Pela Liderança durante a 253ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Manifestação favorável à aprovação da Medida Provisória nº 893/2019, que transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na Unidade de Inteligência Financeira (UIF), vinculada ao Banco Central.

Autor
Fabiano Contarato (REDE - Rede Sustentabilidade/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Manifestação favorável à aprovação da Medida Provisória nº 893/2019, que transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na Unidade de Inteligência Financeira (UIF), vinculada ao Banco Central.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2019 - Página 47
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • MANIFESTAÇÃO, APOIO, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), LOCAL, SENADO, ASSUNTO, TRANSFERENCIA, CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF), UNIDADE DE INTELIGENCIA FINANCEIRA (UIF), MINISTERIO DA ECONOMIA, DESTINAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN).

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela Liderança.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Eu quero aqui deixar claro a todas as Sras. Senadoras e a todos os Srs. Senadores que, dentro da estrutura do Banco Central, já existe a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção à Lavagem de Dinheiro desde 2003. Eles já têm expertise suficiente. Nós temos, aqui, neste Plenário, até conselheiros que trabalham de forma pró-ativa.

    E outra coisa, minha gente: nós temos de cumprir a Constituição Federal. Um dos princípios que rege o Direito Administrativo brasileiro é o da presunção de legitimidade dos atos praticados pela Administração Pública. A presunção é de boa-fé. Não há falar que, em se tirando do Banco Central, vai-se macular ou que não vai haver a apuração. A apuração já vai existir, porque, senão, nós estamos colocando em total descrédito o comportamento do Banco Central.

    Então, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) já está aí, já tem uma importância na articulação. Nós temos de preservar essa presunção de legitimidade dos atos da Administração Pública.

    Então, é por isso que não tenho dúvida em votar "sim" para que, efetivamente, o Coaf seja mantido dentro da estrutura do Banco Central, porque eu tenho certeza de que ali, pela expertise que já existe, eles terão a competência suficiente para coletar provas de natureza objetiva e subjetiva e responsabilizar quem quer que tenha dado causa a crimes de corrupção ou de lavagem de dinheiro, seja por um comportamento positivo, através do dolo, seja por um comportamento de inação ou de omissão, porque a relevância da omissão é penalmente expressa no Código Penal, no art. 13. E quem de qualquer forma concorrer para o crime vai ser responsabilizado.

    Então, o COAF, estando dentro do Banco Central, eu não tenho dúvida de que nós estamos aqui prestigiando essa instituição de maior credibilidade e que está na estrutura do Ministério da Economia e que tem expertise suficiente, coletando provas de natureza objetiva e subjetiva, para responsabilizar autor, coautor ou partícipe que, de qualquer forma, tenha concorrido para a prática delituosa. É assim a minha manifestação.

    Por esta razão, eu voto "sim" no Coaf sendo integrado na estrutura do Banco Central.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2019 - Página 47