Pela ordem durante a 247ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação de solidariedade e apoio à Senadora Selma Arruda.

Autor
Eduardo Girão (PODEMOS - Podemos/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
ATIVIDADE POLITICA:
  • Manifestação de solidariedade e apoio à Senadora Selma Arruda.
Publicação
Publicação no DSF de 12/12/2019 - Página 174
Assunto
Outros > ATIVIDADE POLITICA
Indexação
  • MANIFESTAÇÃO, SOLIDARIEDADE, APOIO, SELMA ARRUDA, SENADOR, MOTIVO, CASSAÇÃO, PERDA, MANDATO, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE).

    O SR. EDUARDO GIRÃO (PODEMOS - CE. Pela ordem.) – Eu queria só me manifestar.

    Há 24 horas, eu estava lá no TSE, no julgamento de uma colega nossa, eleita pelo voto do seu Estado, a Juíza Selma Arruda, uma pessoa íntegra, uma pessoa do bem, que ontem foi julgada pelo segundo dia.

    Eu preparei aqui um breve, muito breve pronunciamento, porque, realmente, eu saí de lá sentindo um pouco de náusea com aquilo que eu vivenciei: as caras e bocas que eu vi, os votos que não tiveram infelizmente uma atenção aos documentos, não tiveram esse cuidado – ficou muito claro para mim.

    Agora, o voto do Ministro Fachin foi uma aula, Senador Rodrigo Pacheco, o senhor que é um jurista que eu respeito muito, uma pessoa centrada. O voto do Ministro Fachin foi uma redenção para a Juíza Selma, porque você viu que ele se aprofundou, que ele foi lá no fundo com relação aos argumentos.

    Todos nós, seres humanos, passamos por bons e por dolorosos momentos em nossas vidas. A Juíza Selma vive hoje um desses momentos difíceis com o julgamento e a condenação pela cassação de seu mandato de Senadora da República, que lhe foi dado pelo voto de confiança de quase 700 mil eleitores de Mato Grosso que conhecem sua história de vida.

    Quero aqui externar a minha integral solidariedade, recordando um pequeno trecho de um dos julgamentos mais importantes da história da humanidade.

    Há 2.400 anos, em Atenas, na antiga Grécia, vivia a primeira experiência de uma democracia. Sócrates, considerado até hoje o Pai da Filosofia, foi levado a julgamento por uma acusação frívola, formulada por três cidadãos poderosos da época.

    Em sua defesa, perante a Assembleia de Atenas, transformada em tribunal, bastava que Sócrates adotasse uma postura subserviente para ser absolvido. Ao receber a sentença de sua condenação à morte, ele diz: "Muito mais folgo em ser condenado depois de dizer o que disse do que folgaria em ser absolvido tendo que dizer coisas que considero indignas".

    O Brasil vive uma profunda crise moral. Existem Parlamentares que se aproveitam do foro privilegiado e estabelecem uma relação de subserviência com os julgadores de seus processos que permanecem engavetados.

    A Juíza Selma não está sendo condenada por seus erros, que são comprovadamente técnicos, sem nenhum dolo. A Juíza Selma está sendo condenada porque, assim como Sócrates, não se curvou à subserviência perante um sistema corrompido.

    Como Senadora, teve a coragem e a coerência de apoiar a CPI da Lava Toga e o impeachment de vários ministros do Supremo Tribunal Federal. A Juíza Selma continua de pé, em paz com a sua consciência e vai contar sempre com nossa total solidariedade, respeito e admiração.

    Que Jesus continue te inspirando, minha irmã Selma!

    E nós vamos estar aqui. Se foi para dar um recado, de alguma forma, para alguns Senadores que, como a Juíza Selma, têm se postado com uma postura aguerrida em valores que acreditam, motivados pelo avanço da ética no nosso País, que cassem um a um – um a um –, mas nós vamos continuar fazendo o nosso trabalho de pé e com a consciência tranquila.

    Então, Sr. Presidente, neste dia em que nós estamos fazendo a última sessão do Plenário do Senado Federal, no ano de 2019, em que houve uma grande produtividade – e nós contamos, sim, com o apoio de Selma para essa produtividade –, eu encerro este pronunciamento agradecendo a V. Exa. a oportunidade.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/12/2019 - Página 174