Pela Liderança durante a 34ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Protesto acerca da declaração de perda de mandato da Senadora Juíza Selma.

Manifestação pela reedição da Medida Provisória nº 905/2019, Programa Verde e Amarelo, pelo Governo.

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
SENADO:
  • Protesto acerca da declaração de perda de mandato da Senadora Juíza Selma.
TRABALHO:
  • Manifestação pela reedição da Medida Provisória nº 905/2019, Programa Verde e Amarelo, pelo Governo.
Publicação
Publicação no DSF de 18/04/2020 - Página 14
Assuntos
Outros > SENADO
Outros > TRABALHO
Indexação
  • PROTESTO, DECLARAÇÃO, MESA DIRETORA, PERDA, MANDATO PARLAMENTAR, SENADOR, SELMA ARRUDA.
  • COMENTARIO, REEDIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CONTRATO DE TRABALHO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Pela Liderança.) – Presidente, eu creio que agora funcionou.

    Eu já me pronunciei, Presidente, em duas oportunidades, sobre a perda de mandato da Senadora Selma. Eu não posso ficar em silêncio também no dia de hoje.

    Quero registrar o meu protesto, meu inconformismo, já que a reunião da Mesa do Senado Federal que deliberou sobre a perda do mandato se constituiu descabida, já que a norma estabelecida pelo ato da própria Mesa induz que esta sessão remota de deliberação só deve ocorrer para apreciar medidas legislativas de urgência, e não há nenhuma hipótese de se permitirem decisões sobre questões de natureza judicial, como foi o caso da Senadora Selma.

    Ademais, há processos em curso, recursos interpostos, como, por exemplo, do procurador eleitoral que recorre contra decisão monocrática do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Por outro lado, Sr. Presidente, eu, que acompanhei as duas sessões do Tribunal Superior Eleitoral, presenciei o consenso em torno de uma tese de que não caberia dar posse ao suplente, como não caberia dar posse também, na eventualidade da perda de mandato da titular, ao terceiro colocado. E hoje vejo que o terceiro colocado assume o posto de Selma Arruda, uma Senadora eleita majoritariamente no seu Estado numa votação histórica, respeitada, conceituada e que foi alvejada, sobretudo em razão do seu comportamento como Juíza, já que o voto que analisou as questões de direito material descarta a hipótese de perda de mandato.

    O voto do Ministro Edson Fachin, que enfrentou em profundidade as questões referentes ao direito material, afirma taxativamente que não há nenhuma irregularidade praticada pela Senadora que justificasse a perda do seu mandato.

    Fato consumado, faço o registro, manifesto a minha solidariedade à Senadora Selma. E repito o que disse ontem: o Senado ficou menor com a ausência dela, sem demérito ao que o assumiu hoje. Não há, da minha parte, nada contra ele.

    Em relação à MP, Sr. Presidente, concordo, o Governo deveria reeditá-la. Já que não deu tempo, digo apenas isto: o Governo deveria reeditar essa medida provisória.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Só para fazer uma consulta, Senador Alvaro, a orientação do Podemos nesse sentido seria... Eu estou tentando ouvir o sentimento da Casa na votação de hoje.

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) – Com o relato principalmente do Senador Rogério Carvalho, encarregado da relatoria, de que não há acordo com a Câmara, não há consenso no Senado, não há certamente concordância também do Governo em relação a algumas alterações promovidas pela Câmara, eu entendo que o mais adequado, a melhor alternativa seria o Governo reeditar essa medida provisória, que vigoraria imediatamente, atendendo à necessidade de urgência deste momento.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Mas a manifestação do Podemos é pela não votação hoje e retirada da pauta?

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) – Exatamente.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Certo.

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) – É pela não votação no dia de hoje.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/04/2020 - Página 14