Discurso durante a 250ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Insatisfação com a convocação de sessão extraordinária para deliberar sobre a Medida Provisória que trata do COAF.

Críticas ao posicionamento do Senado nos acordos realizados com a Câmara dos Deputados para tramitação das principais matérias legislativas no ano de 2019.

Manifestação pela aprovação e envio à Câmara dos Deputados do Projeto de Lei sobre a prisão após a condenação em segunda instância.

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER EXECUTIVO:
  • Insatisfação com a convocação de sessão extraordinária para deliberar sobre a Medida Provisória que trata do COAF.
SENADO:
  • Críticas ao posicionamento do Senado nos acordos realizados com a Câmara dos Deputados para tramitação das principais matérias legislativas no ano de 2019.
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Manifestação pela aprovação e envio à Câmara dos Deputados do Projeto de Lei sobre a prisão após a condenação em segunda instância.
Aparteantes
Elmano Férrer.
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2019 - Página 72
Assuntos
Outros > PODER EXECUTIVO
Outros > SENADO
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • CRITICA, CONVOCAÇÃO, SESSÃO EXTRAORDINARIA, OBJETIVO, DELIBERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF), DEFESA, PERMANENCIA, ORGÃO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ).
  • CRITICA, POSIÇÃO, SENADO, ACORDO, CAMARA DOS DEPUTADOS, TRAMITAÇÃO, MATERIA, COMENTARIO, ATUAÇÃO, ORGÃO, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ASSUNTO, REFORMA, PREVIDENCIA SOCIAL, NECESSIDADE, EXTINÇÃO, FORO ESPECIAL.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, REMESSA, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, EXECUÇÃO PROVISORIA, PENA, CONDENAÇÃO, CONDENADO, SEGUNDA INSTANCIA, COMENTARIO, POSIÇÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Para discursar.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, não é fácil dizer não às pessoas que são próximas, mas nós não podemos celebrar acordo para deliberar sobre essa medida provisória, que foi a motivação para a convocação de uma sessão extraordinária no dia de hoje e a manutenção irregular do quórum de ontem no painel eletrônico do Senado Federal.

    Qualquer votação que ocorrer hoje será em invalidada, uma vez que regimentalmente ela não encontra suporte num quórum que não existe, já que a sessão de ontem se encerrou exatamente às 22h11, e não há hipótese de prevalecer um quórum de ontem para deliberações de hoje.

    Então, não há hipótese da realização dessa sessão e nós não concordamos com esse desrespeito ao Regimento da Casa, além de não concordarmos também com a medida provisória.

    Desde o primeiro momento, o nosso partido se posicionou a favor da permanência do Coaf no Ministério da Justiça, e nós impetramos uma ação direta de inconstitucionalidade quando o Congresso aprovou a sua transferência para o Ministério da Economia. Portanto, é a manutenção da coerência, da convicção.

    O local adequado para a existência do Coaf é o Ministério da Justiça. O Ministro Moro, quando assumiu a pasta, reorganizou o Coaf, o estruturou melhor e indicou para presidi-lo alguém com larga experiência, obtida especialmente na Operação Lava Jato. Por razões que todos nós conhecemos, o Presidente da República exonerou o Presidente do Coaf, inicialmente retira o Coaf do Ministério da Justiça e depois o transfere do Ministério da Economia para o Banco Central.

    O Brasil assumiu um compromisso em 1988, acordo celebrado em Viena, envolvendo países que se reuniram, se entenderam e celebraram o compromisso de combater a corrupção internacionalmente. A partir desse acordo, surgiu o Coaf no Brasil, que foi exemplo para a inauguração de outros órgãos dessa natureza em outros países da América Latina. Ele cumpriu uma missão significativa nesses anos todos, contribuindo para que investigações pudessem alcançar os seus objetivos e fossem bem-sucedidas.

    Nós já relatamos, desta tribuna, alguns episódios que vivemos, podendo atestar a competência, a seriedade e o respeito à legislação vigente por parte dos técnicos do Coaf. Essa experiência vivemos, sobretudo, quando participamos de CPIs no Congresso Nacional e requeremos informações sigilosas do Coaf, que sempre, com muita prudência, com muito cuidado, exigia o compromisso de preservação do sigilo. Nós recebíamos as informações em envelope lacrado com a tarja de sigiloso e assinávamos um documento assumindo o compromisso do sigilo. Foi sempre assim. O Coaf prestou extraordinários serviços a CPIs fundamentais como a CPI dos Correios, a CPI do Mensalão, não só ao Congresso Nacional, especialmente ao Senado, mas à Polícia Federal e ao Ministério Público. Certamente, crimes foram desvendados. A corrupção foi colocada à luz para ser combatida, denunciada, julgada e condenada, certamente com grande contribuição do Coaf.

    Essas alterações não se justificam. Eu não vou repetir aqui o jargão do futebol "em time que ganha não se mexe", mas é surpreendente como perdem tempo alterando o que é bom, o que é correto, o que é eficiente, o que é eficaz. Obviamente, fica sob suspeição a alteração. Passa a ideia de que a alteração não é para melhorar, mas é certamente para proteger, para acobertar aqueles que se sentem ameaçados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Introduz-se, por exemplo, no texto desta medida provisória, um dispositivo que estabelece quatro anos de prisão para uma eventual quebra de sigilo, na linha, na esteira da estratégia de intimidar, de limitar a ação de quem investiga e de quem combate a corrupção.

    Portanto, eu lamento dizer não ao acordo que pretendem, até porque os acordos no Congresso Nacional têm sido desrespeitados reiteradamente. Por exemplo, houve um acordo para alterar o rito das medidas provisórias, para evitar que o Senado Federal se consolide e seja consagrado como chancelaria, carimbador. Neste caso desta medida provisória que transfere o Coaf para o Banco Central, o Senado também atuaria, e está atuando, como chancelaria, como o carimbador de ouro das ações que aqui chegam de última hora, sem nenhuma possibilidade do aprofundamento, da busca do conhecimento sobre os seus objetivos, os objetivos da proposta, o alcance delas, a sua correção ou incorreção. Nós ficamos proibidos de aprimorar.

    Recentemente, nós vivemos esse episódio de uma reforma da maior importância, a reforma da previdência. Nós carimbamos, nós nada fizemos. Nós não contribuímos. Nós avalizamos o que veio pronto. Isso não pode perdurar. Houve um acordo não cumprido, os prazos ficaram estabelecidos em proposta aprovada no Senado, com a concordância da Presidência da Câmara, mas isso lá não se concluiu, e nós nos mantemos aqui como generosos convalidadores da vontade expressa pela Câmara dos Deputados.

    Nós precisamos colocar um paradeiro nisso ou nós nos apequenamos. Por essa razão, não foi possível aceitar o apelo de acordo. É claro que nos sensibiliza, porque aqueles que aqui vêm para fazer o apelo estão munidos da boa-fé, da boa intenção, mas nós não podemos sucumbir sempre a essa tentação de ser generosos, de ser agradáveis, de ser solícitos. É necessário, sim, tentar resistir, persistindo, para sobreviver em matéria de credibilidade e respeito da opinião pública brasileira.

    Portanto, se o Governo deseja aprovar esta medida provisória, tem ainda terça-feira. Convoque uma sessão do Senado Federal, alcance quórum e delibere. Nós votaremos contra, porque não concordamos com essa mudança.

    Nós queremos, sim, mudanças que atendam às aspirações do povo brasileiro; nós queremos mudanças que signifiquem salto civilizatório. E eu pergunto: se querem mudar, por que não aprovam o fim do foro privilegiado, que está na Câmara dos Deputados desde junho de 2017? Se querem mudar para valer, por que não aceitar a decisão de 22 votos a 1 da Comissão de Constituição e Justiça, de forma terminativa, e por que não se remete o projeto da prisão em segunda instância para a Câmara dos Deputados? Em vez disso, se requer recurso para submeter ao Plenário e retardar o procedimento, retardar a tramitação, jogando, quem sabe, para as calendas, na esperança de esvaziar a pressão popular e evitar a consolidação na legislação do País da prisão em segunda instância.

    Vamos ser francos, vamos ser sinceros: há aqueles que não querem o restabelecimento da prisão em segunda instância e fazem o jogo da mistificação, da encenação, adotam estratégias de protelação, para não se apresentarem diante da sociedade brasileira com a afirmação de que são contrários à prisão em segunda instância, preferem a prevalência da impunidade. Perdoem-me, nós temos que ser francos, não podemos mais compactuar com a estratégia da inverdade.

    Eu disse há pouco que há um ditado mineiro que deve ser invocado neste momento: a esperteza, quando é demais, vira bicho e come o dono. É esperteza demais! Agora, não podem imaginar que somos ingênuos. Nós já ultrapassamos a idade de acreditar em Papai Noel; nós já passamos a fase da ingenuidade, e há muito tempo. Não queiram afrontar a inteligência das pessoas com manobras sorrateiras. Nós achamos tratar-se, sim, de uma conspiração que, na pior ou na melhor das hipóteses, pretende empurrar adiante.

    É preciso que se declare também que se busca o mais complexo, o mais difícil e evita-se o que é mais tranquilo, o que é mais fácil. E há sinalização de que o projeto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, se aprovado também na Câmara dos Deputados, teria acolhida no Supremo Tribunal Federal.

    Não há necessidade de entrar em detalhes, basta estudar o voto de cada Ministro do Supremo Tribunal Federal, que alterou sua convicção anterior em relação à prisão em segunda instância. Há, sim, sinalização. Herman Benjamin disse taxativamente, na Comissão de Constituição de Justiça, que essa proposta de emenda à Constituição da Câmara dos Deputados não tem futuro, porque avança para vários ramos do Direito, não apenas ao criminal: vai ao tributário, ao eleitoral e ao cível, evidentemente criando dificuldades maiores para a sua aprovação. O que está no Senado, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, certamente teria não só mais rapidez, mas também mais eficácia e certamente teria melhor acolhida no Supremo Tribunal Federal.

    É claro que nós respeitamos as opiniões divergentes. É evidente que é democrático o contraponto. Nós estamos aqui para o contraponto, nós pensamos dessa forma, respeitamos. Ontem, parabenizei o Senador Rogério Carvalho pela sua franqueza, pela honestidade e pela sua coragem anunciando "eu sou contra" e votou contra. Eu o parabenizei por isso.

    O Sr. Elmano Férrer (PODEMOS - PI) – O nobre Senador permite-me um aparte?

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) – Pois não, Senador Elmano Férrer.

    O Sr. Elmano Férrer (PODEMOS - PI. Para apartear.) – Queria, inicialmente, congratular-me com V. Exa., ao tempo em que me permitiria ressaltar sua atuação ao longo de vários mandatos de Senador aqui nesta Casa. Também quero reportar-me ao que representou V. Exa. para o Estado do Paraná. Foi um Governo fundamentado, calcado, alicerçado na dignidade, na probidade, nos bons princípios, sobretudo, nos bons costumes e atento aos reclamos do Estado do Paraná naquela fase histórica de desenvolvimento econômico. A outra parte é aqui no Senado da República, sobre como V. Exa. tem se havido na construção de uma nova ordem política, de uma nova ordem moral neste País, de novos costumes. Assim são as teses de V. Exa. e os projetos que V. Exa. tem apresentado. Quantas vezes V. Exa. tem ido à tribuna em defesa delas, que atendem a maioria do povo brasileiro?

    Nós temos, meu nobre Senador Alvaro Dias, que lutar. V. Exa. se referiu aí ao que tem sido uma bandeira. Nós nos associamos e compartilhamos do desfraldamento dessa bandeira: que é a condenação após a decisão em segunda instância. Não somos só nós que queremos isso, é a sociedade brasileira. Basta de impunidade, basta de criminalidade.

    Presidente, V. Exa. sabe, meu nobre Izalci, que os índices, que as taxas estatísticas da criminalidade, no Brasil, são altíssimas. Se nós somarmos os homicídios aos crimes que ocorrem no trânsito, neste País, são mais de 100 mil a cada ano. Então, creio que nós estamos aqui na Casa da Federação, que nós representamos, e que nos mandaram para cá para defender o Estado nacional, o Estado brasileiro.

    O Estado atravessa uma crise profunda, e ela está calcada em cima das reformas estruturais básicas que nós nunca fizemos neste País.

    Avançamos agora, o País avançou, mas temos que avançar muito mais. Por exemplo, o pacote anticrime e anticorrupção...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Elmano Férrer (PODEMOS - PI) – ... veio totalmente desidratado, razão pela qual nós apresentamos já cinco projetos restaurando, restabelecendo muitas coisas do conteúdo fundamental das medidas do pacote anticrime.

    Mutatis mutandis, esta coisa que a sociedade não aceita mais, condenação em quarta instância? Não há mais, quer dizer, muitos partiram... Não há um combate à criminalidade neste País. Essa é a bandeira de V. Exa., com a qual eu comungo, ao lado da qual estou, porque nós estamos ao lado da maioria do povo brasileiro.

    Então, eu queria cumprimentar V. Exa., que tem sido um exemplo de retidão, de correção, de autenticidade e de amor, sobretudo, à nossa Pátria...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Elmano Férrer (PODEMOS - PI) – ... e comungar com as aspirações do povo brasileiro.

    Parabéns a V. Exa., continue qualificando cada vez mais esta Casa da Federação.

    Parabéns a V. Exa. pelo pronunciamento que faz neste instante, no fim, no apagar das luzes desta 1ª Sessão da 56ª Legislatura.

    Parabéns a V. Exa.!

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) – Muito obrigado, Senador Elmano Férrer.

    V. Exa. é um piauiense valoroso e sobretudo generoso ao estimular aqui o seu colega, que procura cumprir o seu dever modestamente. Parabéns, sim, a V. Exa. pela retidão, pela dignidade e pelo comportamento ético durante toda a sua trajetória política.

    Presidente, estamos ao final do nosso tempo e eu gostaria apenas de dizer, com referência ao pacote anticrime, antiviolência e anticorrupção, que entendemos – embora a desidratação ocorrida – tratar-se de um avanço importante e, por isso, o apoiamos e aprovamos aqui, mas certamente teremos alguns vetos e trabalharemos para sustentá-los.

    Mais do que isso, teremos que trabalhar para avançar mais com a apresentação de propostas que possam robustecer esse pacote anticrime, antiviolência e anticorrupção, por exemplo, legislando no campo dos crimes contra a Administração Pública, que me parece foi uma omissão que não podemos permitir que prospere, temos tempo ainda.

    O trabalho, a missão de elaborar uma legislação dessa natureza não se concluiu com a votação de ontem. Temos que prosseguir e certamente teremos a oportunidade, já a partir de fevereiro, de apresentarmos novas propostas.

    Antes de concluir, Sr. Presidente, eu gostaria também de cumprimentar o Senador Marcos do Val, que foi o Relator dessa matéria na Comissão de Constituição e Justiça. Já antes, antes que a proposta da Câmara chegasse, Marcos do Val trabalhava, ouvia e procurava entender a proposta que veio do Ministério da Justiça, certamente com o objetivo de aprimorá-lo.

    E, ao final, assim que chegou o projeto da Câmara dos Deputados o Senador Marcos do Val estava pronto para oferecer o parecer favorável, como o fez, rapidamente, permitindo que o Senado Federal aprovasse em tempo.

    Nós deveríamos ter feito o mesmo em relação à prisão em segunda instância.

    Muito obrigado, Presidente, pelo tempo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2019 - Página 72