Pela ordem durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a cassação do mandato parlamentar da Senadora Selma Arruda declarada pelo TSE, e comentários sobre o procedimento a ser adotado no Senado.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Comentário sobre a cassação do mandato parlamentar da Senadora Selma Arruda declarada pelo TSE, e comentários sobre o procedimento a ser adotado no Senado.
Publicação
Publicação no DSF de 06/02/2020 - Página 84
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, CASSAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, SELMA ARRUDA, SENADOR, COMENTARIO, CELERIDADE, JULGAMENTO, OBSERVAÇÃO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO EXTRAORDINARIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUGESTÃO, PLENARIO, SENADO, PRAZO, DECISÃO.

    O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Pela ordem.) – Presidente, a minha fala é rápida.

    Nós terminamos o ano passado, Presidente Davi, discutindo sem conclusão. Estamos tentando discutir de novo aqui nesta Casa a prisão em segunda instância, mas há muita gente que não quer prisão após segunda condenação, no crime. Pois agora, no ramo eleitoral, não estão admitindo uma terceira instância porque a Senadora Selma...

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS) – ... cuja culpabilidade, embora o julgamento do eleitoral nós duvidamos, sobretudo pela celeridade, pelo apressamento... Entrou em abril e terminou em novembro, quando nós sabemos que há muita gente conhecida de rabo preso há cinco, seis anos e o Supremo não julga, não julga. Inclusive aqui nesta Casa há gente com uma dúzia de processos e o Supremo não julga.

    Mas, voltando ao caso Selma, Presidente Davi, a Senadora Selma recorreu para o Supremo Tribunal Federal, portanto há um recurso em andamento, mas não se quer esperar o julgamento do Supremo, não se quer lhe dar o direito de esperar uma solução melhor na última instância, se quer liquidar logo agora, após a segunda instância. Então, que absurda contradição.

    Como V. Exa. disse há pouco, Senador Davi, que vai garantir, como Presidente desta Casa, a mais ampla defesa, eu sugiro que V. Exa. submeta ao Plenário do Senado a dilação desse prazo. Nós temos poder para ampliar o prazo por um bom tempo, enquanto aguardamos a decisão do Supremo Tribunal Federal e não precipitar esse julgamento, essa expulsão, essa cassação, quando ela ainda está com um recurso em andamento.

    Era o pedido.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/02/2020 - Página 84