Discurso durante a 247ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque à celeridade supostamente casuística no julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da Senadora Juíza Selma.

Preocupação com texto inserido no pacote anticrime, e aprovado pela Câmara, que altera a Lei de Improbidade Administrativa visando permitir a candidatura nas eleições de 2020 de políticos condenados judicialmente.

Autor
Plínio Valério (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Francisco Plínio Valério Tomaz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Destaque à celeridade supostamente casuística no julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da Senadora Juíza Selma.
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Preocupação com texto inserido no pacote anticrime, e aprovado pela Câmara, que altera a Lei de Improbidade Administrativa visando permitir a candidatura nas eleições de 2020 de políticos condenados judicialmente.
Aparteantes
Paulo Paim.
Publicação
Publicação no DSF de 12/12/2019 - Página 62
Assuntos
Outros > PODER JUDICIARIO
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Indexação
  • REGISTRO, CELERIDADE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), JULGAMENTO, CASSAÇÃO, PERDA, MANDATO, SELMA ARRUDA, SENADOR, MULHER, COMPARAÇÃO, SITUAÇÃO, SEMELHANÇA.
  • PREOCUPAÇÃO, TEXTO, PROJETO DE LEI, COMBATE, CRIME, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, POSSIBILIDADE, CANDIDATURA, POLITICO, CONDENAÇÃO JUDICIAL, CORRUPÇÃO, COMENTARIO, ESTABELECIMENTO, ACORDO, CONCILIAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, DEVOLUÇÃO, RECURSOS PUBLICOS, INFRATOR.

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM. Para discursar.) – Obrigado, meu amigo Anastasia, por sua generosidade, por sua bondade.

    Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, eu não poderia, nunca, no dia de hoje, deixar de falar, Senador Arns, do assunto de que falo agora.

    O que mais me surpreendeu no julgamento da Senadora Selma Arruda, pela Justiça Eleitoral, foi a celeridade do processo. Como diria um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o julgamento – eu que estou dizendo isto – constituiu um ponto fora da curva. Casos anteriores envolvendo acusações de irregularidade no processo eleitoral caminharam com muito menos rapidez, com menos pressa, como a gente diria lá no Amazonas.

    Eu não estou aqui avaliando se a decisão da Justiça Eleitoral foi acertada ou não, se as decisões corresponderam aos fatos e qual o seu mérito. Eu não estou discutindo isso. Refiro-me à evolução do processo e tomo aqui decisões recentes como exemplo.

    É o caso da decisão – e eu cito o nome de Senadores, não estou no mérito, estou só citando porque esses nomes fazem parte do caso – envolvendo o Senador João Capiberibe, do Amapá. Ele se elegeu Senador em 2002, foi acusado de comprar dois votos por R$40 cada um, assumiu o mandato em fevereiro de 2003. O julgamento definitivo aconteceu somente em dezembro de 2005. Haviam se passado dois anos de sua posse e três meses a mais dos fatos que serviram de pretexto para a sua cassação. Repito, não estou julgando o mérito do ex-Senador, estou só citando o caso.

    Não se trata apenas de Senadores, mas também de outros postos de eleição majoritária. Reeleito em 1998...

    O Sr. Paulo Paim (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Senador Plínio Valério, se me permite...

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) – Permito, sim.

    O Sr. Paulo Paim (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Questão de justiça.

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) – Permito, sim.

    O Sr. Paulo Paim (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – O Senador Capiberibe foi um grande Senador da República...

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) – Sim. Correto.

    O Sr. Paulo Paim (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – ... um dos melhores homens públicos que eu vi passar nesta Casa nesse período em que eu estou aqui.

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) – É por isso que eu estou frisando, Paim, que não estou no mérito. Estou só citando porque é o caso que durou o processo. Quem sou eu para estar julgando ou colocando alguém sob suspeita. Agradeço o seu aparte porque deixa bem claro que eu não estou fazendo isso.

    E não se trata apenas de Senadores, mas também de outros postos de eleição majoritária. Reeleito em 1998, no Piauí, o então Governador Mão Santa foi acusado de abuso de poder econômico e perdeu o mandato, mas isso só aconteceu no final de 2001, ou seja, ele exerceu o cargo por três anos, só o perdendo quatro meses antes da data prevista para sua saída voluntária, uma vez que poderia se candidatar a Senador.

    Repito, não estamos julgando ninguém aqui, estamos só citando os casos dos processos.

    É o caso ainda mais recente do afastamento de um Senador de Roraima, eleito em 2006. Empossado em fevereiro de 2007, ele só veio a perder o mandato em novembro de 2009, praticamente dois anos após assumir o cargo e dois anos e dois meses após os fatos que conduziram a sua cassação.

    Como se vê, existe um padrão no ritmo da Justiça Eleitoral brasileira. Se tomarmos exemplos mais remotos, encontraremos até casos de processos mais lentos a ponto de permitir que o mandato questionado se completasse.

     A nossa colega, a minha amiga Selma tem denunciado que, na origem do processo movido contra ela, está justamente a sua ação firme como magistrada. E é sim. E é sim. Como magistrada, ela exerceu a função por 22 anos, e a carreira brilhante a conduziu aqui ao Senado.

    Eu quero lembrar aqui, recordar, que ela já foi chamada pelos seus conterrâneos de Moro de saias pela firmeza com que conduziu todos os processos e denúncias de corrupção e chegou efetivamente ao Senado pelos braços dos seus conterrâneos e conterrâneas. A repercussão desse episódio, repito, foi muito grande, e eu tenho certeza de que influenciou a mobilização do eleitorado para que ela pudesse aqui chegar.

    Sr. Presidente Anastasia, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, enquanto acompanhávamos o fulminante processo da Senadora Juíza Selma Arruda, o Legislativo, nós do Congresso, confirmava que, quando um Poder deseja algo, consegue mesmo fazê-lo com rapidez. O Congresso conseguiu, de repente, empurrar um jabuti dentro do pacote anticrime – muito pior do que um jabuti; se fosse no Amazonas, seria uma tartaruga, que é muito mais pesada – que não tem nada a ver com a legislação criminal, mexe na Lei de Improbidade Administrativa. Esse texto, esse jabuti que nela se pretende introduzir, abre brechas para a reabilitação de políticos com ficha suja em tempo para participar das eleições municipais de 2020. O texto foi aprovado na Câmara: 408 votos contra 9 apenas; duas abstenções. Passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em votação simbólica, sem contestações.

    Em vigor há 27 anos, Senador Amin, desde 1992, a Lei de Improbidade Administrativa proíbe o Ministério Público de promover acordo de conciliação com gestores públicos comprometidos em casos de corrupção e outras infrações. O novo texto revoga a proibição. Nos seus termos, as ações de improbidade passarão a admitir a celebração de acordos de não persecução cível. Esclarece que o acordo também poderá ser celebrado no curso da ação de improbidade, ou seja, até réus condenados poderão pleitear conciliação.

    Se os beneficiários do acordo forem fichas-sujas, condenados por improbidade na segunda instância, a novidade pode resultar na lavagem dos prontuários desses administradores públicos e de políticos, reabilitando-os para a vida pública, para se candidatarem depois de terem sido condenados.

    O projeto estabelece, Senador Anastasia, apenas três condições para que o fechamento do acordo seja efetivado entre o Ministério Público e os gestores pilhados em atos de improbidade. São elas: o integral ressarcimento de dano; a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agente privado; o pagamento de multa de até 20% do valor do dano ou da vantagem auferida, atendendo à situação econômica do agente.

    O que a nova lei informa, com outras palavras, é mais ou menos o seguinte: ladrão que devolver o dinheiro roubado receberá absolvição.

    E aqui que eu quero fazer a comparação, Presidente, porque está clara para mim a intenção de aprovar, antes do recesso do final do ano, uma versão light do pacote anticrime do Ministro Sergio Moro, sem o excludente de ilicitude ansiado por Jair Bolsonaro e a prisão em segunda instância preconizada por Moro, mas com essa abertura para a improbidade, para os corruptos, para os ladrões.

    Não dá para ignorar esta duplicidade: de um lado, a pressa em se afastar uma Parlamentar que chegou ao Congresso Nacional após se destacar no combate à improbidade e à impunidade; do outro lado, a pressa em se abrir uma porta, uma porteira, um portão para eventuais candidaturas de condenados justamente por improbidade.

    Com a cassação da Senadora Selma Arruda... Olha o contrassenso, Presidente! Olha o contrassenso! Veja se não é um contrassenso. Enquanto se apressa e se condena uma pessoa de bem, de conduta reta e correta – e eu posso dizer isso, porque passei a conhecer o passado da Senadora Selma e o presente dela aqui –, também se move mil palhas para absolver centenas de pessoas de condutas erradas, condenadas até. Pressa em condenar uma pessoa sem direito de se defender e pressa em absolver pessoas de condutas não mais suspeitas, mas condenadas.

    Eu finalizo, Presidente, querendo aqui ser solidário à Juíza Selma Arruda, dizendo-lhe que, na vida, eu aprendi que o tempo é o senhor de tudo, que coloca tudo no devido lugar. E o disse a ela ontem, quando ela disse que queria lavar a sua honra, que não há nada que lavar. Ela continua, para todos nós, honrada e digna do nosso apreço.

    Com a cassação da Senadora Selma Arruda, perde Mato Grosso, perde o Senado, perde o Brasil e perdemos todos nós, seus amigos, seus colegas, privados, Presidente, de maneira abrupta de continuar tendo o privilégio de sua companhia e de desfrutar do seu saber jurídico.

    Eu estou prestando uma solidariedade, solidariedade, sim, à Senadora Selma, mas, acima de tudo, estou condenando uma Justiça que se apressa quando quer, mas que é lenta, morta, se faz de morta quando deseja.

    Obrigado, Presidente Anastasia.

    O Sr. Paulo Paim (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para apartear.) – Senador Plínio, permita-me?

    Quando um tema como este é trazido à tribuna, eu diria, se eu tivesse aqui um conselheiro: não faça aparte sobre este tema. Mas, como eu sou meio atrevido, eu vou fazer um aparte sobre este tema, como fez V. Exa., sem fazer juízo de valores.

    Primeiro, quero dizer que o Senador Mão Santa, por questão de justiça – falei do Senador Capiberibe –, foi um Senador que marcou época nesta Casa.

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) – E eu o admirava quando via a discussão.

    O Sr. Paulo Paim (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Eu me lembro de que, quando eu viajava pelo País, debatendo políticas sociais, as pessoas diziam... O Senador Mão Santa, no seu lugar, Senador Anastasia, presidindo a sessão, dizia: "Atentai bem, Paim". Às vezes, eu não estava prestando atenção. "Atentai bem, Senador Paim." Eu, naturalmente, atendia a ele sempre.

    Ele relatou diversos projetos de minha autoria – sou obrigado a dar este depoimento –, todos numa forma muito coerente, firme. Ele defendia mesmo os projetos voltados aos campos sociais, como os senhores todos aqui defendem.

    E vou dar até mesmo um depoimento, sem fazer juízo de valor, hoje pela manhã, eu fui chamado a ser Relator no lugar da Juíza Selma em dois belíssimos projetos. E dei o parecer tranquilamente, substituindo-a, mas dizendo que o mérito era dos autores e dos relatores, e ela estava entre eles.

    Só faço o registro sem fazer nenhum juízo de valor, como muito bem colocou V. Exa.

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) – Anastasia, permita-me só um minuto para reiterar, reafirmar, afirmar que, quando eu citei e cito o Senador Capiberibe e o Senador Mão Santa, eu o fiz apenas para comparar os processos com a demora. Eu cansei de ouvir os discursos aqui no Plenário...

    O Sr. Paulo Paim (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – E assim eu entendi.

    O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - AM) – ... e admirar o Mão Santa, do Piauí; e o Capiberibe, nosso vizinho.

    Então, quero deixar isto bem claro, gravado, escrito se for preciso: estão, para mim, acima de qualquer suspeita. Eu só quero comparar a demora, porque eu acho que houve muita celeridade em relação à Juíza Selma.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/12/2019 - Página 62