
Publicação no DSF de 28/11/2019 - Página 62
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • CRITICA, POSSIBILIDADE, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), EXTINÇÃO, SEGURO DE ACIDENTE, DANOS PESSOAIS.

    O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Para discursar.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, eu serei muito breve. Eu, primeiro, quero comunicar a esta Casa, a este Plenário, que o PDT indicou meu nome para compor a Comissão Mista que vai oferecer parecer à Medida Provisória 904, que extingue ao DPVAT, e a minha fala é sobre isso.

    O Congresso está incumbido de avaliar não um projeto de lei ordinário, mas uma medida provisória, a Medida Provisória 904, que, como tal, pressupõe algum regime de urgência ou importância da entrada em vigor sem discussão prévia. Porém, situações urgentes e relevantes certamente são aquelas que não podem ser atendidas pela via legislativa ordinária. A nenhum dos dois casos se aplica o fim do DPVAT, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga, o DPEM.

    Segundo o Governo, a medida foi recomendada pelo Tribunal de Contas da União para evitar fraudes. Fraudes em impostos e taxas sempre existiram e sempre existirão em todas as espécies de tributos. Cabe ao Estado coibi-las.

    É a Agência do Senado quem diz que, em 2018, a arrecadação bruta com o seguro DPVAT alcançou a cifra de R$4,7 bilhões. E 4,7 bilhões, meus nobres colegas, em tempos de desajuste fiscal, quando lutamos para diminuir nosso déficit primário, em tempos em que o Governo procura aumentar receita, taxando até desempregados, pode o Brasil prescindir desses recursos?

    É importante, neste momento, então, lembrar aos nobres colegas a natureza dessa receita. Criado em 1974, o DPVAT, seguro pago anualmente pelos proprietários de veículos, ampara as vítimas de acidentes de trânsito com cobertura de três naturezas: morte, invalidez e reembolso de despesas médicas. Em caso de morte, o seguro garante indenização de R$13.500, valor que pode ser alcançado também em caso de invalidez permanente, e reembolso de despesas médicas de até R$2.700.

    Quero ainda lembrar que 45% de tudo o que se arrecada com o seguro obrigatório são repassados ao Ministério da Saúde, num total de cerca de R$2 bilhões por ano. Isso acabaria, segundo a medida provisória. O restante vai para o pagamento das indenizações do seguro pelas empresas seguradoras. Elas formam um consórcio de 76 companhias de seguro que atuam no País. E é aqui que entra um detalhe interessante: um dos principais prejudicados com o fim do DPVAT é o novo grande desafeto do Presidente Bolsonaro: o Presidente do PSL, Luciano Bivar. Segundo a revista Veja, a decisão do Presidente atinge em cheio os negócios de Bivar. Bivar é o controlador da seguradora Excelsior, uma das credenciadas pelo Governo para a cobertura do seguro DPVAT. Segundo a Seguradora Líder, atual gestora do consórcio do DPVAT, a Excelsior intermediou o pagamento, só de janeiro a junho deste ano, de R$168 milhões de indenizações.

    É por alguns desses motivos que a Rede Sustentabilidade entrou com uma ação, questionando no Supremo Tribunal Federal essa medida provisória. Segundo o Partido, parte dos recursos do DPVAT é destinada ao financiamento do SUS e a renúncia de receita sem previsão de outra fonte ofende a responsabilidade fiscal e orçamentária. Além disso, a proposta carece de estimativa de impacto orçamentário, necessária para as propostas legislativas que importem em renúncia de receita pública. A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado não localizou memória de cálculo sobre a compensação financeira, o que demonstra que os valores indicados pela medida provisória são baseados em estimativas e na contabilidade do consórcio do DPVAT. Ainda assim, para 2020, a determinação de repasse extrapola a previsão da receita orçamentária em R$436 milhões, segundo a Consultoria do Senado.

    Em resumo, Sras. e Srs. Senadores, essa medida provisória é nociva ao interesse público por pelo menos cinco motivos. O primeiro: ausência dos requisitos de urgência e relevância, impostos pela Constituição para a edição de uma medida provisória, o que caracteriza usurpação das atribuições do Congresso; segundo: ausência, na proposta, de estimativa mandatória de impacto orçamentário, pois trata-se de renúncia de receita; terceiro: agravamento da regressividade de nosso sistema tributário, pois deixa de arrecadar da parcela mais rica da sociedade, que têm veículos automotores, enquanto se tenta tributar desempregados; quarto: o seguro que se tenta extinguir tem relevante função social; quinto: não podem pairar dúvidas sobre medidas provisórias quanto à impessoalidade e à busca do melhor interesse público – suspeitas de vendeta do Presidente da República, no uso de poderes constitucionais, devem ser investigadas e afastadas do prosseguimento da discussão.

    Eram essas as considerações, Sr. Presidente. Agradeço a V. Exa. a oportunidade de usar desta tribuna.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/11/2019 - Página 62