Pela ordem durante a 34ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Autor
Irajá (PSD - Partido Social Democrático/TO)
Nome completo: Irajá Silvestre Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Publicação
Publicação no DSF de 18/04/2020 - Página 59

    O SR. IRAJÁ  (PSD - TO. Pela ordem.) – Não poderia deixar de aproveitar esta oportunidade também em respeito logicamente à solidariedade dos colegas Senadores do Partido Podemos, em relação à nossa colega, a Juíza Selma, mas eu gostaria de registrar também aqui as minhas boas-vindas ao amigo, ao correligionário Senador Carlos Fávaro. Quero lhe desejar muita sorte, muito sucesso no seu mandato, que Deus o abençoe e lhe dê muita sabedoria.

    Mas eu também gostaria, Senador Weverton, de, complementando a minha fala anterior, trazer alguns números que são importantes em relação ao que incomoda todos nós, que é o desemprego, além, necessariamente, da vida, que é o mais importante.

    Nós tínhamos, até o mês de março que antecedeu essa fase crítica do coronavírus, em torno de 12 milhões de desempregados no Brasil. Desses 12 milhões, segundo o IBGE, 4 milhões, ou seja, um terço desses desempregados, têm entre 18 e 29 anos de idade.

    Ou seja, nós estamos tratando de um projeto – sem desmerecer os demais projetos e muito menos a opinião dos meus colegas que discordam – extremamente importante, que alcança 4 milhões de brasileiros e brasileiras que têm entre 18 e 29 anos de idade. A grande maioria dessas pessoas não teve sequer a oportunidade de trabalhar pela primeira vez. E é justamente o que tem como objetivo essa medida provisória.

    Claro que existem temas de que eu discordo dentro dessa medida provisória. Há alguns assuntos que são sensíveis, que tiram o direito dos trabalhadores, a que eu sou amplamente contrário. Mas existem também algumas sugestões na medida provisória que são altamente propositivas, benéficas, que estimulam as empresas a contratarem esse jovem sem experiência profissional. O apelo que eu faço é para que a gente possa justamente privilegiar e apoiar essas boas medidas. Porque, por exemplo, quando você tem a desoneração da folha, você mantém preservados os 8% do FGTS – já veio o PLV da Câmara assim, atualizado, corrigido –, a desoneração das empresas em relação ao INSS e também a redução em outras contribuições.

    Agora, nada disso vai interferir nos direitos trabalhistas. Nós estamos falando aqui de uma desoneração em que, de 36% que é hoje o custo da folha para os pequenos, médios empresários, nós vamos reduzir isso para 16%, uma economia de 20%. E é essa a diferença que nós vamos proporcionar a esse jovem sem experiência profissional. Essa é a vantagem que as empresas terão ao contratar esse jovem.

    Portanto, faço esse apelo e peço que na segunda-feira nós possamos votar essa medida provisória importante para o Brasil.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/04/2020 - Página 59