Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários sobre projetos de lei apresentados por S. Exa. que recuperam pontos específicos do pacote anticrime, com vistas a aperfeiçoar as legislações penal e processual penal.

Autor
Elmano Férrer (PODEMOS - Podemos/PI)
Nome completo: Elmano Férrer de Almeida
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Comentários sobre projetos de lei apresentados por S. Exa. que recuperam pontos específicos do pacote anticrime, com vistas a aperfeiçoar as legislações penal e processual penal.
Publicação
Publicação no DSF de 11/02/2020 - Página 37
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, RECUPERAÇÃO, PAUTA, MINISTRO DE ESTADO, SERGIO MORO, SEGURANÇA PUBLICA, COMBATE, CRIME, VIOLENCIA, LEGISLAÇÃO PENAL.
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, AMPLIAÇÃO, UTILIZAÇÃO, VIDEOCONFERENCIA, AUDIENCIA, PROCESSO PENAL.
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, POSSIBILIDADE, ACORDO, HIPOTESE, CONFISSÃO, INFRAÇÃO PENAL, AUSENCIA, VIOLENCIA, AMEAÇA GRAVE.
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, PREVISÃO, INTERRUPÇÃO, IMPEDIMENTO, PRESCRIÇÃO.
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, REGIME FECHADO, HIPOTESE, REINCIDENCIA, CRIME, PECULATO, CORRUPÇÃO PASSIVA, CORRUPÇÃO ATIVA, ROUBO.
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CRIME HEDIONDO, CRITERIOS, PROGRESSÃO, REGIME, CONDENADO, SAIDA TEMPORARIA.
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, AUTORIZAÇÃO, PROGRESSÃO, REGIME, SAIDA TEMPORARIA, SUBSTITUIÇÃO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, CONDICIONAMENTO, COLETA, MATERIAL, IDENTIFICAÇÃO, GENETICA, BANCO DE DADOS.

    O SR. ELMANO FÉRRER (PODEMOS - PI. Para discursar.) – Nobre Senador Presidente, conterrâneo, realmente eu tenho duas naturalidades: Piauí e nascimento no Estado do Ceará. Adoro o Piauí, onde eu me encontro vai fazer 54 anos agora em abril. Cheguei solteiro lá, em Teresina, constituí família, trabalhei pelo Estado, enfim é o meu Estado, o Piauí; como o Ceará, que tem a parte telúrica, onde tenho familiares, na minha cidade, Lavras da Mangabeira.

    Então, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu queria fazer aqui uma retrospectiva sobre a nossa posição nos últimos dias, da sessão legislativa de 2019. Naquele momento, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, tomei uma importante iniciativa: após, Sr. Presidente, a aprovação do pacote anticrime, resolvi resgatar relevantes aspectos deste pacote, enviado pelo Ministro Sergio Moro e pelo Presidente Jair Bolsonaro, que não se transformaram em lei.

    Infelizmente, Sr. Presidente, muitas vezes, nós no Senado – nós, aqui, nesta Casa da moderação, da negociação feliz e também do entendimento –, atuamos como meros carimbadores dos trabalhos da Câmara dos Deputados. Seja em virtude do prazo apertado para apreciação de medidas provisórias, por exemplo, ou da necessidade de celeridade na aprovação de medidas importantes para o País, não temos o tempo adequado para nos debruçarmos sobre matérias fundamentais para nós, Senadores. Assim, Sr. Presidente, respeitamos o trabalho da Câmara dos Deputados, mas queremos dar nossa contribuição no debate de matérias tão relevantes para o País.

    Com esse espírito e determinação, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, tomei a iniciativa de apresentar cinco projetos de lei, que visam resgatar pontos que considero essenciais para o aperfeiçoamento da legislação penal e processual penal brasileira.

    Acredito, meus nobres Senadores, na competência e no espírito público do Ministro Sergio Moro e de sua equipe, como na capacidade de o Senado Federal, de esta Casa ser protagonista na condução de discussões a respeito desse grave problema brasileiro, que é a segurança pública.

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o problema da violência é, sem sombra de dúvidas, um dos que mais atormentam o cidadão brasileiro na presente atualidade. Acompanhamos, nos últimos tempos, recordes de homicídios serem quebrados no Brasil. Por várias vezes, superamos o alarmante número de mais de 60 mil assassinatos por ano em nosso território.

    Segundo, Sr. Presidente, estudo publicado pela organização da sociedade civil mexicana Segurança, Justiça e Paz, em 2017, 17 cidades brasileiras estavam entre as 50 mais violentas cidades do mundo.

    Vale lembrar, por outro lado, que tivemos importantes avanços no ano de 2019, com a redução de vários índices de criminalidade. Mas, precisamos, Sr. Presidente, aperfeiçoar nossa legislação para restabelecer a segurança e a tranquilidade de nossa população, tão machucada pela violência que se espalhou por todos os cantos e recantos do nosso País.

    Em vista disso, Sr. Presidente e Sras. e Srs. Senadores, apresentei cinco projetos de lei, recuperando pontos específicos do pacote anticrime original: o Projeto de Lei 6.398, de 2019 altera o Código de Processo Penal para ampliar as hipóteses de emprego da videoconferência nas audiências e em outros atos processuais penais.

    Não faz sentido que, neste ano de 2020, acusados sejam transportados centenas de quilômetros, em situação de risco e gerando vultosos gastos públicos, para atos cuja sua participação pessoal é absolutamente irrelevante. Em 2015, só o Estado de São Paulo gastou mais de R$30 milhões em 84.173 escoltas de presos – mais de R$30 milhões em 84.173 escoltas de presos no ano de 2015.

    Outro projeto de lei, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, institui o plea bargain, ou transação penal, que consiste num acordo entre acusação e defesa antes mesmo da instauração do processo penal, em casos de crime sem violência ou grave ameaça, com pena máxima inferior a quatro anos, para aqueles não reincidentes.

    O acordo, Sr. Presidente, descongestiona os serviços judiciários, deixando ao juízo tempo para analisar os crimes mais graves e mais complexos. Porém, neste novo tipo de acordo que ora se propõe, as partes submetem-se a uma série de requisitos, como, por exemplo, a proibição de ser concedida a quem já o tenha recebido nos últimos cinco anos. Por outro lado, pode o juiz recusar a proposta se considerar inadequadas ou insuficientes as condições celebradas. É dizer, a homologação judicial que dá a necessária segurança à avença.

    Sr. Presidente, além desses, apresentei o projeto de lei que prevê novas causas impeditivas e interruptivas de prescrição, para prevenir a ocorrência de prescrição e, como consequência, a impunidade de criminosos que se beneficiam da morosidade da Justiça. Sabidamente, Sr. Presidente, a prescrição é uma válvula de escape da maior parte de criminosos, para furtarem-se à aplicação da lei. Esses aspectos darão mais efetividade à ação estatal.

    Outro projeto de lei, Sr. Presidente, que apresentei, prevê o regime inicial fechado do cumprimento de pena, em caso de reincidência criminal, ou em caso de crimes de corrupção passiva e ativa, peculato e de roubos com arma de fogo ou explosivo, ou que resulte em lesão corporal grave. Com isso, Sr. Presidente, pretendemos endurecer as penas nesses casos mais graves e dar um recado àqueles que insistem em praticar crimes de gravidade e prejuízo à sociedade.

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, protocolei ainda o Projeto de Lei nº 6.471 no ano passado, em 2019, que altera a lei dos crimes hediondos para dificultar a progressão de regime e as saídas temporárias em determinadas situações. O agravamento das condições é diretamente proporcional à gravidade dos crimes hediondos. Caso tenha ocorrido morte da vítima, a progressão de regime dependerá do cumprimento de três quintos da pena. Trata-se de necessidade urgente, qual seja, enrijecer a sanção dos crimes hediondos de maior gravidade.

    O projeto, Sr. Presidente, também veda saídas temporárias aos condenados por crimes hediondos, de tortura e de terrorismo, durante o cumprimento do regime fechado, exceto nas hipóteses de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; também na necessidade de tratamento médico ou para comparecer em audiências, sempre mediante escolta.

    Aliás, a análise desse projeto de lei está sendo conduzida pelo competente e nobre Senador Alessandro Vieira que, prontamente, já emitiu relatório favorável à sua aprovação. Isso na Comissão de Constituição e Justiça.

    Por fim, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu apresentei, em 2018, o Projeto de Lei 179, antecipando um ponto importante que viria a constar no pacote anticrime do Ministro Sérgio Moro. O nosso projeto 179, do ano 2018, amplia o Banco Nacional de Perfis Genéticos buscando facilitar a identificação de criminosos e, consequentemente, a resolução de crimes que deixam vestígios biológicos, como os crimes sexuais. Pela minha proposta, Sr. Presidente, para que os presos adquiram benefícios, como a progressão de regime e o livramento condicional, eles devem ter o seu perfil genético adicionado ao Banco Nacional de Perfis Genéticos.

    Sr. Presidente, não podemos apreciar temas de tamanha relevância para a nossa população de forma açodada. Assim, Sr. Presidente, o Senado Federal, por sua envergadura e por sua história, precisa debater esses temas do pacote anticrime e anticorrupção, sobretudo, que não foram considerados no projeto de lei original, e dar a sua própria contribuição por meio de audiências públicas e de aperfeiçoamento no texto original.

    Dessa forma, Sr. Presidente, eu estou imbuído desse sentimento de responsabilidade para com o País e convido V. Exa., que tem uma participação ativa, e todos os Senadores e Senadoras a debater as medidas de aprimoramento da nossa legislação penal brasileira.

    Era esse, Sr. Presidente, o pronunciamento que tínhamos a fazer na parte do entardecer desta segunda-feira. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/02/2020 - Página 37