Pela Liderança durante a 26ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Agradecimento ao Presidente do Congresso Nacional, Senador Davi Alcolumbre, pela visita ao Estado de Sergipe em razão do derramamento de óleo na Região Nordeste.

Autor
Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: Rogério Carvalho Santos
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
MEIO AMBIENTE:
  • Agradecimento ao Presidente do Congresso Nacional, Senador Davi Alcolumbre, pela visita ao Estado de Sergipe em razão do derramamento de óleo na Região Nordeste.
Publicação
Publicação no DCN de 21/11/2019 - Página 59
Assunto
Outros > MEIO AMBIENTE
Indexação
  • COMENTARIO, VISITA, PRESIDENTE, DAVI ALCOLUMBRE, POLUIÇÃO, OLEO, LITORAL, REGIÃO NORDESTE, ESTADO DE SERGIPE (SE).
  • PREOCUPAÇÃO, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXECUÇÃO PROVISORIA, CONDENAÇÃO, SEGUNDA INSTANCIA, PRESUNÇÃO, INOCENCIA.

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco/PT - SE. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) – Eu queria inicialmente, Sr. Presidente, agradecer a visita que V. Exa. fez ao Estado de Sergipe em razão do derramamento de óleo que houve na Região Nordeste, daquele trágico acidente que maculou todas as nossas praias. E quero agradecer a V. Exa. por ter deixado lá os R$50 milhões que hoje devem ser votados através do PLN 48, para a reconstrução, ou a finalização da duplicação da BR-101, no trecho de Alagoas a Pedra Branca, no Estado de Sergipe.

    E venho aqui à tribuna, Sr. Presidente, porque nós estamos vendo nos últimos tempos, uma reversão, ou melhor, uma inversão; a inversão daqueles que acham que podem o tempo todo rasgar a nossa Constituição. O Brasil, depois de uma Constituinte em 1988, criou a Constituição, que é a nossa regra maior, a nossa Lei Maior, e nenhuma Constituição é forjada a partir do nada. Toda Constituição tem suas cláusulas pétreas, ou seja, a base a partir da qual se constrói todo o texto constitucional.

    E a cláusula pétrea da Constituição de 1988 está representada no art. 5º da Constituição e nos seus dispositivos. E ela diz claramente o seguinte... O art. 5º da Constituição Federal de 1988 diz: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes". E aí há um conjunto de dispositivos. O inciso LVII diz: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

    Isso, Sr. Presidente, é cláusula pétrea da Constituição Federal, como o são, a partir daí, as decorrências de tudo o que nós construímos. Essa base pétrea não pode ser modificada por emenda constitucional; ela não pode sequer ser alterada por este Congresso, porque, para isso, é preciso um Congresso constituinte. É preciso ter uma nova convocação, uma nova delegação constituinte para alterar as cláusulas pétreas da Constituição.

    Quando V. Exa., de forma inusitada, colocou a necessidade de se fazer uma Constituinte, V. Exa. estava trazendo para o debate que, para fazer alteração de cláusulas pétreas da Constituição, é preciso que a sociedade delegue essa tarefa àqueles que assumirão a tarefa de fazer, de montar e de criar uma nova base legal, incluindo aí as suas cláusulas pétreas ou seus pilares para a construção de um novo regramento geral da Nação, do regramento jurídico do País.

    Por isso, Sr. Presidente, eu fico muito preocupado. E fico preocupado porque o STF, no passado, desconsiderou, e, agora que ele retoma o eixo, a gente vê o casuísmo, a gente vê um conjunto de pessoas que não têm respeito à Constituição Federal, que não têm respeito àquilo que é a vontade do povo e, portanto, não respeitam a democracia. O respeito à democracia é, acima de tudo, respeitar a vontade que vem do povo. E a vontade do povo foi, ao eleger uma assembleia nacional constituinte, ter instituídas as cláusulas pétreas, ter instituída uma Constituição, que só poderá ser modificada naquilo que diz respeito à sua base, às suas cláusulas pétreas, com uma nova Constituinte.

    Por isso, eu estou aqui para defender a nossa Constituição e para dizer que nós não vamos permitir que se cometa mais um crime contra a democracia do País, que é mexer nas cláusulas pétreas da Constituição Federal.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 21/11/2019 - Página 59