Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da aprovação da Medida Provisória nº 894, de 2019, que institui pensão mensal, vitalícia e intransferível para crianças portadoras de microcefalia, nascidas entre janeiro de 2015 e dezembro de 2019 .

Autor
Daniella Ribeiro (PP - Progressistas/PB)
Nome completo: Daniella Velloso Borges Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL:
  • Registro da aprovação da Medida Provisória nº 894, de 2019, que institui pensão mensal, vitalícia e intransferível para crianças portadoras de microcefalia, nascidas entre janeiro de 2015 e dezembro de 2019 .
Publicação
Publicação no DSF de 07/02/2020 - Página 33
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, PENSÃO VITALICIA, BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, CRIANÇA, PORTADOR, DOENÇA, MICROCEFALIA.
  • COMENTARIO, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAUDE (OMS), NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), EMERGENCIA, SAUDE PUBLICA.

    A SRA. DANIELLA RIBEIRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PB. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o uso da palavra de hoje é para registrar a aprovação, no dia de ontem, da Medida Provisória nº 894, de 2019, que institui pensão mensal, vitalícia e intransferível no valor de um salário mínimo para crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 com microcefalia decorrente do zika vírus.

    No dia 30 de janeiro último, a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou, pela sexta vez, emergência de saúde pública de interesse internacional, desta vez em razão do coronavírus. Desde 2009, quando um evento com implicações para a saúde pública ocorre de maneira inesperada e supera as fronteiras do país inicialmente afetado, demandando uma ação internacional imediata, é monitorado de perto pela OMS, como ocorreu nas pandemias de H1N1, ebola e poliomielite.

    Em 2016, no Brasil, o mesmo estado de emergência ocorreu por causa do zika vírus, quando o País liderou a descoberta da relação entre o vírus e o aumento de casos de microcefalia e outras alterações em bebês. Tal protagonismo científico foi reconhecido pela OMS que, na época, ressaltou a rapidez nas investigações conduzidas pelo nosso País.

    O diagnóstico veio da cidade de Campina Grande, no meu Estado, a Paraíba, de onde saiu a primeira pesquisa que descobriu a síndrome, realizada pela médica Adriana Melo, a quem mais uma vez, como fiz na ocasião e em outras oportunidades, parabenizo.

    Naquela época, à medida que passaram a ser noticiados os casos de complicações congênitas associadas a doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, instalou-se verdadeiro pânico entre muitas famílias que esperavam ou acabavam de ter bebês. A busca por repelentes esgotou estoques de farmácias e de mercados. O medo e o sentimento de desamparo foram tamanhos que muitas pessoas redobraram os cuidados contraceptivos e diversas famílias adiaram os planos de engravidar, contribuindo significativamente para uma redução nos índices de natalidade durante o período da epidemia.

    Parte desse sentimento de desamparo e incredulidade decorreu da constatação de que as políticas públicas de combate ao mosquito transmissor do zika vírus foram parcialmente descontinuadas, deixando a população vulnerável à epidemia.

    Hoje, apesar de uma diminuição substancial no número de casos, o Ministério da Saúde continua acompanhando a situação, investigando os casos e investindo em ações de saúde pública para o cuidado dessas crianças.

    Contudo, da pandemia do zika não resultaram apenas repercussões na área da saúde. O viés social da microcefalia é por demais perverso. Temos toda uma geração de pessoas que vão ter de conviver com sequelas da doença para o resto da vida, assim como ocorreu com a poliomielite nos anos 70.

    É uma doença, como já frisei, peculiar, pois, além do aspecto limitante, há o aspecto estigmatizador. Não apenas as crianças, mas também os pais sofrem preconceito. Não é algo para o qual estavam prontos. Não há um curso ensinando os pais a serem pais nessas condições imprevisíveis.

    No contexto de uma epidemia, não basta que a pessoa se previna; é necessária a coordenação de esforços entre indivíduos, sociedade e Estado para que possamos responder adequadamente à ameaça. Tristemente, não foi isso que ocorreu durante um período demasiado longo, como atestam as famílias e os especialistas, e como reconheceu o próprio Governo à época.

    Trata-se, portanto, de caso claro de responsabilidade civil do Poder Público pelos danos decorrentes da omissão em adotar políticas públicas preventivas, o que favoreceu a ocorrência do surto provocado pelo zika vírus. A infecção de centenas de pessoas, sobretudo crianças, implicou o surgimento de anomalias congênitas, quase sempre com sequelas neurológicas nas pessoas infectadas, de modo que o Estado tem de arcar, pelo menos parcialmente, com sua quota de responsabilidade nas mudanças que gerou na vida dessas pessoas.

    Por compreender as dificuldades que uma família com pessoas com necessidades especiais enfrenta no Brasil atual, especialmente no que tange à colocação no mercado de trabalho e ao alto custo de saúde, votamos favoravelmente à aprovação da Medida Provisória 894, de 2019, no dia de ontem.

    Aproveito também para parabenizar a Casa, o Presidente do Senado Federal e todos os colegas, os 81 Senadores e Senadoras.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/02/2020 - Página 33