Questão de Ordem durante a Sessão Deliberativa Remota (CN), no Congresso Nacional

Apresentação de Questão de Ordem acerca do prazo para apresentação de destaque ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 2, de 2020, em razão da deliberação separadamente nas duas casas.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Apresentação de Questão de Ordem acerca do prazo para apresentação de destaque ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 2, de 2020, em razão da deliberação separadamente nas duas casas.
Publicação
Publicação no DCN de 09/04/2020 - Página 72
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, DESTAQUE, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL (PLN), LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), DELIBERAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/REDE - AP. Para questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Presidente, é uma breve questão de ordem – e já imagino que V. Exa. deverá argumentar o ato recente da Comissão Diretora em relação a ela – que, mesmo que seja indeferida por V. Exa., eu faço questão – desculpe a redundância – de apresentar.

    Veja: o nosso funcionamento remoto implica que nós não tenhamos as sessões do Congresso Nacional em um mesmo ambiente, por óbvio. Dessa forma, nós estamos fazendo as sessões do Congresso Nacional com a primeira ocorrida na Câmara em momento anterior e está ocorrendo neste momento no Senado.

    Nós tínhamos um destaque a apresentar em relação aos §§19 e 27 do art. 60 deste PLN, e obviamente o destaque ficou prejudicado, porque, pelo que nos consta e pelo que nos foi informado, devia ter sido apresentado antes, só que, se me permite V. Exa., isso prejudica o Senado como Casa revisora, uma vez que, já que o Senado é Casa revisora e já que não estamos funcionando a sessão do Congresso Nacional em um mesmo ambiente, os destaques deveriam ter a faculdade de serem apresentados pelas Sras. Senadoras e pelos Srs. Senadores ao abrir a sessão do Senado e não antes da abertura da sessão da Câmara. É uma questão de ordem que apresento, porque sei que foi prejudicado o nosso destaque, mas entendo eu que, por óbvio, deveria haver alguma abertura de espaço para apresentação do destaque neste momento.

    O nosso partido tende a votar favoravelmente a este PLN. Entretanto, nos preocupam os §§19 e 27 do art. 60, que protegem o contingenciamento às emendas de Relator, de Comissão e de bancada não impositivas, os conhecidos RP2, e que, no nosso entender, deixam dúvidas para a possibilidade de remanescerem as ditas emendas de Relator, que são objeto de outro PLN, que é o PLN 4, que nós consideramos totalmente inadequado, totalmente anacrônico, despropositado no momento e na circunstância de calamidade pública que nós todos enfrentamos.

    Apresento a questão de ordem sobre a forma de apresentação de destaques nas sessões do Congresso Nacional, ao passo que também manifesto nossa posição de preocupação com esses dispositivos em relação ao PLN 2.

    Eu pediria – para acalmar o nosso coração – um compromisso pelo menos de S. Exas. o Líder do Governo no Congresso, Eduardo Gomes, e o Líder do Governo no Senado, Fernando Bezerra, de que esses dispositivos poderiam vir a ser vetados, ou melhor, seriam vetados por Sua Excelência o Presidente da República, ou, não sendo esse o caso, de que fosse retirado subsidiariamente o PLN 4, que ressuscita um dispositivo que me parece totalmente inadequado para a situação de calamidade pública que ora enfrentamos.

    Obrigado, Excelência, pela condescendência e pela concessão da questão de ordem que aqui apresento.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 09/04/2020 - Página 72