Fala da Presidência durante a 32ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Abertura da Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 105/2019, que acrescenta o art. 166-A na Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

Autor
Davi Alcolumbre (DEM - Democratas/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Abertura da Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 105/2019, que acrescenta o art. 166-A na Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
Publicação
Publicação no DCN de 19/12/2019 - Página 14
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • ABERTURA, SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, EMENDA INDIVIDUAL, IMPOSIÇÃO, ORÇAMENTO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA).

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco/DEM - AP) – Gostaria de convidar o Senador Aécio Neves, Deputado Federal, para que, representando o Presidente da Câmara dos Deputados, faça parte da composição da Mesa.

    O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) – Sr. Presidente, o item de terça-feira...

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco/DEM - AP) – É a medida provisória que estava na pauta de hoje.

    O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) – Só esse?

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco/DEM - AP) – Sim.

    O SR. STYVENSON VALENTIM (PODEMOS - RN) – Grato.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco/PT - PA) – Presidente! À tarde vai ser, então, o Congresso?

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco/DEM - AP) – 14h30, já está marcado.

    Declaro aberta a sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 105, de 2019, que acrescenta o art. 166-A na Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual.

    Gostaria de convidar o Senador Paulo Rocha para que possa compor a Mesa da sessão solene do Congresso Nacional, representando o Partido dos Trabalhadores.

    Gostaria de convidar o Deputado Bismarck Maia, Presidente da Comissão Especial da Emenda Constitucional nº 105, na Câmara dos Deputados, da então PEC 48.

    Gostaria de convidar o Deputado Célio Moura, Deputado Federal pelo Partido dos Trabalhadores, que participa desta sessão solene, representando a autora desta proposta de emenda à Constitucional, a então Senadora Gleisi Hoffmann.

    Gostaria de convidar o Senador Elmano Férrer para que possa compor a Mesa da sessão solene de promulgação. (Pausa.)

    Gostaria de convidar todos para, em posição de respeito, cantarmos o Hino Nacional.

(Procede-se à execução do Hino Nacional.)

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco/DEM - AP) – Encontram-se sobre a mesa os autógrafos da emenda constitucional.

    Foram preparados cinco exemplares da emenda destinados à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.

    Convido o Exmo. Sr. Senador da República Paulo Rocha, que fará a leitura do autógrafo da emenda constitucional e, em seguida, proceder-se-á à sua assinatura.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 19/12/2019 - Página 14