Questão de Ordem durante a 247ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem para obstrução da instalação definitiva da Comissão que analisa a Medida Provisória nº 905, de 2019, de criação de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alteração da legislação trabalhista.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Apresentação de Questão de Ordem para obstrução da instalação definitiva da Comissão que analisa a Medida Provisória nº 905, de 2019, de criação de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alteração da legislação trabalhista.
Publicação
Publicação no DSF de 12/12/2019 - Página 87
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, RELAÇÃO, IMPEDIMENTO, COMISSÃO MISTA, DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, CONTRATO DE TRABALHO, TRABALHO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT).

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para questão de ordem.) – Permita-me V. Exa. uma questão de ordem.

    Estou vindo agora da instalação da Medida Provisória nº 905. Nós encaminhamos – nós da oposição – ao Presidente da Casa um questionamento, dizendo que essa medida provisória não era urgente, não era relevante e era, na nossa ótica, inconstitucional, sendo que era quase uma quarta reforma trabalhista. Conseguimos dois pareceres – um na Câmara, um no Senado – dizendo que ela não era relevante, que feria a Constituição e que faz aí, na minha lógica, é claro, pelo estudo que fiz, 135 alterações na CLT.

    Fizemos a questão de ordem, que não foi acatada, mas a nossa provocação foi ao Presidente do Senado e do Congresso, de forma tal que ele devolvesse essa medida provisória. Ele não deu resposta, e, consequentemente, o Presidente, o cidadão mais velho lá, que foi o meu colega Lasier Martins, colega pelo qual tenho apreço, disse que, enquanto não viesse a decisão do Presidente, a Comissão teria que ser instalada. Resultado desse desencontro de opiniões: houve de nossa parte o lançamento, inclusive, da candidatura do Senador Paulo Rocha a Presidente, e, nesse momento, houve, então, a votação nominal por cédula. Eu entrei em obstrução e, consequentemente, me retirei devido ao atropelo do processo. Segundo o Presidente em exercício, ele estava dentro do Regimento, mas disse que faria esse questionamento aqui no Plenário no sentido de que o Presidente Davi Alcolumbre responda ao questionamento apresentado não só por nós, mas também pela Consultoria, subsidiado pela Consultoria da Câmara e do Senado.

    Sr. Presidente, essa MP – permita-me, aproveitando que o Plenário está vazio ainda – reduz, por exemplo, a contribuição do empregador sobre a folha, que era 20% e passa agora a ser 0%; taxa ainda, como eu dizia na abertura dos trabalhos, o desempregado; reduz a multa do Fundo de Garantia em caso de demissão de 40% para 20%. Ela taxa o próprio desempregado e vai mais: parcela o décimo terceiro, que vai se incorporar ao salário e vai desaparecer – e o décimo terceiro é um princípio assegurado na Constituição –, e também as férias proporcionais, em que vai também desaparecer aquele percentual a mais que nós Constituintes colocamos na Constituição, que não era só o mês, mas também o percentual correspondente a mais um terço. Além disso, o acidente de trajeto, conforme aqui, ele regulamenta para não ser mais acidente de trajeto e vai além: na aposentadoria por invalidez, que nós questionamos na reforma, ele acaba com os 100% e ainda com 25% destinado ao cuidador. E a MP vai em frente: desmonta o DPVAT, que assegurou para o SUS, entre 2008 e 2018, 33,4 bilhões; desregulamenta profissões de jornalista, radialista, sociólogo, arquivista, atuário, técnico de arquivo, corretor de seguros, entre outros. Por fim, essa MP veda a contratação de trabalhadores submetidos à chamada legislação especial.

    Concluo dizendo que ela fere um resultado que já tomamos neste Plenário, onde nós aqui votamos rejeitando uma proposta que veio da Câmara dos Deputados, na famosa "liberdade econômica", em que votamos por unanimidade que não poderá o trabalhador ficar em atividade em domingo e feriado, enquanto eles dizem que poderá ser substituído por qualquer dia da semana.

    Por isso, eu faço a V. Exa. esta questão de ordem, para que a gente possa barrar a instalação definitiva desta Comissão, claro, a partir da avaliação final feita pelo Presidente da Casa, que até o momento não respondeu.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/12/2019 - Página 87