Comunicação inadiável durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Satisfação com a implementação do Programa Nota Legal Saúde que permite maior dedução nos valores do IPVA e do IPTU, no Distrito Federal.

Cobrança ao Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, para colocar em pauta a PEC nº 2 de 2015, de autoria de S. Exa., que proíbe a tributação sobre remédios de uso humano no Brasil.

Autor
Reguffe (PODEMOS - Podemos/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL:
  • Satisfação com a implementação do Programa Nota Legal Saúde que permite maior dedução nos valores do IPVA e do IPTU, no Distrito Federal.
SAUDE:
  • Cobrança ao Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, para colocar em pauta a PEC nº 2 de 2015, de autoria de S. Exa., que proíbe a tributação sobre remédios de uso humano no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 05/02/2020 - Página 45
Assuntos
Outros > GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Outros > SAUDE
Indexação
  • COMENTARIO, ASSUNTO, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, OBJETIVO, POSSIBILIDADE, REDUÇÃO, VALOR, SAUDE, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES (IPVA), IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), LOCAL, DISTRITO FEDERAL (DF).
  • SOLICITAÇÃO, DAVI ALCOLUMBRE, PRESIDENTE, SENADO, INCLUSÃO, PAUTA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUTOR, ORADOR, ASSUNTO, PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TRIBUTAÇÃO, MEDICAMENTOS, SAUDE.

    O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF. Para comunicação inadiável.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, depois de muita luta, finalmente a população do Distrito Federal teve direito, neste ano, a ter uma parte dos impostos sobre remédios de volta para ela. Essa é uma luta antiga minha. E agora, no mês de janeiro, o contribuinte do Distrito Federal teve direito a receber uma parte dos impostos dos remédios de volta através do Programa Nota Legal Saúde. Não são todos os impostos dos remédios, infelizmente, mas, pelo menos, já é um início.

    Quero agradecer ao ex-Governador Rodrigo Rollemberg, a quem muito critiquei por não ter, por três anos, adotado esse programa, mas, no último ano da gestão dele, ele colocou este projeto. Quero agradecer também ao Governador Ibaneis, que manteve, depois da minha intervenção, este projeto. E a população recebeu. Nem todo mundo notou, porque veio junto do outro Nota Legal, mas as pessoas tiveram direito a um pouco mais de dedução no IPVA e no IPTU pelo Nota Legal Saúde. Foi uma vitória da população, que vai receber uma parte dos seus impostos sobre remédios de volta para ela, diretamente através de um abatimento no IPVA ou no IPTU – uma vitória da população do Distrito Federal, depois de muita luta e insistência do meu mandato.

    Mas quero também, Sr. Presidente, aproveitar este momento e cobrar do Presidente desta Casa que ponha, aqui no Plenário, a PEC 2, de 2015, de minha autoria, PEC que proíbe a tributação sobre remédios de uso humano no Brasil; PEC que foi aprovada pela CCJ, com relatório da Senadora Simone Tebet, com o brilhante relatório da Senadora Simone Tebet; PEC que veio para o Plenário e teve a primeira sessão de discussão e depois foi retirada de pauta.

    A Inglaterra não cobra impostos sobre remédios. O Canadá não cobra impostos sobre remédios. Os Estados Unidos não cobram impostos sobre remédios. A Colômbia não cobra impostos sobre remédios. Será que todos esses países estão errados e só o Brasil está certo? A Inglaterra não cobra impostos sobre remédios. O Canadá não cobra impostos sobre remédios. Os Estados Unidos não cobram impostos sobre remédios. A Colômbia não cobra impostos sobre remédios. E, no Brasil, 35,7% do preço de um remédio são apenas impostos.

    A tributação tem que ser sobre o consumo supérfluo; não sobre o que mexe com a saúde das pessoas, com a vida das pessoas. Ninguém compra remédio porque quer. A pessoa compra porque precisa para sua saúde. O correto seria, quando alguém precisasse de um remédio, a pessoa ter esse remédio gratuitamente, mas, na impossibilidade financeira e monetária de o Governo distribuir remédios gratuitamente para toda a população...

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF) – ... o mínimo que o Estado brasileiro deveria fazer seria não tributar esses remédios, tornar os remédios mais acessíveis à população. Isso é uma questão de saúde.

    Então, eu espero que esta Casa vote aqui a PEC 2, de 2015, de minha autoria, que proíbe a tributação sobre remédios no Brasil. Temos que tributar mais outras coisas: cigarros, bebidas, automóveis, mas não remédios.

    Então, eu quero aqui, primeiro, fazer este registro de que, finalmente, a população do Distrito Federal teve uma pequena parte dos impostos sobre remédios de volta, agora no início do ano – já é um primeiro passo. O Nota Legal era um... Aliás, um dos projetos que gerou o Nota Legal foi de minha autoria, na Câmara. Depois, fizeram de um jeito que...

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF) – ... ele dava para a população de volta... Na compra de uma joia, por exemplo, ou de um bem de luxo, a pessoa tinha direito a uma parte dos impostos de volta, mas de remédio não tinha, por uma dessas ineficiências da gestão pública. Sem dúvida nenhuma, é um projeto muito importante, um projeto pelo qual eu lutei muito, e a gente conseguiu que o Distrito Federal fosse uma das primeiras unidades da Federação a ter esse benefício. É um projeto de cidadania fiscal: a pessoa compra um produto e recebe uma parte do produto de volta no final do ano.

    Agora, a população obteve o Nota Saúde Legal, no mês de janeiro, podendo ter direito a uma parte – a uma pequena parte, infelizmente, mas já é um início – dos impostos sobre remédios de volta através do Nota Saúde Legal.

    Acho até que o período deveria ser diferente do outro, para que a população entendesse que aquilo é sobre remédio, mas, de qualquer maneira, é um avanço, é um dinheiro a que a população não tinha direito de receber de volta e que passou a ter agora, a partir de janeiro deste ano.

    Peço ao Presidente desta Casa, mais uma vez, que paute aqui, no Plenário, a PEC 2, de 2015, porque não é justo, não é correto que se tribute remédio. A população, quando compra um remédio, compra não porque quer, mas porque precisa, e isso não deve ser tributado. O correto, volto a dizer, seria o Governo distribuir esses remédios gratuitamente para toda a população, mas, na impossibilidade financeira disso, o mínimo que o Estado brasileiro deveria fazer seria não tributar os remédios.

    Era isso que eu tinha a dizer.

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF) – Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/02/2020 - Página 45