Discurso durante a 32ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 105/2019, que acrescenta o art. 166-A na Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Sessão Solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 105/2019, que acrescenta o art. 166-A na Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
Publicação
Publicação no DCN de 19/12/2019 - Página 14
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, EMENDA INDIVIDUAL, IMPOSIÇÃO, ORÇAMENTO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA).

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco/PT - PA) – Emenda Constitucional nº 105.

    Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

    Esta, Sr. Presidente, é a ementa da emenda constitucional.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 19/12/2019 - Página 14