Discurso durante a 238ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativa de formalização, por S. Exa., do impeachment do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli.

Autor
Major Olimpio (PSL - Partido Social Liberal/SP)
Nome completo: Sergio Olimpio Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Justificativa de formalização, por S. Exa., do impeachment do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli.
Aparteantes
Eduardo Girão.
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/2019 - Página 50
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • REGISTRO, FORMALIZAÇÃO, PEDIDO, IMPEACHMENT, DIAS TOFFOLI, MINISTRO, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MOTIVO, ABERTURA, INQUERITO, APURAÇÃO, NOTICIA FALSA, ASSUNTO, PARENTE, MEMBROS, JUDICIARIO, DESRESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RECOLHIMENTO, PUBLICAÇÃO, JULGAMENTO, CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF).

    O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP. Para discursar.) – Exmo. Sr. Presidente, Senadores, população que está nos acompanhando, eu protocolei com o Presidente do Senado Federal a seguinte representação – ela vem com os meus dados e eu começo dizendo: quem há de vigiar os próprios vigilantes? Em latim: quis custodiet ipsos custodes? Quem há de vigiar os próprios vigilantes?

    E eu estou pedindo, formalmente, como Senador e como cidadão, o impeachment do Sr. José Antonio Dias Toffoli, Presidente do STF.

    Começo a representação colocando do cabimento do pedido do impeachment, Senador Kajuru, Girão, em que embaso na Constituição, de forma clara e absoluta, a competência, levando em consideração o equilíbrio, a independência dos Poderes, mas, de forma inequívoca no art. 52 da Constituição, a responsabilidade do Senado Federal para a apuração de impedimento de ministro do Supremo Tribunal Federal.

    Os três Poderes que formam o Estado brasileiro são independentes, não devendo haver submissão entre os Poderes constituídos. Todos devem ter autonomia para as suas próprias decisões.

    No Brasil, a Carta Magna conferiu ao Poder Legislativo uma função de controle que é caracteristicamente uma função jurisdicional quando processa e julga membros do Poder Executivo e do Judiciário por crime de responsabilidade. Tal julgamento só é possível porque essa função julgadora lhe foi atribuída expressamente pela Constituição no art. 52 – "processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal".

    Assim, resta cristalino que o Texto Constitucional é claro em especificar a atribuição atípica do Poder Legislativo, nomeando-o como juiz ad hoc quando se trata dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Nos crimes de responsabilidade, o Poder Legislativo tem atribuição constitucional de funcionar como juiz.

    Até pela exiguidade de tempo, já vou para o crime de responsabilidade.

    O Brasil vive o momento, em sua história, de maior combate a crimes cometidos por membros dos Poderes da República, momento este resultante de processos que levaram e estão levando à condenação e prisão diversos membros e ex-membros dos Poderes Executivo e Legislativo de diversas esferas de Poder, o que possibilitou e despertou a população a desenvolver seu senso crítico e a se manifestar contra atitudes erradas de qualquer autoridade pública, inclusive aquelas cometidas por ministros da Suprema Corte.

    Entretanto, em atitude que espantou e indignou todo o País, o Ministro Presidente do Supremo, José Antonio Dias Toffoli, determinou, em 14 de março, por meio da Portaria GP nº 69, a abertura de inquérito para apurar notícias fraudulentas diversas, ofensas e ameaças que atingiram o STF, seus ministros e familiares. E aí vêm os termos em que instaurou um inquérito e determinou, sem o respeito ao rodízio eletrônico de ministros, que o Ministro Alexandre de Moraes fosse o responsável por esse inquérito.

    Daí decorreram algumas situações em que, desrespeitando a Constituição e a legislação, o Ministro Dias Toffoli determinou o recolhimento das revistas Crusoé e O Antagonista, tirando a condição da livre imprensa, e determinou, no curso do inquérito, através do encarregado do inquérito, Alexandre de Moraes, a retirada de dois auditores da Receita Federal que, nas suas competências, através do sorteio eletrônico, da malha eletrônica, estavam fiscalizando 133 pessoas. Ora, se havia lá familiar de Ministro do Supremo, a esposa do próprio Dias Toffoli e a esposa do Gilmar Mendes não são fiscalizáveis? E a determinação inconstitucional e ilegal foi do afastamento desses membros.

    Os próprios membros da Suprema Corte, no julgamento que terminou e foi publicado hoje – por isso, hoje a publicação do processo de impeachment –, diversos ministros da Suprema Corte, manifestaram a reprovação à conduta de Dias Toffoli por incluir indevidamente também o Coaf numa medida que questionava dois proprietários de um posto de gasolina lá em Americana, que não tinham nada a ver – era o compartilhamento de informações da Receita Federal com o Ministério Público. E eis que Dias Toffoli puxa também as questões do Coaf e proíbe, de uma vez só, arresta para si 600 mil pessoas físicas e pessoas jurídicas ao mesmo tempo, 19 mil processos do Coaf ao longo de anos, o que causa surpresa e embasa o pedido de impeachment, nas próprias manifestações dos ministros da Suprema Corte nesse julgado.

    E aqui coloco já de imediato que o Ministro Marco Aurélio disse:

Nós aprendemos desde cedo que não se julga qualquer matéria, nem mesmo de ordem pública, em sede extraordinária pela primeira vez.

    Ministra Rosa Weber:

Eu só tenho alguma perplexidade. Não tenho nenhuma dificuldade em enfrentar o tema UIF [que é o antigo Coaf]. Mas pelo visto ele só surgiu aqui em sede extraordinária (...) [Não havia, Girão, em nenhum momento se falava em Coaf. Por que Dias Toffoli puxou esses procedimentos do Coaf?]. Queria fazer essa observação porque, na verdade, aos poucos os aspectos fáticos vão sendo esclarecidos e eu tenho muita preocupação com a ampla defesa, com contraditórios [manifestação da Ministra Rosa Weber].

    Ministra Carmén Lúcia:

Mostra-se, a meu ver, uma expansão inadequada juradamente. (...) É dever do agente público, ao se deparar com fatos criminosos, comunicar o Ministério Público como determina a lei. Mas não constitui violação ao dever do sigilo a comunicação de quaisquer práticas de ilícitos. Não pode ser considerado irregular, nem se pode restringir função que é a razão de ser dessa unidade e que atende até mesmo a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil de combater à corrupção.

    Ricardo Lewandowski disse:

Eu tenho muita dificuldade em enfrentar esse tema (Coaf), que não foi suscitado em nenhum momento nesse [...] [processo].

(Soa a campainha.)

    O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) – Ministro Luís Roberto Barroso:

No meu ponto de vista pessoal não era possível a expansão do objeto. [Praticou irregularidades, sim, o Ministro Dias Toffoli.] A lógica de atuação do Coaf é diferente e o regime jurídico é diferente. Na linha minimalista, eu meu me cingiria à questão específica da Receita.

    E vão vários juristas se posicionando, dizendo e embasando exatamente esse pedido formal que estou fazendo.

    E coloco no final:

    Ante o exposto, é necessário e fundamental responder: "Quis custodiet ipsos custodes?", Décimo Júnio Juvenal. Quem há de vigiar os próprios vigilantes? Quem conterá e responsabilizará o violador da Constituição, quando quem a está violando é justamente um ministro da Suprema Corte responsável por guardá-la?

    Urge a necessidade imediata da atuação do Senado Federal, em seu mister constitucionalmente atribuído no art. 52, inciso II, da Constituição, para que se dê a abertura e processamento de procedimento de impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli.

    Brasília, 3 de dezembro.

    Eu assino com a responsabilidade de cidadão e de Senador desta Casa.

    O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG) – O Senador Major Olimpio...

    O Sr. Eduardo Girão (PODEMOS - CE. Para apartear.) – Senador Major Olimpio, eu queria fazer um aparte a V. Exa. se possível, Presidente Senador Anastasia, para cumprimentá-lo pelo seu pronunciamento sempre firme, sereno e muito embasado.

    O texto que foi desenvolvido aí pelo senhor, juntamente com a sua equipe, não deixa dúvida de que há brecha, sim, e que deve ser protocolado – e já foi protocolado agora, não é isso? – mais um pedido de impeachment de um Presidente do Supremo Tribunal Federal. Há dezenas aí para serem deliberados.

    Eu acredito que é uma questão de tempo – é uma questão de tempo! A gente percebe, conversando com as pessoas, com os brasileiros nas ruas, que é já uma demanda do povo brasileiro abrir essa caixa-preta do Judiciário. Realmente, é uma Justiça que nos deixa muito constrangidos, porque é vergonhosa em certos aspectos. A gente não consegue entender o que está por trás de algumas decisões estranhas – no mínimo, estranhas – que precisam ser averiguadas. Não é à toa que existem aí dezenas de pedidos de impeachment. Isso é de alguns anos, não é de agora, vem de muitas outras legislaturas. Não é à toa que, por três vezes, se pediu aqui a questão da CPI da Lava Toga, que é um pedido legítimo de minoria dos Senadores. Então, eu tenho muita fé, Senador Major Olimpio, de que, no ano que vem, em 2020, nós teremos, sim, uma abertura de impeachment, a CPI de Lava Toga.

    O único Poder que ainda não foi investigado no Brasil – e que ele seja finalmente investigado – é o Poder Judiciário. O Poder Legislativo já foi e é; o Poder Executivo também. Chegou a hora do Poder Judiciário.

    Inclusive, o fundamental nessa questão é que... Nós passamos por uma crise, Senador Major Olimpio. A maior crise que a gente vive é a crise moral. Existe uma crise econômica, existe uma crise política, existe uma crise administrativa, mas eu acredito que a mãe de todas as crises é a crise ética, a crise moral, que eu acho que vai ser debelada no País a partir – a cereja do bolo – da investigação do Poder Judiciário. E isso não está só no Supremo, está também no STJ, nos tribunais superiores.

    Muito obrigado.

    Parabéns!

    O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) – Agradeço a manifestação de V. Exa.

    Eu encerro (Fora do microfone.) as minhas considerações, com a chegada do Presidente, agradecendo a tolerância do tempo.

    E já digo ao Sr. Presidente que, diferentemente de outros pedidos de impeachment de ministros do Supremo, esses estão embasados em cinco manifestações de ministros da própria Suprema Corte em relação ao que foi julgado nas últimas horas. Há cinco ministros do Supremo que manifestaram a sua contrariedade diante das posições do Presidente do Supremo. Então, aproveitando, Sr. Presidente – e isto vai chegar às mãos do Presidente do Senado –, o meu pedido de impeachment do Presidente do Supremo Tribunal Federal é amparado na legislação e, inclusive, nas manifestações no último julgado de cinco ministros do Supremo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/2019 - Página 50