Comunicação inadiável durante a 234ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Exposição sobre o posicionamento da Consultoria do Senado que questionou a legalidade do Programa Verde e Amarelo do Governo Federal.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Exposição sobre o posicionamento da Consultoria do Senado que questionou a legalidade do Programa Verde e Amarelo do Governo Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2019 - Página 52
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • COMENTARIO, QUESTIONAMENTO, CONSULTORIA, SENADO, LEGALIDADE, PROGRAMA DE GOVERNO, REFERENCIA, TRIBUTAÇÃO, SEGURO SOCIAL, DESEMPREGO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, REDUÇÃO, MULTA, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), TRABALHO, DOMINGO, CORREÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT).

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para comunicação inadiável.) – Presidente, agradeço a V. Exa..

    Senador Girão, é só um registro de dois minutos de uma notícia que eu entendo importante e que me chegou agora: "Consultoria do Senado questiona a legalidade do programa Verde e Amarelo".

    Diz que parecer dos técnicos afirma que a taxação do seguro desemprego fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a emenda do teto de gastos. Diz ainda que parecer da Consultoria também avaliou como inconstitucional o Governo isentar de contribuições que incidam sobre a folha de pagamento para a previdência.

    Depois diz mais. Eu estou resumindo aqui, porque eu só grifei, Sr. Presidente, o documento.

    Os consultores também questionam a legalidade de isenção de recolhimento...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – ... do Salário-Educação, que tem destinação constitucional para custeio da educação básica também prevista na MP.

    Por fim, outro ponto da MP tratado no parecer é a taxação do seguro-desemprego proposta pelo Governo como fonte para bancar o novo programa. Segundo os consultores do Senado, essa cobrança fere ao mesmo tempo a Lei de Responsabilidade Fiscal e a emenda do teto de gastos.

    A Consultoria ainda levanta dúvidas sobre outros pontos, como o fim da multa de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço paga pelo setor empresarial em caso de demissão sem justa causa e a permissão para o trabalho aos domingos.

    Finalmente, as empresas hoje pagam 50% da multa, segundo os consultores, e esse dado naturalmente eu conheço, nas demissões, e 40% fica com o trabalhador, 10% para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo. Para a Consultoria do Senado, esse ponto não poderia ser tratado em medida provisória, mas, sim, por projeto de lei.

    Por fim, em relação aos trabalhos aos domingos, que nós por unanimidade aqui votamos que da forma que estava não dava, a MP repete. O parecer aponta que o tema já foi tratado e rejeitado no Congresso, na chamada MP da liberdade econômica. A legislação veda que o Governo edite nova medida provisória para tratar do mesmo tema.

    Segundo informação que me chega, essa foi a orientação da Consultoria, que vai ser encaminhada ao Presidente do Senado, que provavelmente – é claro que a decisão não é minha, é do Presidente da Casa – poderá devolver a medida. E que esses temas venham por projeto de lei e sejam debatidos aqui no Congresso. Eu espero, como foi uma reunião que o movimento social, sindical teve com o Presidente da Casa, o pedido foi este, para que essa MP fosse devolvida, a MP 905, do chamado Programa Verde Amarelo. Pelo parecer da Consultoria, provavelmente, é o que o Presidente da Casa deverá fazer, mas claro que a decisão é dele. Eu apenas estou comentando o fato.

    Obrigado, Senador Girão, pela tolerância de sempre. Obrigado, Senador Izalci. Ao mesmo tempo, Senador Girão, agradeço a V. Exa. o acordo que firmamos juntos para limparmos a pauta da CDH, e aqueles projetos que eu assumo junto com V. Exa nós decidimos deixar para o ano que vem, e vamos votar tudo aquilo que é consenso, que é bom para as políticas humanitárias. Obrigado a V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2019 - Página 52