Resposta à Questão de Ordem durante a 34ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Irajá acerca da possibilidade de desmembramento da Medida Provisória nº 905/2019, Programa Verde e Amarelo.

Autor
Davi Alcolumbre (DEM - Democratas/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Senado Federal
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Irajá acerca da possibilidade de desmembramento da Medida Provisória nº 905/2019, Programa Verde e Amarelo.
Publicação
Publicação no DSF de 18/04/2020 - Página 38
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, SENADOR, IRAJA, DESMEMBRAMENTO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CONTRATO DE TRABALHO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP. Para responder questão de ordem.) – Senador Irajá, eu falei, ainda há pouco... Aliás, quero primeiro responder a V. Exa.: a decisão da Ministra Rosa Weber determina que só poderá ser editada uma medida provisória com o mesmo teor na próxima sessão legislativa. Não está escrito "um ano", está escrito "na próxima sessão legislativa". Então, se se editar uma medida provisória em novembro – aliás, perdão, em junho –, ela vencer ou for retirada, em janeiro do próximo ano ela pode ser reeditada, porque ela colocou na resposta "sessão legislativa" no seu voto.

    Sobre essa divisão, eu propus o fatiamento dela como era medida provisória, mas a Secretaria-Geral da Câmara dos Deputados não vai votar o trecho que a gente destacar, não vai aceitar porque não tem amparo regimental e constitucional, como já tem a questão da emenda à Constituição, assegurada pelo Supremo Tribunal. Seria o primeiro episódio de uma medida provisória ser fatiada. Então, há esses problemas procedimentais e regimentais.

    Senador Randolfe Rodrigues.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/04/2020 - Página 38