Pela ordem durante a 247ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre decisão do Tribunal Superior Eleitoral de cassar o mandato da Senadora Selma Arruda.

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Comentário sobre decisão do Tribunal Superior Eleitoral de cassar o mandato da Senadora Selma Arruda.
Publicação
Publicação no DSF de 12/12/2019 - Página 104
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • COMENTARIO, ASSUNTO, DECISÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), CASSAÇÃO, PERDA, MANDATO, SELMA ARRUDA, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), SENADOR.
  • COMENTARIO, TEMPO, DECISÃO, CORRELAÇÃO, JULGAMENTO, EX PRESIDENTE, LUIZ INACIO LULA DA SILVA.

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - MA. Pela ordem.) – Eu já tinha pedido, Presidente.

    Eu não me sentiria à vontade se, depois da fala que nós acabamos de ouvir, não houvesse, pelo menos, o direito aqui de uma contradita, primeiro, porque não é justo.

    É claro que é uma colega Senadora. Eu tenho o maior carinho pela Juíza Selma – Senadora Juíza Selma –, e aqui a questão de Parlamentar para lamentar enquanto Casa, darmos aqui a nossa solidariedade neste momento difícil que ela está vivendo, é uma coisa; agora, não dá para, por conta de uma decisão, nós generalizarmos e, mais uma vez, sairmos atacando outro Poder, como é o Poder Judiciário, pela decisão que foi tomada. Primeiro porque, até onde nos consta, houve, sim, a ampla defesa não só no TRE lá do seu Estado de origem, como aqui no TSE. Quem conhece os corredores de Brasília e aqui o Congresso Nacional, qualquer um aqui do Brasil que é da área jurídica sabe que o Relator dela, o Ministro Og, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, é um homem sério, é uma pessoa, é um Ministro, um magistrado que não tem nada que venha desabonar a sua conduta. Então, não é porque ele decidiu...

    O Ministro Barroso, inclusive, Major Olimpio, que é amigo da bancada da Lava Jato, decidiu pela cassação dela. A partir de hoje ele já não presta? Agora foi rápida a votação? Na hora que se votou o Lula rápido, lá no TRF-4, aí não era rápido, tinha que se julgar porque era necessário. Na hora que se julga a Juíza Selma, porque é da bancada de vocês, aí não é rápido, é perseguição, são todos "togas sujas".

    Prestem atenção! A segunda instância, de que, inclusive, ela é a Relatora e a defende, agora pode atingi-la. Por quê? Porque nós não queremos segunda instância só para criminal. Vai ter que ser eleitoral, vai ter que ser cível, quem tiver em improbidade administrativa também vai ter que pagar; tributária e fiscal; empresário que está devendo e fica enrolando na Justiça, quando estiver condenado na segunda instância, também vai ter que pagar. Se é para passar o Brasil a limpo, é hora de pegar todos, fazer para todos, porque assim nós vamos conseguir resolver o problema.

    Eu acho que nós não estamos sendo corretos se, em uma decisão, quando não nos agrada, nós simplesmente mobilizarmos a rede robótica ou a rede social para ir para a rua simplesmente dizer que não prestam e, por conta de uma decisão que não nos agrada, nós simplesmente atacarmos um outro Poder. Eu vou dar um exemplo: o Ministro Sergio Moro, o seu Ministro salvador do Brasil, foi um grande Ministro e ajudou a tocar a Lava Jato. Mas desde quando ele estava autorizado a cometer crimes enquanto juiz? Desde quando ele estava autorizado a conversar com um promotor, combinar resultados e fazer uma jogada com outro time para poder tomar a decisão que queria ou para chegar à decisão que ele queria? Então, porque ele é o herói, ele pode cometer crime? Não pode. Nenhum cidadão brasileiro está acima da nossa Constituição Federal.

    A Juíza era juíza, e ela não permitia. Ela sabe as leis, ela conhece as leis; então, ela também não poderia infringir a legislação e não poderia cometer crimes a pretexto de dizer: "Eu prendi Governadores, prendi políticos; então, a qualquer crime que eu cometa eu estou imune, eu não posso ser processada e não posso ser condenada". Está errado. Quem comete crime também tem que ser penalizado.

    Então eu gostaria de fazer aqui esse registro de desagravo ao Poder Judiciário, que não me trata aqui quem deixou de julgar, mas nós não podemos, a pretexto da nossa imunidade parlamentar, simplesmente agudar ainda mais essa crise, apontando o dedo e simplesmente desconstruindo setores importantes que podem ajudar o Brasil neste momento difícil que nós estamos vivendo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/12/2019 - Página 104