Discussão durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Repúdio ao Veto Presidencial nº 55/2019, Projeto de Lei nº 55/1996, que altera Lei Orgânica da Assistência Social, para elevar o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada (BPC).

Autor
Romário (PODEMOS - Podemos/RJ)
Nome completo: Romario de Souza Faria
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Repúdio ao Veto Presidencial nº 55/2019, Projeto de Lei nº 55/1996, que altera Lei Orgânica da Assistência Social, para elevar o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada (BPC).
Publicação
Publicação no DCN de 12/03/2020 - Página 107
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • CRITICA, VETO (VET), LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LOAS), AUMENTO, LIMITAÇÃO, RENDA PER CAPITA, FAMILIA, CONCESSÃO, BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.

    O SR. ROMÁRIO (PODEMOS - RJ. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Obrigado, Senador Eduardo Gomes, que está presidindo esta sessão no momento.

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Congressistas, quero aqui manifestar o meu absoluto repúdio ao Veto Presidencial nº 55, que vetou integralmente o Projeto de Lei do Senado nº 55, de 1996, que alterava a Lei Orgânica de Assistência Social, para elevar o limite de renda per capita das famílias para fins de concessão do benefício de prestação continuada.

    Atualmente, Sr. Presidente, são cerca de 4,6 milhões de brasileiros e brasileiras entre pessoas idosas e com deficiência, de baixa renda, que recebem o benefício, fonte quase única de sobrevivência para todos eles. Isso representa pouco mais de 2% da nossa população. É claro, por uma questão simples de matemática, que esse montante de beneficiário está defasado, e isso se deve, em boa parte, ao limite extremamente baixo de renda familiar.

    Nos últimos três anos, Sr. Presidente, todos os Congressistas que me ouvem, o salário mínimo brasileiro teve um ajuste anual médio de pouco mais de 3%, e isso causou um arrocho ainda maior em seus beneficiários e restringiu ainda mais o seu alcance. Não é possível, Sr. Presidente, que um idoso ou uma pessoa com deficiência, que sobrevivam com apenas R$300 ou R$400 por mês, não sejam mais considerados aptos a receber um benefício – realmente é um absurdo –, que não sejam alvo de uma política mínima de dignidade humana, que o Poder Público lhes negue o direito básico de subsistência.

    Nesse sentido, o Governo não pode considerar o aumento proposto do limite da renda familiar como mero aumento de gasto. Não se trata, em absoluto, de apenas uma fria rubrica no orçamento, Sr. Presidente. Estamos aqui lidando com pessoas extremamente carentes e necessitadas, no limite da pobreza, e por isso iremos lutar até o fim.

    Gostaria de pedir aqui "não" ao Veto 55 a todos os Parlamentares e a todos os Congressistas hoje.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 12/03/2020 - Página 107