Questão de Ordem durante a 27ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem acerca da pauta de votação da sessão do Congresso Nacional, para se restringir a temas relacionados à calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Apresentação de Questão de Ordem acerca da pauta de votação da sessão do Congresso Nacional, para se restringir a temas relacionados à calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2020 - Página 212
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, PAUTA, VOTAÇÃO, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL, MATERIA, ASSUNTO, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para questão de ordem.) – Presidente, serei bem breve. É só para uma questão de ordem, para aproveitar que todos os colegas estão nos assistindo.

    Eu já coloquei no Colégio de Líderes, numa reunião do Colégio de Líderes, nós aquiescemos à realização de uma sessão do Congresso Nacional, mas aquiescemos se houvesse temas relacionados à calamidade pública e à circunstância atual que nós estamos vivendo e desde que fosse consensual para todos os Líderes.

    Eu recebi informação da minha Assessoria de que há aspectos do PLN 3, que nós iremos votar, que reiteram termos do Veto 52, que já foi mantido pela própria sessão do Congresso Nacional, como, por exemplo, a tal emenda do Relator de R$30 bilhões.

    Presidente, eu considero inadequada a apreciação desse tema, principalmente pelo sistema on-line em que vivemos e na circunstância em que vivemos.

    Portanto, faço essa questão de ordem, obviamente para ver como V. Exa. pode mediar a resolução – e, com a habilidade de V. Exa., sei que V. Exa. será capaz –, para que esses temas de emenda de Relator, de R$30 bilhões remanescentes, voltando para apreciação desse PLN 2, não sejam objeto de deliberação nossa em sessão do Congresso Nacional.

    Nós aquiescemos à exceção desse momento excepcional, mas não sendo introduzidos temas que, obviamente, não têm nada a ver, não têm relação com a calamidade pública.

    Eu só apresento isso para, obviamente com a habilidade de V. Exa., ver como melhor pode tratar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2020 - Página 212