Pela Liderança durante a 33ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Manifestação de tristeza e solidariedade à Senadora Juíza Selma em razão da declaração da perda do mandato pela Comissão Diretora.

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Manifestação de tristeza e solidariedade à Senadora Juíza Selma em razão da declaração da perda do mandato pela Comissão Diretora.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/2020 - Página 80
Assunto
Outros > HOMENAGEM
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, SENADOR, SELMA ARRUDA, PERDA, MANDATO PARLAMENTAR, DECLARAÇÃO, COMISSÃO DIRETORA, CONDENAÇÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE).

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Pela Liderança.) – Presidente, eu não poderia passar o dia de hoje sem fazer um registro para os Anais do Senado Federal, manifestando a minha tristeza e a minha solidariedade à Senadora Selma, uma mulher competente, corajosa, ousada, verdadeira e, sobretudo, honesta e digna.

    Não considero correta a perda do seu mandato por várias razões. No entanto, eu gostaria de destacar que a reunião de hoje da Mesa do Senado Federal não deveria ter sido realizada para tratar desse assunto. A decisão do Senado Federal, ao adotar o sistema remoto de deliberação, não inclui decisões sobre questões judiciais, e nós estávamos julgando, sobretudo, a honra de uma mulher, que se elegeu com milhares de votos, com uma votação extraordinária, para representar o seu Estado em Brasília.

    Quando o processo... Quando o direito processual atropela o direito material, quase sempre há hipótese de decisões equivocadas, mesmo quando há absolvição – quando há condenação e quando há absolvição.

    Quem acompanhou esse processo desde o início sabe que o direito processual atropelou o direito material. Quem leu e quem viu o voto do Ministro Fachin entendeu que a Senadora Selma não cometeu nenhuma irregularidade que justificasse a perda do seu mandato. O que foi mais injusto foi a celeridade, que impediu o aprofundamento das questões que dizem respeito ao direito material. Como eu disse, apenas o Ministro Fachin enfrentou com profundidade e desmontou todos os argumentos que pudessem justificar a perda de mandato.

    O que devo destacar, nesta manifestação de solidariedade à Senadora Juíza Selma, é que o Senado não poderia adotar esse rito de celeridade. Ao Senado caberia a defesa da instituição; ao Presidente do Senado caberia a defesa da instituição. V. Exa. tem sido defensor da instituição em várias oportunidades, eu lamento que nesta oportunidade...

(Interrupção do som.)

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) – ... Instituição.

    Há recurso do Procurador Eleitoral do Ministério Público ainda não resolvido no Supremo Tribunal Federal. O que prevaleceu foi uma decisão monocrática do Presidente Dias Toffoli.

    O que se propõe agora é a posse do terceiro colocado, e quem assistiu o julgamento no TSE, em duas sessões, verificou que houve convergência em relação ao impedimento da posse do terceiro colocado, já que, pela legislação, o Estado pode ficar sub-representado por até 15 meses. Em relação a essa tese, houve convergência. Talvez apenas em relação a isso se presenciou convergência nas duas sessões de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral.

    O que importa dizer é que, no dia de hoje, o Senado ficou menor com a ausência da Senadora Selma e com a adoção desse procedimento de celeridade, que não resguardou a instituição, com a sua grandeza e a sua importância para a democracia. Certamente ficamos menores. Eu lamento profundamente, Presidente, com todo respeito.

    Em nenhum momento, nos meus mandatos, eu procurei desmerecer a conduta de qualquer colega. Em nenhum momento, procurei agredir qualquer colega. E não o faço hoje, não desmereço e não agrido, mas reproduzo aqui a minha indignação pessoal, a minha revolta pessoal, a minha insatisfação em relação a essa decisão adotada hoje de manhã pela Mesa do Senado Federal.

    À Senadora Selma, a minha solidariedade. Continuará com a grandeza e com a dignidade com que se comportou sempre.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/2020 - Página 80