Discurso durante a 247ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Expectativa com o início dos trabalhos da Comissão Mista da Medida Provisória nº 899, de 2019, que trata das dívidas tributárias do empresariado nacional.

Autor
Luiz Pastore (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Luiz Osvaldo Pastore
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO CIVIL:
  • Expectativa com o início dos trabalhos da Comissão Mista da Medida Provisória nº 899, de 2019, que trata das dívidas tributárias do empresariado nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 12/12/2019 - Página 55
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO CIVIL
Indexação
  • EXPECTATIVA, TRABALHO, ORADOR, PRESIDENTE, COMISSÃO MISTA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, DIVIDA, NATUREZA TRIBUTARIA, EMPRESARIO, COMENTARIO, COBRANÇA, DIVIDA ATIVA, EMPRESA, PESSOA JURIDICA, CORRELAÇÃO, PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS).

    O SR. LUIZ PASTORE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para discursar.) – Muito obrigado.

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, antes de completar um mês no Senado da República, tive a honra de ser indicado para presidir a Comissão Mista da Medida Provisória 899, também conhecida como a medida provisória do contribuinte legal.

    Trata-se de iniciativa importante, pois aborda a delicada questão das dívidas tributárias. Como todos sabemos, o complexo sistema tributário brasileiro acarreta incontáveis e infindáveis passivos legais, que roubam tempo e recursos do sistema produtivo nacional.

    De acordo com exposição inicial do Ministério da Economia, a medida provisória visa adotar "medidas de estímulo à regularização e à resolução de conflitos fiscais", tão importantes na resolução e na melhoria do trato do empresário com o nosso País.

    Aponta o Governo Federal como motivação à edição desta medida provisória a substituição do conflito tributário pela cooperação e solução consensual de litígios.

    Ainda de acordo com o Ministério da Fazenda, há a intenção de adotar medidas que substituam a "prática de reiterada concessão de parcelamentos especiais", mais conhecidos como Refis. Argumenta o Governo Federal que a "concessão de benefícios fiscais apenas se dará nos casos de comprovada necessidade e mediante avaliação individual da capacidade contributiva".

    A Medida Provisória 899 vai tratar de duas modalidades básicas: a transação na cobrança da dívida ativa e a transação do contencioso tributário.

    Para esses dois grandes grupos, a medida estabelece as premissas gerais, as condições e os limites que permitam soluções mais rápidas e eficazes.

    Enfim, Sr. Presidente, é por aqui que pretende o Governo Federal adotar um modelo que agrupe, ao mesmo tempo, modernidade fiscal e resolução acelerada de litígios, propiciando mais justiça fiscal.

    Tendo em vista esses amplos princípios, penso que esta Comissão Mista tem um laborioso, mas importantíssimo trabalho pela frente. O setor produtivo brasileiro carece de mecanismos que agilizem a solução dos conflitos. Este avanço, caso chancelado por este Congresso Nacional, não será o único fator a ampliar a competitividade do setor produtivo brasileiro, pois muitos outros se fazem necessários.

    Sendo assim, conto com o apoio dos integrantes dessa Comissão Mista, que ainda hoje instalaremos, para que aproveitemos o melhor relatório para essa medida provisória, o qual pode se transformar num marco do sistema tributário brasileiro.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/12/2019 - Página 55