Pela Liderança durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Prestação de contas de atividades desenvolvidas durante o recesso parlamentar pelo Podemos, partido de S. Exa., com destaque às ações de inconstitucionalidade protocoladas no STF.

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Prestação de contas de atividades desenvolvidas durante o recesso parlamentar pelo Podemos, partido de S. Exa., com destaque às ações de inconstitucionalidade protocoladas no STF.
Publicação
Publicação no DSF de 12/02/2020 - Página 18
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • PRESTAÇÃO DE CONTAS, PODEMOS (PODE), PERIODO, RECESSO, ENFASE, AÇÃO JUDICIAL, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, APRESENTAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ASSUNTO, LEI FEDERAL, ABUSO DE AUTORIDADE, COMBATE, CORRUPÇÃO.
  • LEGISLAÇÃO, PARTIDO POLITICO, FUNDO PARTIDARIO, ELEIÇÕES, LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL, JUIZ, GARANTIA, COBRANÇA, TAXA, CHEQUE, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN).

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Pela Liderança.) – Obrigado, Senador Lasier Martins, obrigado, Senador Kajuru, que nos aguarda.

(Interrupção do som.)

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) – É uma satisfação, Senadores, prestar contas de atividades desenvolvidas durante o recesso parlamentar pelo nosso partido, o Podemos.

    Protocolamos quatro ações diretas de inconstitucionalidade. Uma delas diz respeito à lei de abuso de autoridade. Não concordamos com uma lei, no momento em que a sociedade exige avanços no combate à corrupção, que supostamente tem o objetivo de limitar a ação daqueles que combatem a corrupção, integrantes do Ministério Público, da Polícia Federal e da própria Justiça. A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada exatamente porque a agenda essencial do período eleitoral colocava, em primeiro lugar, o combate implacável à corrupção no País, e nós passamos a assistir, depois das eleições, alguns retrocessos deploráveis.

    A outra ação direta de inconstitucionalidade diz respeito à legislação partidária, especialmente o dispositivo que retira a limitação para a definição dos recursos destinados ao fundo eleitoral. Todos acompanhamos a revolta popular em relação àquela tentativa inicial de se aumentar para R$3,8 bilhões o fundo eleitoral para as eleições do corrente ano. Essa ação direta de inconstitucionalidade está entregue ao Ministro Marco Aurélio como Relator.

    A outra diz respeito ao juiz de garantias. Aqueles que a acompanharam desde o início sabem que houve um entendimento de Senadores com o Governo, por intermédio do Ministro Moro, de que aprovaríamos o pacote que chegou ao Senado, anticrime, antiviolência, anticorrupção, em que pese a desidratação ocorrida quando da deliberação da Câmara dos Deputados e a inclusão daquilo que muitos chamam de jabutis. Entre os adendos apresentados na Câmara dos Deputados, destacou-se o juiz de garantias.

    Nós nos opusemos a essa iniciativa e consideramos inconstitucional. Houve um acordo e o Presidente da República deveria vetar o dispositivo que instituiu o juiz de garantias. Protocolamos imediatamente uma ação direta de inconstitucionalidade. Houve invasão de competência, já que se trata de alteração da estrutura judiciária do País e é competência exclusiva do próprio Poder Judiciário.

    De outro lado, não há previsão orçamentária. Considera-se impraticável a adoção dessa providência exatamente porque não há recursos e, de outro lado, há o vício de inconstitucionalidade. No que diz respeito a conteúdo, a mérito, nós poderíamos afirmar que é mais um degrau que se coloca na escala do processo judicial brasileiro. Já somos o único País do mundo com quádruplo grau de jurisdição, o que leva muito adiante as ações judiciais, trabalhando a favor da impunidade porque muitos dos criminosos sequer chegam a ser julgados de forma terminativa.

    E a introdução do juiz de garantias certamente é mais um degrau. Nós estamos alongando ainda mais esse calvário e certamente tornando mais complexo o sistema judicial brasileiro, que trabalha a favor da lentidão, da prescrição e, portanto, da impunidade. Essa ação direta de inconstitucionalidade está com o Ministro Fux, seu Relator, que está realizando audiências públicas para, posteriormente, levar ao Pleno do Supremo Tribunal Federal.

    A outra ação direta de inconstitucionalidade diz respeito ao Banco Central. O Banco Central determina a cobrança de uma taxa de 0,25% sobre o cheque especial mesmo daqueles que não o utilizam. E, nas contas que fizemos, os bancos poderiam ganhar mais R$10 bilhões por ano com a cobrança dessa taxa. No ano que passou, o lucro dos bancos chega a R$100 bilhões, o maior lucro histórico dos últimos 25 anos. A pretexto de se limitar a taxa de juros a 8% ao mês, concede-se uma possibilidade de cobrança de mais uma taxa que levaria aos cofres dos bancos mais R$10 bilhões no ano.

    Nós queremos a redução das taxas de juros.

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) – Aliás, entendemos uma redução mínima, uma redução limitada, com esse limite de 8% ao mês, porque praticamos juros cumulados e, com isso, a taxa de juros de 8% ao mês corresponde a 151% ao ano. Então, é evidente que o nosso partido, que todos nós, eu creio, defendemos a redução das taxas de juros no País, mas o preço a ser pago não é a da instituição de mais uma taxa para onerar os clientes do Sistema Financeiro Nacional.

    Nós estamos aguardando, portanto, uma definição do Supremo Tribunal Federal. Vim à tribuna exatamente para essa cobrança. Nós consideramos essencial uma reforma do sistema financeiro no País. O nosso sistema de crédito não corresponde às exigências do empreendedorismo. Há uma limitação, uma concentração do crédito. Nós temos uma espécie de monopólio do sistema financeiro, praticamos taxas de juros ainda exorbitantes, em que pese o esforço do atual Governo em reduzi-las. Mas basta que cinco banqueiros se reúnam ao redor de uma mesa para definirem taxas de juros elevadas; ao contrário do que ocorre em outros países. Cito sempre Portugal como um grande exemplo, o Banco Central define com antecedência a taxa de juros do ano. Este ano a taxa de juros do cartão de crédito, em Portugal, é de 16%, enquanto aqui, dependendo da instituição, nós chegamos a pagar até 900% de taxa de juros no cartão de crédito, ao ano. É uma reforma fundamental. Requeremos, recentemente, uma auditoria do Tribunal de Contas e tivemos informações importantes que já orientam o Banco Central a providências que são fundamentais.

    Enfim, Sr. Presidente, agradeço o tempo. Acho que já me estendi além do que estabelece o Regimento, mas o objetivo da nossa presença na tribuna, no dia de hoje, era exatamente essa prestação de contas em relação às ações de inconstitucionalidade que protocolamos no Supremo Tribunal Federal. Elas não podem ser ignoradas, como algumas das ações protocoladas anteriormente o foram.

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) – E posso citar, como exemplo, aquela ação de inconstitucionalidade que protocolamos referente ao Coaf. Quando o Coaf foi retirado do Ministério da Justiça, o nosso partido protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/02/2020 - Página 18