Contradita a Questão de Ordem durante a 34ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Contradita a Questão de Ordem acerca da possibilidade de votação da Medida Provisória nº 905/2019.

Autor
Roberto Rocha (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MA)
Nome completo: Roberto Coelho Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Contradita a Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Contradita a Questão de Ordem acerca da possibilidade de votação da Medida Provisória nº 905/2019.
Publicação
Publicação no DSF de 18/04/2020 - Página 29
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, VOTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ATO, MESA DIRETORA, RELAÇÃO.

    O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - MA. Para contraditar.) – Presidente, apenas para poder contraditar aqui as inúmeras questões de ordem que foram apresentadas, em relação à votação desta MP, a MP 905, com base no ato da Mesa. Eu já quero aqui reforçar o que foi dito aqui pelo Líder Eduardo Gomes: nós já votamos aqui, remotamente, a MP 899 e a MP 903. Nós estamos agora aqui falando da MP 905, só que nós estamos na MP 952! Portanto, temos aí quase 50 MPs que estão para serem apreciadas pelo Congresso Nacional. Caso a questão de ordem seja decidida pela não votação dessa MP, por causa do ato da Mesa, nós não poderemos votar nenhuma dessas medidas provisórias, e, aí, o País efetivamente para tudo. Então, eu quero apenas contraditar, chamando a atenção...

    Sei que V. Exa. é atencioso e está muito ligado nessa questão. Nós temos, por exemplo, mais de 20 medidas provisórias que foram editadas nesse período de pandemia. Nenhuma tem relator até agora; nenhuma foi apreciada até agora. Fora essas mais de 20, nós temos mais de 20 outras que foram editadas antes, como esta que agora estamos discutindo, a 905. Apenas para trazer a V. Exa. e aos colegas Senadores essa preocupação. Se deixarmos de votar essa MP, porque fere o ato da Mesa, não poderemos votar nenhuma das quase 50 MPs que estão aí, aguardando votação.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/04/2020 - Página 29