Pela Liderança durante a 34ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Cumprimentos ao Sr. Carlos Fávaro, Senador empossado pelo Estado de Mato Grosso (MT).

Manifestação favorável à votação nesta data, 17/04/2020, da Medida Provisória nº 905/2019, Programa Verde e Amarelo.

Autor
Eduardo Gomes (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/TO)
Nome completo: Carlos Eduardo Torres Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Cumprimentos ao Sr. Carlos Fávaro, Senador empossado pelo Estado de Mato Grosso (MT).
TRABALHO:
  • Manifestação favorável à votação nesta data, 17/04/2020, da Medida Provisória nº 905/2019, Programa Verde e Amarelo.
Publicação
Publicação no DSF de 18/04/2020 - Página 20
Assuntos
Outros > HOMENAGEM
Outros > TRABALHO
Matérias referenciadas
Indexação
  • CUMPRIMENTO, POSSE, SENADOR, ESTADO DE MATO GROSSO (MT).
  • COMENTARIO, VOTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CONTRATO DE TRABALHO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.

    O SR. EDUARDO GOMES (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - TO. Pela Liderança.) – Bom dia a todos!

    Presidente Davi, Senadoras e Senadores, eu quero cumprimentar o Senador Fávaro e os seus 434.972 eleitores. Entendo que a Justiça determina a cada um o seu papel e o papel do Senador Fávaro agora é representar o povo do Mato Grosso no Senado Federal. Que seja bem-vindo! Um grande abraço a você e à sua família. Sabendo que o dia da posse é um dia de festa, de muita festa, e estamos em um Plenário virtual, no meio de uma pandemia, ficam aqui os meus votos de sucesso em seu mandato.

    Quero, Presidente, neste momento, fazer algumas considerações que considero justas, principalmente aos Líderes que levantaram questão de ordem com relação à votação dessa Medida Provisória 905. Primeiro, quero dizer que o nosso Plenário virtual já tem uma história recente, mas significativa. Então, em vez de fazer uma questão de ordem, eu faço uma simples pergunta à Secretaria-Geral da Mesa do Senado: se nós votamos a Medida Provisória 899, a do contribuinte legal, já no processo de Plenário virtual, medida que é importante, muito importante; e a Medida Provisória 903, que versa sobre os contratos do Ministério da Agricultura, e foi votada também nesse sistema. Portanto, eu entendo que, havendo resposta positiva da Secretaria-Geral da Mesa, faz-se sem sentido a questão de ordem com relação à votação da 905.

    Eu gostaria muito de colocar também, Presidente, a necessidade que vejo... Acho que dezenas de Senadores e Senadoras receberam, nas últimas horas, solicitações de votação da 905, em que pese parte da medida provisória levantar questionamentos importantes e pertinentes, mas eu queria também resgatar a completa identidade dessa medida provisória, como citou o Líder Ciro Nogueira, com a realidade que nós estamos vivendo. Ora, acabamos de votar, neste mesmo Plenário virtual, a medida provisória do contribuinte legal, a medida provisória dos contratos da agricultura, e nós não podemos achar que é apenas uma questão de seletividade dizer que a possibilidade de 1,8 milhão empregados, entre jovens e, agora, com a emenda da Câmara dos Deputados, também pessoas idosas, que isso não vai fazer parte deste momento que nós estamos vivendo da pandemia da Covid-19.

    Eu acho que nós precisamos nos debruçar, ou hoje ou na segunda-feira, de maneira muito decisiva sobre essa medida provisória, porque eu desconfio que essa medida provisória seja, talvez, a de maior impacto neste mandato até agora e que a sua não aprovação vai direto numa questão imediata de desemprego e de falta de microcrédito. São 40 bilhões de microcréditos na primeira etapa e também uma série de dezenas de milhares de empregos que podem, neste ambiente que nós estamos vivendo, desaparecer simplesmente. Nós estamos votando suspensão de contrato de emprego e uma série de outras coisas relativas à falta de emprego e vamos negar, na medida provisória, a possibilidade de ambiente já real de emprego neste País.

    Portanto, eu peço o apoio, Sr. Presidente, para que a gente modifique, trabalhe com o Relator, o Senador Rogério, a mudança dessa medida.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/04/2020 - Página 20