Pela Liderança durante a 253ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Manifestação contrária à aprovação no Senado da Medida Provisória nº 893/2019, editada pelo Presidente Jair Bolsonaro, que transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na Unidade de Inteligência Financeira (UIF), vinculada ao Banco Central.

Breve retrospectiva sobre a atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Manifestação contrária à aprovação no Senado da Medida Provisória nº 893/2019, editada pelo Presidente Jair Bolsonaro, que transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na Unidade de Inteligência Financeira (UIF), vinculada ao Banco Central.
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Breve retrospectiva sobre a atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Aparteantes
Eduardo Girão, Oriovisto Guimarães.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2019 - Página 41
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • MANIFESTAÇÃO, VOTO CONTRARIO, APROVAÇÃO, VOTAÇÃO, SENADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), APRESENTAÇÃO, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OBJETIVO, TRANSFERENCIA, CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF), UNIDADE DE INTELIGENCIA FINANCEIRA (UIF), MINISTERIO DA ECONOMIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN).
  • COMENTARIO, ASSUNTO, CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF), EFICIENCIA, TRANSFERENCIA, INFORMAÇÕES, COMBATE, CRIME, CORRUPÇÃO.

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Pela Liderança.) – Presidente, eu agradeço. Talvez não sejam necessários os 20 minutos, mas eu pediria a atenção dos colegas...

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Gostaria da atenção do Plenário ao Senador Alvaro Dias.

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) – ... para algumas observações preliminares.

    A primeira delas: nós não deveríamos votar essa medida provisória. Eu creio, Presidente Davi Alcolumbre, que V. Exa. tem sido generoso demais. Essa medida provisória deveria ser devolvida. Nós estamos votando no último dia. Se não votarmos hoje, ela será arquivada. E houve um acordo.

    É por essa razão que, ao término deste ano, eu gostaria de dizer que a palavra "acordo" no Congresso Nacional foi desmoralizada: há acordos celebrados para não serem respeitados. E esse é um deles. O Senado aprovou novos procedimentos para a tramitação das medidas provisórias, e a Câmara dos Deputados nos apequenou, desrespeitando uma decisão desta Casa na esteira de um entendimento celebrado entre os dois Presidentes. Portanto, continuamos aceitando a condição de chancelaria. Somos apenas homologadores. Não podemos aprimorar legislação alguma. E quase sempre somos acusados de maus legisladores. A reforma da previdência é o exemplo mais recente. O Senado nada fez. O Senado homologou a proposta que veio da Câmara dos Deputados. Podem considerar a PEC paralela como iniciativa do Senado, mas quem assegura que ela será considerada – sequer considerada – pela Câmara dos Deputados? Portanto, essa é um a observação inicial que não poderia deixar de fazer.

    Em segundo lugar, Sr. Presidente, essa é uma medida provisória inconstitucional. Eu citarei apenas duas razões para considerá-la inconstitucional.

    Primeiramente, é a terceira vez que se muda o Coaf. Em um ano, três mudanças. Já na primeira, de forma inconstitucional, porque houve invasão de competência: é prerrogativa exclusiva do Presidente da República – tanto é que, antes de encaminhar a medida provisória ao Congresso Nacional, a Presidência da República já posicionava o Coaf no âmbito do Ministério da Justiça. Nós ingressamos com uma ação direta de inconstitucionalidade, sob o argumento da invasão de competência. Não competia ao Congresso Nacional alterar uma proposta do Poder Executivo nesse campo.

    Nós estamos agora analisando outra medida provisória. Além desse fato, com inconstitucionalidade flagrante que já citei, a medida que hoje estamos analisando é também inconstitucional porque trata de matéria já legislada neste ano. E é inconstitucional a reapresentação de matéria no mesmo ano legislativo – e nós estamos tratando, pela terceira vez, dessa matéria.

    Portanto, se nós fôssemos analisar a inconstitucionalidade, não há dúvida de que seria preliminarmente rejeitada essa matéria, essa medida provisória. E não seria esdrúxulo o próprio Presidente da República; aliás, o próprio Presidente do Senado devolvê-la.

    Enfim, quanto ao mérito, por que mudar? Por que mudar o que funciona com eficiência?

    Vamos fazer uma retrospectiva rápida.

    Quando surge o Coaf? Surge na esteira de um acordo celebrado pelo Brasil, se não me falha a memória, em Viena, quando se estabeleceu compromisso entre países de combater a corrupção internacional, especialmente o terrorismo, o narcotráfico, a lavagem de dinheiro. Surge o Coaf, que passa a ser exemplo para outras nações da América Latina que adotam mecanismo semelhante. E o Coaf, nesses anos todos, de lá para cá, prestou serviços inestimáveis.

    Nós podemos atestar nesta Casa a importância, o valor, a eficiência do Coaf nas investigações promovidas por Comissões Parlamentares de Inquérito. Imagino a importância dessas informações para a Polícia Federal, para o Ministério Público e para a Justiça. Aqui nos valemos delas. Elas foram fundamentais para as prisões que ocorreram no escândalo do mensalão. Elas foram essenciais para o êxito da Operação Lava Jato nesses cinco anos e meio.

    Por que o Coaf incomodou tanto? Incomodou pela sua eficiência e sempre respeitando a legislação, especialmente o art. 17-B e o art. 15, que confere ao Coaf a responsabilidade de transferir às autoridades judiciárias as informações referentes a movimentações financeiras atípicas, para que as autoridades judiciárias possam decidir sobre a conveniência da quebra do sigilo bancário, num aprofundamento das investigações.

    Eu posso, já que o Presidente foi generoso comigo, oferecendo tempo, fazer um relato que é um exemplo do rigor no cumprimento da lei pelos técnicos do Coaf.

    Requeri, em determinada oportunidade, com o apoio do Senado, informações do Coaf sobre recursos das loterias da Caixa Econômica Federal. Recebi essas informações em envelope lacrado, com a tarja de sigiloso, e assinei um documento me responsabilizando pelo sigilo.

    Quando abri o envelope, constatei o crime supostamente de lavagem de dinheiro, entendi, como Senador, que não poderia ser um baú para esconder crimes e vim a esta tribuna para denunciar que um cidadão ganhara na loteria 527 vezes, o outro, 270 vezes, e outros, tantas vezes, insinuando provavelmente, sinalizando certamente a existência de um conluio que possibilitava a lavagem do dinheiro da corrupção, do crime organizado, quem sabe, do narcotráfico – a lavagem desse dinheiro – com a substituição com o dinheiro limpo da Caixa Econômica Federal, pagadora dos prêmios das loterias.

    Pois bem, o que houve? Fui acusado de vazar informações sigilosas. O inquérito foi aberto. Fui à Polícia Federal e assumi a responsabilidade pelo vazamento. Fui denunciado. Teria que responder pelo crime de vazamento de informações sigilosas do Coaf.

    Houve prescrição, não fui julgado. Certamente, seria um julgamento interessante no Supremo Tribunal Federal, um conflito entre as prerrogativas do Parlamentar, que tem o dever de denunciar crimes, não pode escondê-los, e uma legislação que estabelece penalidades para o crime de vazamento de informações sigilosas.

    Cito, apenas para exemplificar, o rigor no cumprimento da legislação.

    À eficiência, já me reportei a ela.

    Como foi importante o Coaf, ao longo do tempo, no combate à corrupção neste País, notadamente a partir das CPIs que apresentaram resultados nesta Casa e das ações judiciais julgadas com sucesso, referentes ao mensalão e também, recentemente, à Operação Lava Jato, sem evidentemente excluir as outras operações bem-sucedidas da Polícia Federal.

    Nós temos muito a mudar no Brasil. São tantas as reformas! São reformas fundamentais para a retomada do desenvolvimento econômico. Nós estamos atrasados 20, 30 anos em matéria de projeto estratégico de desenvolvimento econômico. Por que nos dedicarmos a uma mudança desnecessária? A indagação que faço é: estamos mudando para o avanço? Estamos mudando, neste caso, para a eficiência maior? Não! Ao contrário, essa mudança é retrocesso, essa mudança busca a ineficácia de um instrumento importante de fiscalização e controle no combate à corrupção no País, e nós sabemos que decorre de determinados acontecimentos recentes que motivaram o Governo para a explosão do Coaf, a intervenção na Receita Federal, o avanço de competência na Polícia Federal, retrocessos que hoje são condenados internacionalmente.

    Essa medida provisória desrespeita recomendações do Gafi, especialmente ao excluir a investigação referente ao financiamento do terrorismo e dos armamentos destruidores em massa. Isso se retirou da legislação que concerne ao Coaf. Eu indago: por quê? Recebemos a visita de representantes de embaixadas importantes aqui em Brasília, representantes preocupados com a aprovação dessa medida provisória. Não há um argumento convincente a favor da aprovação dessa medida provisória, e são inúmeros os argumentos que recomendam a sua rejeição, desde argumentos preliminares a argumentos finais.

    Todos acompanhamos quando o Ministro Moro chegou ao Ministério da Justiça. Ele deu importância ao Coaf, aparelhou-o e colocou, no seu comando, alguém com experiência e vivência na Operação Lava Jato. Ele foi exonerado. Por que foi exonerado? Há explicação para a sua exoneração? É porque queria ser eficiente, competente? Foi exonerado, e o Coaf foi simplesmente fulminado e começou a passear do Ministério da Justiça para uma secretaria do Ministério da Economia e de lá para o Banco Central.

    Sem julgar, sem desmerecer, sem suspeitar do Banco Central, dos seus dirigentes e do seu Presidente, eu indago: onde estaria melhor o Coaf? No Ministério da Justiça, responsável pelo combate à corrupção e à violência, ou no Banco Central, que tem uma ligação umbilical com o sistema financeiro? Quem dirige o Banco Central ao longo dos anos? Há décadas preside o Banco Central quem vem do sistema financeiro.

    Qual o objetivo do sistema financeiro? O lucro. É o balanço ao final do ano. Há preocupação no sistema financeiro com a investigação de corrupção? Não, não é responsabilidade do sistema financeiro. E é legítimo que o sistema financeiro se preocupe todos os anos em melhorar o seu balanço. Ao Presidente do Banco Central certamente não restará motivação, estímulo que o ligue ao sistema financeiro. Nem mesmo quarentena há para alguém do sistema financeiro, dos grandes bancos assumir a Presidência do Banco Central.

    E mais: por mais que se confie no atual Presidente do Banco Central – eu particularmente confio –, ele não é insubstituível, não é definitivo, não é permanente. As substituições ocorrem. Uma legislação não se faz para três anos, não se faz para um governo; uma legislação se faz para o País, uma legislação se faz para o Estado brasileiro e a sociedade.

    Portanto, perdoem-me. Eu recebi apelos, como outros colegas receberam apelos, para aprovarmos esta medida provisória. Eu não tenho condições de aprová-la. Seria uma incoerência, seria uma contradição, seria um retrocesso. É evidente que não se faz uma mudança dessa natureza, e com a instabilidade e a insegurança registrada, porque é a terceira mudança em um ano. Que segurança é essa para mudar? Obviamente, se houvesse segurança, a mudança se daria de pronto e de uma só vez.

    O Sr. Oriovisto Guimarães (PODEMOS - PR) – Concede-me um aparte, Senador?

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) – Vou conceder, Senador.

    Há insegurança, há uma insegurança fatal, visível, veemente, contundente, porque eu, de novo, não julgo, mas eu posso imaginar que muitos brasileiros estejam julgando. Qual o objetivo disso? Seria proteger poderosos? Seria preservar o interesse de marginais do colarinho branco? Seria suavizar a legislação em benefício de autoridades, aquelas que temem investigações? Eu repito: eu não estou julgando, eu não estou colocando peremptoriamente que há esse objetivo, mas nós temos que conceder o direito a qualquer cidadão de chegar a essa conclusão.

    Eu não poderia deixar, como porta-voz de milhões de brasileiros, de colocar nesses termos e vou – é claro, hoje o espírito natalino nos permite – conceder um aparte, porque o Presidente desta Casa será generoso conosco, ao Senador Girão e, depois, ao Senador Oriovisto, pois ambos me pediram.

    O Sr. Eduardo Girão (PODEMOS - CE. Para apartear.) – Senador Alvaro Dias, demais colegas aqui presentes nesta última sessão do Senado Federal do ano 2019, um ano extremamente produtivo, de muito aprendizado, uma coisa que, nesse curto período, Senador Alvaro Dias, aprendi de uma forma clássica com o senhor – permita-me não te chamar de V. Exa., porque és um amigo, um irmão – é que um político precisa ter a coerência entre o pensar, o falar e o agir.

    Por dezenas de vezes, o senhor subiu aí nessa tribuna e naquela outra, mostrando que o que estava sendo feito com o Coaf, desde o começo do ano, não era nada saudável: joga para o lado, muda de nome, joga para o outro. Por quê? Qual é a lógico disso a não ser – como o senhor bem falou, sem julgar, mas que deixa a gente com pulga atrás da orelha – o fruto de um acordão para proteger poderosos? Realmente não faz sentido no momento em que a OCDE esteve aqui, cerca de vinte e poucos dias atrás, e mostrou que o Brasil está igual caranguejo, titubeando, andando para o lado e para trás no combate à corrupção. De fato, a gente precisa de uma reforma, de várias reformas, mas a reforma mais urgente que o Brasil hoje necessita é a reforma da ética, da moral.

    Parabéns pelo seu pronunciamento, pela sua coragem de fazer esse destaque, de pedir, aliás, essa votação nominal, de discordar dessa proposta do Governo, que prometeu vir para o País – prometeu e ganhou a eleição – para combater a corrupção. Parece que, jogando o Coaf para o Banco Central, virando, no meu modo de entender, um apêndice do Banco Central, não é o que a população queria. A verdade que o brasileiro quer é o fortalecimento do Coaf. Até de nome eles mudaram, então não me parece ser salutar para a nossa Nação.

    O voto "não" que eu darei é um voto consciente, coerente, porque o Brasil necessita. Na verdade, o Coaf tem que ir para o Ministério da Justiça – para o Ministério da Justiça! E essa é uma Adin que o Podemos, o partido que o senhor lidera e do qual eu faço parte, está propondo para que essa bola continue quicando, porque não pode a gente definir uma situação aqui e retroceder no combate à corrupção.

    Parabéns. Espero que a decisão deste Plenário seja um "não" sonoro nesta última sessão do ano, para que exista uma consciência maior de responsabilidade em relação ao que as ruas querem, que o povo brasileiro quer, e o Coaf seja fortalecido em vez de enfraquecido, colocado como um apêndice do Banco Central.

    Muito obrigado, Senador Alvaro Dias, pelo aparte.

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) – Eu que agradeço a V. Exa., Senador Girão. V. Exa. tem sido um paladino da moral nesta Casa, propondo reformas importantes nesse campo.

    Eu gostaria também de dizer: "Olha, sempre defendemos o Ministro Moro, todos nós continuamos a defendê-lo, mas nesta hora nós não podemos concordar com ele". Nós não podemos concordar. A solicitação dele para que votemos favoravelmente a essa matéria não será aceita por nós. Eu, particularmente, direi "não", porque nós entendemos... Ele pode estar, obviamente, respeitando o Presidente da República e agindo em nome do Governo. Nós não concordamos com isso e por isso a nossa oposição a essa mudança pretendida.

    Eu concedo com satisfação o aparte ao Senador Oriovisto Guimarães.

    O Sr. Oriovisto Guimarães (PODEMOS - PR. Para apartear.) – Senador Alvaro Dias, primeiro, quero cumprimentá-lo pela sua coerência, pela sua clareza, pela sua firmeza. E vou acompanhar obviamente o voto que será acompanhado por todos do nosso partido, conforme indicação de nosso Líder.

    E, apenas para acrescentar à sua brilhante exposição, quero dizer que eu fiz uma pesquisa em quais países do mundo o Coaf é subordinado ao Banco Central e verifiquei nessa pesquisa que, em todos os países ditos civilizados, como a Alemanha, a França, a Inglaterra, os Estados Unidos e dezenas e dezenas de outros –, o Coaf existe e é um órgão independente, não está subordinado a ninguém.

    E, para minha surpresa, ele é um apêndice do Banco Central na Venezuela, no Camboja e na Namíbia. E nós estamos trilhando esse caminho, nos afastando dos países que melhor combatem a corrupção, o tráfico, o terrorismo e nos juntando a países que, decididamente, não entendo que sejam um exemplo para o nosso Brasil.

    Meus parabéns e, como sempre, estou aqui para apoiá-lo.

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) – Muito obrigado, Senador Oriovisto. Mais uma vez V. Exa. demonstrar a sua competência, o conhecimento amplo de todas as questões. Nós vamos acompanhar a Venezuela ou preferimos acompanhar os países evoluídos do mundo? Nós vamos dar um salto civilizatório nesta fase crucial para o futuro do País ou vamos retroceder, como em relação à prisão em segunda instância? O Brasil terá que apresentar justificativas, daqui a pouco, a 43 países da OCDE: por que o Brasil alterou a sua jurisprudência em relação à prisão em segunda instância? São explicações que o Brasil terá que oferecer ao mundo.

    E nós estamos, nessa matéria, da mesma forma – vamos resumir, para concluir, Sr. Presidente –, desrespeitando normas oriundas do Gafi, recomendações do Gafi, retirando da legislação a obrigação de investigar, sim, de fornecer informações sigilosas às autoridades judiciárias, referentes ao financiamento do terrorismo e à utilização de armas pesadas em massa. Nós estamos desrespeitando a Constituição, na medida em que estamos, por medida provisória, votando, no mesmo ano legislativo, matérias já deliberadas. Nós estamos desrespeitando a Constituição, porque há, sim, invasão de competência, uma vez que essa matéria é prerrogativa exclusiva do Presidente da República.

    Em relação ao conteúdo, nós já expusemos as razões do nosso desacordo e apresentamos as preocupações, que vêm de longe, que são preocupações de responsáveis por embaixadas, que são autoridades que representam países aqui no nosso ambiente e estão preocupadas com as consequências dessa mudança.

    Eu repito: não é uma mudança para o avanço, não é uma mudança para o aperfeiçoamento; é uma mudança para o retrocesso e, quem sabe, para a proteção daqueles que precisam de proteção à margem da lei.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    E aproveito para desejar a V. Exa. um feliz Natal e um ótimo Ano-Novo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2019 - Página 41