Discurso encaminhado à publicação durante a 16ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa do 13º salário para os favorecidos pelo Bolsa Família e pelo Benefício de Prestação Continuada, aprovado no âmbito da Comissão Mista da Medida Provisória nº 898/2019.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Partido Progressista/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso encaminhado à publicação
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL:
  • Defesa do 13º salário para os favorecidos pelo Bolsa Família e pelo Benefício de Prestação Continuada, aprovado no âmbito da Comissão Mista da Medida Provisória nº 898/2019.
Publicação
Publicação no DSF de 06/03/2020 - Página 53
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, DECIMO TERCEIRO SALARIO, BOLSA FAMILIA, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, DESIGUALDADE SOCIAL, POBREZA.

  SENADO FEDERAL SF -

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04/03/2020


    O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP-PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, venho a esta tribuna para falar em defesa do décimo terceiro salário para os benefícios do Bolsa Família e do BPC, que aprovamos na Comissão Mista da Medida Provisória nº 898, de 2019.

    Na versão inicial, a MP estabelecia o direito do décimo terceiro apenas para os beneficiários do Bolsa Família no ano de 2019, com o argumento de que o abono natalino serviria para repor a inflação daquele ano.

    Mas nós no Congresso Nacional aperfeiçoamos a Medida para tornar essa gratificação permanente, e para estendê-la também àqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada, o chamado BPC. Na minha visão, uma decisão acertada e que, inclusive, já deveria ter sido tomada há muito tempo- e explico o porquê.

    Em primeiro lugar, Senhor Presidente: Natal tem todo ano. Inflação tem todo ano - ainda que não mais a hiperinflação daquele nosso passado macabro. De qualquer maneira, é difícil justificar uma medida de abono natalino para apenas um ano.

    Mas, as razões para a providência que tomamos aqui no Congresso Nacional são muito mais profundas do que sugere o nome do pagamento.

    A medida segue um dos objetivos da nossa República: “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

    O Bolsa Família não vai, sozinho, erradicar a pobreza - mas é um dos principais passos que podemos dar, no curto prazo. Isso não sou eu quem está dizendo: é o Banco Mundial, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, são pesquisadores nacionais e internacionais.

    Dessa forma, o Bolsa Família deve ser configurado como política de Estado, e não como benesse do político Fulano ou Beltrano. O mesmo se pode dizer do BPC, que é um “primo” do Bolsa Família, contemplando idosos e pessoas à margem da sociedade e do mercado de trabalho. A MPV 898, com as alterações que promovemos, respalda essa interpretação.

    Sras. e Srs. Senadores, o décimo terceiro aos beneficiários do Bolsa Família foi orçado em R$ 2,6 bilhões anuais. Aos recebedores do BPC, custará aos cofres públicos outros R$ 4,8 bilhões.

    Importante ressaltar que, diante de tais valores, buscamos fontes de financiamento, para cumprir com os requisitos de responsabilidade fiscal que nos impõem a Lei e a Constituição Federal. A tributação dos fundos de investimento fechados - o chamado “come-cotas” -, também prevista no projeto, gera receitas para o Estado no valor de R$ 10,7 bilhões.

    Dá conta do recado, e ainda sobra.

    Desse modo, eu gostaria de concluir, Sr. Presidente, ressaltando que o que fizemos na Comissão Mista da MP 898 foi corrigir uma injustiça histórica do nosso país. No ano de 2019, o BPC foi o único programa de transferência de renda a não pagar o abono natalino. Não me parece justo nem razoável que muitas das pessoas mais vulneráveis do nosso país sejam as menos abraçadas pelo auxílio do Estado.

    É dever nosso aqui no Congresso estudarmos situações como essas e alcançar uma solução favorável ao nosso povo, com solidariedade e cuidado humano. Acredito cumprimos com esse dever na análise da Medida Provisória 898.

    Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/03/2020 - Página 53