Pela ordem durante a 18ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro de reunião entre S. Exa. e membros do Ministério Público e da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), na qual foi recebido, por S.Exa., documento proveniente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o amplo direito à negociação coletiva.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Registro de reunião entre S. Exa. e membros do Ministério Público e da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), na qual foi recebido, por S.Exa., documento proveniente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o amplo direito à negociação coletiva.
Publicação
Publicação no DSF de 10/03/2020 - Página 50
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • REGISTRO, REUNIÃO, MINISTERIO PUBLICO, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, MAGISTRADO, JUSTIÇA DO TRABALHO, ENTREGA, DOCUMENTO, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), ASSUNTO, SOLICITAÇÃO, GOVERNO BRASILEIRO, ADOÇÃO, PROVIDENCIA, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, CUMPRIMENTO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) – Senador Girão, de forma muito rápida, vou só fazer um registro.

    Senador Izalci Lucas, que agora, pelo que percebo, assume a Presidência, eu recebi minutos atrás o Ministério Público e a Anamatra, que me entregaram um documento da OIT. Eu farei o registro no Plenário, lendo mais a abertura e a parte final:

OIT solicita que o Governo brasileiro adote medidas que garantam amplo direito à negociação coletiva

Após informações prestadas pelo Brasil, Comissão de Peritos [da OIT] conclui que lei brasileira continua violando convenções internacionais ratificadas [Refere-se aqui, naturalmente, à reforma trabalhista e também agora à MP 905.]

O Governo brasileiro deve tomar medidas efetivas que garantam o amplo direito à negociação coletiva. Essa é a conclusão do relatório da Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). [...]

    E aqui, Sr. Presidente, eu vou já para a última página, agradecendo ao Senador Girão, que me deu esta oportunidade quando o consultei:

[A] MP 905 [que vai ser discutida amanhã na Comissão] – Na contramão das orientações da OIT, o Governo Federal criou, pela Medida Provisória 905/2019, o Programa Verde e Amarelo, entre outros problemas, impactando de forma negativa na autonomia negocial [ou seja a negociação coletiva] dos sindicatos. Isso porque a medida estabelece que as normas previstas em convenções e acordos coletivos de trabalho prevalecem sobre a legislação ordinária e sobre Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

[Termina dizendo, só isto, Sr. Presidente:] "Na prática, a MP enrijece a possibilidade de negociação coletiva, indo na contramão da plasticidade das fontes do Direito do Trabalho e da possibilidade de incremento da condição social do trabalhador, conforme prevê a própria Constituição Federal", alerta a presidente da Anamatra [...].

    É esse o registro, Sr. Presidente. V. Exa. considere na íntegra esse documento que recebi aqui de um balanço da opinião da Anamatra – não é mudar a lei, querer que a lei engesse –, fortalecendo a negociação coletiva entre as partes. Segundo ela, essa seria a vontade de empregados e empregadores.

    Obrigado.

DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. SENADOR PAULO PAIM.

(Inserido nos termos do art. 203 do Regimento Interno.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/03/2020 - Página 50