Pela ordem durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Apelo ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, e aos líderes partidários para que votem a Medida Provisória nº 901/2019, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União.

Autor
Telmário Mota (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RR)
Nome completo: Telmário Mota de Oliveira
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Apelo ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, e aos líderes partidários para que votem a Medida Provisória nº 901/2019, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União.
Publicação
Publicação no DCN de 12/03/2020 - Página 52
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INCLUSÃO, PAUTA, VOTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), TRANSFERENCIA, ESTADO DE RORAIMA (RR), ESTADO DO AMAPA (AP), TERRAS, UNIÃO FEDERAL.

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco/PROS - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu queria fazer um apelo ao Presidente Maia: colocar em pauta o mais rápido possível a Medida Provisória 901 e fazer também um apelo a todos os Líderes de partido aqui da Câmara para votar essa medida provisória.

    O Estado de Roraima, quando o Brasil foi pagar a sua dívida com a população indígena, só do Estado de Roraima foram 46% das suas terras. Hoje, entre as terras indígenas, as reservas ambientais e as áreas militares, 65% das nossas terras estão inviabilizadas para o setor produtivo, só temos 8%. Portanto, eu faço esse apelo. E, agora, na acolhida dos venezuelanos – a acolhida já passou da população do nosso Estado –, também é Roraima que está contribuindo com o seu espaço físico.

    Portanto, a Medida Provisória 901 é fundamental para que o Estado de Roraima continue existindo – olhem só –, porque Roraima só pode crescer, desenvolver e gerar emprego e renda pelo setor produtivo.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 12/03/2020 - Página 52