Discurso durante a 247ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de projeto de autoria de S. Exa. que criminaliza o incentivo à automutilação.

Registro da protocolização de proposição que dispõe sobre o abono salarial ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aos benefícios do Programa Bolsa-Família.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Defesa de projeto de autoria de S. Exa. que criminaliza o incentivo à automutilação.
ECONOMIA:
  • Registro da protocolização de proposição que dispõe sobre o abono salarial ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aos benefícios do Programa Bolsa-Família.
Publicação
Publicação no DSF de 12/12/2019 - Página 82
Assuntos
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIME, INCENTIVO, PESSOAS, MUTILAÇÃO.
  • REGISTRO, PROTOCOLO, PROPOSIÇÃO, NORMAS, ABONO SALARIAL, DECIMO TERCEIRO SALARIO, BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, BENEFICIO, PROGRAMA, BOLSA FAMILIA.

    O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a minha vontade era falar um pouco aqui totalmente contrário ao discurso do nosso Senador Girão, que é meu grande amigo e que respeito muito, mas vou voltar a esse tema em outra oportunidade, meu querido Senador Girão.

    Há dois assuntos, Presidente, que eu gostaria de abordar aqui.

    Nós vamos dar entrada, daqui a pouco, e espero que esta Casa venha a votar – está faltando apenas o último Líder assinar um requerimento de urgência nesta Casa – um projeto de nossa autoria que criminaliza as pessoas que incentivam a automutilação dos cidadãos brasileiros.

    A nossa iniciativa inicialmente era apenas a de criminalizar quem incentivava a automutilação de crianças. Esse projeto foi votado, por unanimidade, por esta Casa e foi à Câmara, onde sofreu modificação, com a qual tanto eu como o Senador Amin concordamos, que é ampliar isso para todos os cidadãos. Acho que qualquer tipo de incentivo para que a pessoa se automutile deve ser condenada exemplarmente. Eu espero que esta Casa vote esse projeto no dia de hoje.

    Sr. Presidente, o motivo principal pelo qual estou aqui hoje é para falar de milhares de idosos, pais, mães, avós, parentes e cuidadores de pessoas com deficiência do nosso País, precisamente as pessoas de baixa renda. Eles somam quase 5 milhões de brasileiros e brasileiras, que são os cidadãos mais necessitados e vulneráveis do nosso País. Por esse motivo, estou aqui nesta tribuna para dar voz a esses cidadãos.

    Devo destacar, antes de tudo, que o Governo Federal editou medida provisória – temos que aplaudir isso – que concede décimo terceiro salário aos que recebem Bolsa Família no nosso País. Mesmo que a Medida Provisória 898 perca a sua eficácia por não ser votada a tempo, o pagamento do décimo terceiro aos beneficiários do Bolsa Família está assegurado. E nós temos que agradecer ao Presidente Jair Bolsonaro.

    No entanto, Sras. e Srs. Senadores, a inércia não me parece ser a melhor estratégia a ser seguida no que diz respeito à tramitação dessa importante proposta. Isso porque, por mais mérito que tenha o texto editado pelo Poder Executivo, ele necessita de pelo menos dois ajustes que não podem ser dispensados.

    Em primeiro lugar, é necessário tornar permanente essa concessão do abono natalino aos beneficiários do Bolsa Família, de modo que o pagamento não ocorra apenas neste ano, mas também em todos os anos seguintes. Dessa forma, o abono natalino destinado às mais de 13,5 milhões de famílias beneficiadas pelo Bolsa Família se tornaria uma política de Estado. Mais do que isso: evitaríamos, assim, que os milhões de brasileiros que recebem esse benefício fiquem à mercê da vontade política deste ou daquele governo.

    Dito isso, retorno à questão que vem a ser a mais importante para mim, Sr. Presidente: para beneficiar os milhares de cidadãos a que me referi no início deste discurso, considero fundamental estender a concessão do décimo terceiro salário também às pessoas favorecidas pelo Benefício de Prestação Continuada, o famoso BPC.

    O BPC, como se sabe, Sr. Presidente, favorece os segmentos mais vulneráveis da sociedade. São pessoas que têm renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo, pessoas com deficiência, idosos a partir de 65 anos de idade, pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo e que não podem contar com o apoio de suas famílias. Mais de 4,5 milhões de brasileiros e brasileiras, Sr. Presidente, que precisam de qualquer forma de ajuda do Estado para viver com um mínimo de dignidade.

    Senador Cid, só na nossa Região Nordeste, da qual faz parte o meu querido Piauí, são 1,6 milhão de famílias que dependem desse benefício. No nosso Piauí, Senador Anastasia, são 77 mil famílias que dependem desse benefício.

    Além dos gastos comuns a todos, como alimentação e moradia; a deficiência, assim como a idade avançada, impõe a esses brasileiros outros custos elevados com seus medicamentos e tratamentos de saúde, que o Estado não tem sido capaz de suprir.

    Iniciou-se ontem, dia 10 de dezembro, Sr. Presidente, o pagamento do décimo terceiro aos que recebem o Bolsa Família.

    Desde ontem, portanto, o BPC é o único programa estatal de transferência de renda que não faz o pagamento do abono natalino aos seus beneficiários. Aqueles que são, talvez, os que mais necessitam desse benefício, são justamente os únicos que não o recebem no nosso País. Não é coerente – não é sensato, portanto, Sr. Presidente – que se pague décimo terceiro no Bolsa Família, mas não se pague décimo terceiro ao BPC.

    Felizmente, essas duas alterações – o pagamento permanente, com frequência anual, do abono natalino ao Bolsa Família, bem como a extensão deste pagamento aos beneficiários do BPC – foram propostas sob a forma de emendas ao texto da MP n° 898, de 2019.

    Faço questão, portanto, de me solidarizar com os Parlamentares que ofereceram emendas nesse sentido, e manifesto, desde já, meu apoio a essas alterações propostas ao texto da MP.

    No que diz respeito especificamente à extensão do pagamento do abono natalino para os beneficiários do BPC, peço a atenção e o apoio dos Srs. Senadores à Emenda n° 22, de autoria do Deputado Eduardo Barbosa.

    É precisamente nesse sentido de diminuir os possíveis impactos da reforma da previdência sobre os segmentos mais vulneráveis da população brasileira, que a Emenda n° 22, do Deputado Eduardo Barbosa, determina o pagamento anual de um salário mínimo, a título de abono natalino, para quem percebe o Benefício de Prestação Continuada.

    Seja qual for o desfecho da tramitação da MP 898, informo aos Srs. Senadores que acabo de apresentar um projeto de lei para alterar as disposições que regem o Bolsa Família e o BPC com o objetivo de, justamente, garantir aos beneficiários desses dois importantes programas sociais o direito de receber abono salarial anualmente.

    Trata-se, Sr. Presidente, de uma medida que soma esforços no combate à miséria, mas, acima de tudo, é um gesto de cuidado aos menos favorecidos deste País. E cuidar desses brasileiros é compromisso de todos os progressistas e daqueles que defendem um Brasil mais justo.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MG) – Senador Ciro Nogueira, cumprimento V. Exa. pela pertinência do discurso e pela justiça do tema que aborda.

    Não há dúvida de que V. Exa. toca num tema sensível, e confesso que muitos de nós não tínhamos atentado a isso, a essa distorção, já que todos os benefícios recebem o abono natalino, por que não o BPC, que, aliás, é destinado a segmento mais sofrido talvez da população, aquele mais vulnerabilizado.

    Então, é um ponto em que V. Exa. toca com muita pertinência. E nós só podemos cumprimentá-lo pela iniciativa.

    O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI) – Eu agradeço o elogio, Sr. Presidente.

    Não podemos, Senador Cid, conviver num país em que há décimo terceiro para bolsa presidiário e não há o décimo terceiro para o BPC.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/12/2019 - Página 82