Pela ordem durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a decisão do TSE de cassar o mandato parlamentar da Senadora Selma Arruda e considerações a respeito da legislação aprovada sobre os custos para a realização de nova eleição.

Autor
Renan Calheiros (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Comentário sobre a decisão do TSE de cassar o mandato parlamentar da Senadora Selma Arruda e considerações a respeito da legislação aprovada sobre os custos para a realização de nova eleição.
Publicação
Publicação no DSF de 06/02/2020 - Página 82
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Indexação
  • REGISTRO, CASSAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), SELMA ARRUDA, SENADOR, ABUSO, PODER ECONOMICO, RECURSOS FINANCEIROS, AUSENCIA, CONTABILIZAÇÃO, COMENTARIO, ELEIÇÃO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT).

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Senador Renan Calheiros.

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL. Pela ordem.) – Sr. Presidente, a propósito dessa discussão e em função da experiência que alguns acumularam, eu queria só lembrar a V. Exa. – eu não vi a decisão prolatada por V. Exa., eu não cheguei a tempo – que há um procedimento para esses casos, já adotado pelo Senado Federal em vários casos. E há também um desdobramento, porque eu já disse aqui – e queria repetir – que o Legislativo brasileiro foi o que mais dotou a legislação de mecanismo para se combater a corrupção. Foi por causa desses avanços que nós tivemos um cerco à corrupção no Brasil.

    Em 2015, se não me engano, nós colocamos na legislação, que é o caso que eu vejo lamentavelmente da Juíza Selma, que, quando o candidato eleito praticar fraude ou corrupção e ensejar a anulação do pleito e a cassação do seu mandato, ele tem que pagar as custas das eleições, ou seja, além de tudo mais que aconteceu, além de ser encontrado dinheiro na sua conta sem origem, numa corrupção evidente e comprovada, a Juíza Selma, pela legislação brasileira e pelas decisões do Tribunal Superior Eleitoral, vai pagar – ela foi condenada a pagar – as custas da realização da eleição para o Senado no Estado do Mato Grosso.

    Em que momento acontecerá isso? O então Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Ricardo Lewandowski, em cumprimento à legislação que fora aprovada aqui no Senado Federal, fez um convênio do TSE com a AGU. E, no momento da realização da eleição, o Tribunal Regional – aliás, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso já tratou desse assunto –, com os custos da eleição na mão, a que vai se realizar em abril, se não me engano no dia 26, condenará a Juíza, que ensejou, pela fraude, pela corrupção, pela lavagem de dinheiro, a anulação do pleito, a pagar todos os custos.

    É isso que diz a legislação brasileira. E, mais uma vez, eu vou de público cobrar efetivamente o seu cumprimento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/02/2020 - Página 82