Discurso durante a 238ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Expectativa pela análise e aprovação do pacote anticrime pelo Senado Federal.

Análise dos dados do Atlas da Violência, que apresenta dados referentes à criminalidade no País.

Críticas ao STF pela constante mudança de entendimento sobre a prisão de condenados em segunda instância.

Autor
Marcos Rogério (DEM - Democratas/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Expectativa pela análise e aprovação do pacote anticrime pelo Senado Federal.
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Análise dos dados do Atlas da Violência, que apresenta dados referentes à criminalidade no País.
PODER JUDICIARIO:
  • Críticas ao STF pela constante mudança de entendimento sobre a prisão de condenados em segunda instância.
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/2019 - Página 43
Assuntos
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • COMENTARIO, ASSUNTO, ANALISE, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, APRESENTAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, OBJETIVO, COMBATE, CRIME.
  • ANALISE, DADOS, ASSUNTO, VIOLENCIA, SEGURANÇA PUBLICA, REFERENCIA, CRIME, PAIS, BRASIL.
  • CRITICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MOTIVO, ALTERAÇÃO, DECISÃO, ASSUNTO, PRISÃO, CONDENADO, CONDENAÇÃO, EXECUÇÃO PROVISORIA, SEGUNDA INSTANCIA.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para discursar.) – Sr. Presidente, nobre Senador Prof. Antonio Anastasia, Sras. e Srs. Senadores, os que nos acompanham pelo sistema de comunicação do Senador Federal, ocupo hoje esta tribuna, Sr. Presidente, para falar sobre o pacote anticrime enviado no início do ano pelo Governo a este Congresso nacional.

    Seja sua versão que corre na Câmara dos Deputados, seja as alternativas em curso aqui neste Senado, é urgente que nos debrucemos sobre este tema.

    Não nos esqueçamos de que, em princípio, falou-se da necessidade de um foco maior na reforma da previdência, para evitar que ela tivesse qualquer tipo de atraso ou fosse enfraquecida no curso do debate. Isso já aconteceu. Essa fase já passou. Aprovamos a reforma da previdência. Há algumas semanas, finalizamos toda a etapa legislativa, com a promulgação da emenda constitucional.

    Agora, em que pese tenhamos outras reformas importantes que precisam ser enfrentadas, não podemos de forma alguma postergar o exame de todas as matérias que digam respeito ao pacote anticrime. E repito: seja a análise da proposta que tramita na Câmara dos Deputados, seja o exame das propostas em tramitação aqui no Senado, o tema precisa ser enfrentado.

    Ainda que não possamos garantir um avanço conjunto das propostas, é urgente que enfrentemos as matérias que estiverem mais maduras para produzir uma firme mudança no ordenamento jurídico brasileiro, seja na esfera da legislação penal, seja na esfera das leis instrumentais à legislação processual.

    Acredito ser desnecessário dizer o quão urgente é essa necessidade, mas como pretendo dedicar este e outros momentos para tratar desse tema, principio hoje fazendo uma abordagem sobre os números da criminalidade no Brasil.

    Sabemos que isso não é fruto somente de falha ou inexistência de legislação, a problemática da segurança pública em nosso País requer toda a atenção do Estado e da sociedade, dentro de um olhar amplo da realidade para que possamos viver em um ambiente mais pacífico, mais humano e mais fraterno.

    E isso, de preferência, no mais curto prazo possível. Não dá mais para postergar a adoção de medidas concretas para o combate à criminalidade, para o combate à violência. Nossa sociedade clama por iniciativas úteis, iniciativas ágeis e bem concebidas, medidas capazes de reverter a insegurança pública e a violência que graça na cidade e no campo, para que possamos promover e reforçar padrões civilizados de convivência. É o que esperam os brasileiros, é o que esperam as pessoas de bem.

    A leitura cotidiana de notícias nos revela a disseminação do crime, a multiplicação das más condutas na realidade brasileira: de furtos a roubos; de homicídios a latrocínios; de contrabando a crimes do colarinho branco; de barbaridades como a do delito de pedofilia; de injúrias a calúnias; de difamações aos novos crimes pela internet; da exploração do trabalho escravo a manipulações eleitorais; da profusão de milícias nas periferias ao tráfico de drogas e de armas; do caixa dois à fake news.

    Um pouco de tudo de muito ruim, de muito negativo ocorre no Brasil no decurso de um único dia. São crimes recorrentes, são condutas lamentáveis.

    Sras. e Srs. Senadores, o quadro é absolutamente crítico, seja em pequenas cidades, seja nos grandes centros. Aliás, o quadro que se vive hoje em grandes cidades brasileiras tem criado um cenário triste, deprimente. O crime, para além de representar uma agressão física e patrimonial, é um duro golpe na estrutura emocional de uma sociedade. Retira-se a beleza da vida, a inocência, a alegria, a leveza, a harmonia entre as pessoas, a possibilidade de se explorarem as riquezas naturais, a beleza humana.

    A violência é capaz de estabelecer o caos. Não quero citar nomes de cidades, mas temos visto, em muitos casos, a construção de um cenário sombrio em certos centros urbanos, que teriam tudo para ser atrativos, agradáveis.

    Há lugares que a gente visita, que a gente frequenta e observa as pessoas de bem enclausuradas, presas. Você olha para a residência e ela mais parece uma prisão, com grades nas portas. Além de limitar a vida da população local, em muitos casos, estamos comprometendo as atividades turísticas de muitos lugares do Brasil.

    Portanto, a adoção de novas políticas públicas de segurança é necessário e urgente para reverter esse quadro de trevas, esse quadro de morte que assombra o nosso País, que assombra as pessoas de bem. Isso não é retórica, isso não é mero discurso; é a mais triste realidade, bem latente no dia a dia dos brasileiros.

    Não nos esqueçamos de que tanto a composição do Governo Federal, como deste Parlamento foi renovada nas mais recentes eleições, com um forte apelo de defesa do setor de segurança pública. E repito, não podemos jamais permitir que a sociedade se desalente. Não há reforma alguma que seja tão importante ao ponto de fazer com que não avancemos no exame do pacote anticrime.

    Os dados da criminalidade no País são alarmantes. No que diz respeito aos homicídios, por exemplo, os índices dos últimos anos estarrecem a todos nós, a todos nós. Segundo dados do Atlas da Violência, anuário publicado pelo Instituto de Política Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apenas em 2016, ocorreram nada menos que 62.517 homicídios no Brasil, quase 63 mil homicídios no Brasil. Naquele ano, a taxa de 30,3 mortes por 100 mil habitantes representou um quantitativo 30 vezes superior à taxa média de homicídios no continente europeu. E apenas no último decênio, a violência intencional – intencional, intenção de matar – ceifou, em nosso País, 553 mil vidas humanas.

    São incalculáveis os prejuízos psicológicos, sociais, afetivos e econômicos de tamanha hecatombe.

    E como o que é ruim pode piorar, em 2017 o número de homicídios ultrapassou o assombroso quantitativo de 65 mil concidadãos. É um cenário de guerra. É um cenário lamentável.

    Seria ocioso, Sras. e Srs. Senadores, listar todos os tipos de crimes e suas múltiplas ocorrências; porém, o eloquente exemplo da corrupção igualmente nos preocupa. Segundo revela o índice de corrupção do Fórum Econômico Mundial, com base em pesquisa junto a 15 mil líderes empresariais de 141 países, o Brasil situa-se na incômoda posição de quarto País mais corrupto do mundo. Há quem sinta orgulho quando há esses apontamentos em que o País aparece em posições melhores, mas esta aqui é daquelas que são para encher o País de vergonha.

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) – Em tão desafortunada lista de Estados nacionais, apenas o Chade, a Bolívia e a Venezuela ostentam condição pior do que a nossa. Repito, Chade, Bolívia e Venezuela é que estão atrás do Brasil. Na sequência, vem o Brasil no ranking da corrupção. Um dado para nos envergonhar, para nos encher de tristeza.

    Acredito sinceramente que já avançamos nesse quesito, mas é preciso ir além. Operações como a Lava Jato tiraram de circulação muitos corruptos e corruptores. E é bom que se diga: até muito bem pouco tempo atrás, apenas os mais humildes, apenas os pequenos eram presos, acusados, condenados...

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) – ... e respondiam com a execução penal. Novos tempos. A atual quadra vivida nos revela que pequenos e grandes, cometendo crime, respondem e pagam por ele.

    É de se lamentar que o Supremo Tribunal Federal, de forma absolutamente desnecessária, alterou mais uma vez o seu entendimento, tirando de cena a possibilidade de recolher à prisão os condenados em segunda instância. Com isso, reduziu um pouco os efeitos da própria Lava Jato, impedindo a eficácia de diversas e contundentes condenações.

    E aqui, Sr. Presidente, caro Senador Anastasia, é bom que se frise esse aspecto, porque, vez ou outra, observa-se por aí que parece que foi o Parlamento que acabou com a possibilidade da prisão em segunda instância...

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) – ... tamanha a cobrança que se volta ao Parlamento. Não! Quem acabou com a possibilidade da execução de pena após o julgamento em segunda instância foi S. Exa. o Supremo Tribunal Federal, e depois de várias idas e vindas, porque o nosso Código de Processo Penal é de 1941. A Constituição de 1988, já com o inciso LVII do art. 5º, foi estabelecer a presunção de inocência: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de decisão penal condenatória".

    Aqui, Sr. Presidente, só para frisar esse ponto, o Supremo Tribunal Federal, em 1991, portanto pós-Constituição de 1988 e com o Código de Processo de 1941, vai dizer que a execução provisória da pena, do Código de Processo de 1941, era compatível com a Constituição de 1988. Posteriormente, em 2009, esse mesmo Supremo Tribunal Federal volta atrás para dizer que era incompatível. Pouco tempo depois, em 2016, o mesmo Supremo Tribunal Federal, de novo, muda de posição para dizer que era compatível com a Constituição Federal a execução provisória da pena. Em 2018, a mesma Corte, de novo, manifesta-se para reafirmar o precedente. E, em 2019 – pasmem os senhores! –, o Supremo Tribunal Federal volta atrás e acaba com a possibilidade da execução provisória.

    Então, Sr. Presidente, quem criou esse caos na sociedade...

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) – ... foi o Supremo Tribunal Federal. A insegurança jurídica quem gerou foi o Supremo, não foi o Congresso Nacional. Agora, não pode o Congresso Nacional se esquivar do seu dever legal também.

    Concluo aqui dizendo que, virada essa página, caberá a este Parlamento dar uma resposta efetiva sobre esse tema e estabelecer, de forma definitiva, a possibilidade de se dar efetividade às decisões judiciais criminais logo após o julgamento pelos tribunais estaduais ou regionais, a chamada segunda instância.

    O pacote anticrime trata disso, e pretendo examinar melhor essa questão nos próximos momentos.

    Esse é um tema que eu quero abordar nos próximos dias, nas próximas sessões e ainda no início do próximo ano. Mas é um tema que o Brasil está debatendo e do qual o Parlamento não pode fugir. Tem que enfrentar e dar uma resposta efetiva à sociedade.

    Era o que tinha.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG) – Eu agradeço, Senador Marcos Rogério. Cumprimento V. Exa., que é um jurista de nomeada, de escol, e trouxe à tribuna neste momento as suas preocupações com a matéria de Processo Penal, em especial com números impressionantes que conhecemos sobre a violência no Brasil. E é necessário o combate à impunidade, o que V. Exa. abordou de maneira exatamente muito proficiente.

    Parabéns pelo pronunciamento de V. Exa., aliás como de hábito. Meus cumprimentos.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) – Muito obrigado a V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/2019 - Página 43