Questão de Ordem no Assembléia Constituinte

NÃO PREJUDICIALIDADE DA EMENDA JOÃO MENEZES EM VIRTUDE DA EMENDA 1.041, AO CAPITULO SEGUNDO DO TITULO QUARTO, DE AUTORIA DO CONSTITUINTE RICARDO FIUZA, REFERENTE AS FORÇAS ARMADAS.

Autor
Mário Covas (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SP)
Nome completo: Mário Covas Júnior
Casa
Assembléia Constituinte
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
FORÇAS ARMADAS, COMPETENCIA. ORGANIZAÇÃO, PODERES CONSTITUCIONAIS, SISTEMA DE GOVERNO, EMENDA, PREJUDICIALIDADE.:
  • NÃO PREJUDICIALIDADE DA EMENDA JOÃO MENEZES EM VIRTUDE DA EMENDA 1.041, AO CAPITULO SEGUNDO DO TITULO QUARTO, DE AUTORIA DO CONSTITUINTE RICARDO FIUZA, REFERENTE AS FORÇAS ARMADAS.
Publicação
Publicação no DANC de 13/04/1988 - Página 9371
Assunto
Outros > FORÇAS ARMADAS, COMPETENCIA. ORGANIZAÇÃO, PODERES CONSTITUCIONAIS, SISTEMA DE GOVERNO, EMENDA, PREJUDICIALIDADE.
Indexação
  • FALTA, INDEXAÇÃO.
Texto integral não disponível!