Pronunciamento de Mário Covas em 12/04/1988
Questão de Ordem no Assembléia Constituinte
NÃO PREJUDICIALIDADE DA EMENDA JOÃO MENEZES EM VIRTUDE DA EMENDA 1.041, AO CAPITULO SEGUNDO DO TITULO QUARTO, DE AUTORIA DO CONSTITUINTE RICARDO FIUZA, REFERENTE AS FORÇAS ARMADAS.
- Autor
- Mário Covas (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SP)
- Nome completo: Mário Covas Júnior
- Casa
- Assembléia Constituinte
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
- FORÇAS ARMADAS, COMPETENCIA. ORGANIZAÇÃO, PODERES CONSTITUCIONAIS, SISTEMA DE GOVERNO, EMENDA, PREJUDICIALIDADE.:
- NÃO PREJUDICIALIDADE DA EMENDA JOÃO MENEZES EM VIRTUDE DA EMENDA 1.041, AO CAPITULO SEGUNDO DO TITULO QUARTO, DE AUTORIA DO CONSTITUINTE RICARDO FIUZA, REFERENTE AS FORÇAS ARMADAS.
- Publicação
- Publicação no DANC de 13/04/1988 - Página 9371
- Assunto
- Outros > FORÇAS ARMADAS, COMPETENCIA. ORGANIZAÇÃO, PODERES CONSTITUCIONAIS, SISTEMA DE GOVERNO, EMENDA, PREJUDICIALIDADE.
- Indexação
-
- FALTA, INDEXAÇÃO.
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