Fala da Presidência durante a 21ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comunica que foi publicado, no Diário do Senado Federal de ontem, o Ato nº 2, de 2020, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão do Covid-19 no âmbito do Senado Federal.

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Comunica que foi publicado, no Diário do Senado Federal de ontem, o Ato nº 2, de 2020, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão do Covid-19 no âmbito do Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 14/03/2020 - Página 7
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • REGISTRO, PUBLICAÇÃO, ATO, AMBITO, SENADO, REFERENCIA, PROCEDIMENTO, NORMAS, PREVENÇÃO, DOENÇA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Fala da Presidência.) – Declaro aberta a sessão.

    A Presidência comunica ao Plenário que há expediente sobre a mesa que, nos termos do art. 241 do Regimento Interno, vai à publicação no Diário do Senado Federal.

    Sessão não deliberativa.

    Antes de passar a palavra ao primeiro orador, a Presidência comunica que foi publicado, no Diário do Senado Federal de ontem, o Ato nº 2, de 2020, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão do Covid-19 no âmbito do Senado Federal. Nos termos do art. 3º do citado ato, está suspensa a realização de eventos coletivos nas dependências do Senado Federal não relacionados diretamente às atividades legislativas do Plenário e das Comissões. Desse modo, está suspensa, até segunda ordem, a realização de sessões solenes e especiais, eventos de Lideranças partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros programas patrocinados pelo Senado Federal, como sessões de premiações, de condecorações e de debates temáticos.

    Tendo em vista que ato semelhante expedido pela Câmara dos Deputados veda a realização de eventos similares em suas dependências, essa determinação se estende também aos eventos promovidos no âmbito do Congresso Nacional. Audiências públicas decorrentes de requerimento aprovado por Comissão ou pelo Plenário terão o público externo restrito a convocados ou convidados, nos termos do §1º do art. 2º do referido ato.

    Especificamente no âmbito deste Plenário, serão adotadas as seguintes medidas: as tribunas para os discursos devem ser utilizadas de forma alternada, a fim de ser feita a devida higienização delas antes do uso pelo próximo orador; evitar o compartilhamento dos microfones das bancadas. Esclarece-se, ainda, que o ambiente do Plenário será diariamente higienizado com álcool, inclusive todos os microfones utilizados nas sessões.

    Já passo, imediatamente, a fala para o primeiro inscrito, o nosso querido Senador Jorge Kajuru.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/03/2020 - Página 7