Pronunciamento de Veneziano Vital do Rêgo em 17/04/2020
Pela Liderança durante a 34ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal
Manifestação pela devolução da Medida Provisória nº 905/2019, Programa Verde e Amarelo.
- Autor
- Veneziano Vital do Rêgo (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PB)
- Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
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TRABALHO:
- Manifestação pela devolução da Medida Provisória nº 905/2019, Programa Verde e Amarelo.
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/04/2020 - Página 28
- Assunto
- Outros > TRABALHO
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PEDIDO, DEVOLUÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CONTRATO DE TRABALHO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - PB. Pela Liderança.) – Presidente, meus cumprimentos; minhas saudações matinais a todos os companheiros e companheiras.
Eu quero aqui reiterar uma fala nossa, ainda estando presentes em Plenário, no ano passado. Eu até apelava, dirigindo-me ao Sr. Presidente, para que essa medida provisória fosse efetivamente devolvida, porque o Governo traz na sua ementa um propósito elogiável, um propósito aceitável, que seria o de criar, gerar oportunidades para essa vasta população de jovens entre 18 e 29 anos, mas, embutida nessa proposta inicial, nós estávamos diante de uma medida provisória, Sr. Presidente, modificando plena e amplamente, e perigosamente, uma legislação trabalhista. Aquilo que o Governo anterior ao do atual Presidente Jair Bolsonaro não conseguira com a reforma trabalhista está presente na medida provisória e, ao meu ver, cabível não é, absolutamente, por meio desse instrumento. Eu fiz isso em 2019.
Participei pessoalmente como integrante da Comissão. Algumas mudanças foram feitas, entre as quais aquelas que prejudicavam diretamente diversas categorias, mas, quando a análise dessa matéria se demora na Câmara Federal, ao contrário de algumas considerações em relação ao relatório, ela é ainda mais perigosa, porque traz duas inserções de propostas, que são os casos do art. 855-F e do art. 8º, §4º. É importante e fundamental que nós nos atenhamos a essa situação.
A minha posição, seguindo a orientação da Senadora Leila e acompanhando as ponderações de outros Líderes, como a do Senador Eduardo Braga, pessoalmente, é como a da própria Senadora Leila. Nós nos sentimos não apenas não à vontade, mas nos sentimos cientes, certos e convictos de votar contrariamente, não apenas hoje, mas na segunda, porque, como acertadamente foi lembrado pela Senadora Leila e pelo próprio Senador Alessandro Vieira, essa é uma matéria que pode ser corrigida com a reedição de uma medida provisória. Afinal de contas, originariamente ela se deu no ano de 2019. Eu até no particular propunha isso ao Líder Fernando Bezerra, até para que nós encerremos essa discussão e passemos, efetivamente, à pauta do dia. Resolve-se: o Governo entende e coloca a discussão através de uma nova medida provisória, fazendo as devidas e necessárias supressões a um texto que piorou – eu corrijo aqui alguns companheiros, dou-me essa ousadia –, principalmente no tocante a esses dois artigos aos quais eu fiz menções.
Essa é a minha colaboração modesta, Sr. Presidente.