Interpelação a convidado durante a 58ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a debater sobre o adiamento das eleições municipais durante a pandemia.

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Interpelação a convidado
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a debater sobre o adiamento das eleições municipais durante a pandemia.
Publicação
Publicação no DSF de 23/06/2020 - Página 37
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DESTINAÇÃO, ADIAMENTO, ELEIÇÃO MUNICIPAL, TEMPO, DURAÇÃO, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF. Para interpelar convidado.) – Presidente, quero também parabenizar V. Exa. pela iniciativa deste debate, quero cumprimentar o Ministro e todas as autoridades convidadas.

    Eu havia sugerido, Ministro, durante o debate que fizemos, se haveria a possibilidade de a gente fazer em dois dias: sábado e domingo. Eu estou vendo V. Exa. colocando algumas dificuldades financeiras e de controle, mas acho que amenizaria bastante se pudesse fazer durante todo o sábado e o domingo para a gente poder realmente não deixar aglomerar muita gente.

    Vou aproveitar a oportunidade para falar sobre um outro tema que me preocupa muito neste momento agora. Tanto na Itália quanto na Hungria, as agências reguladoras de proteção de dados já multaram os partidos políticos em alguns mil reais, respectivamente, por falhas de segurança de dados e de privacidade.

    Em nosso caso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor agora antes de a agência de dados brasileira ser criada. Poderia algum juiz eleitoral ou o próprio Ministério Público aplicar multas que a lei estabelece?

    Essa lei prevê nove punições para quem descumprir as suas regras, entre elas: o bloqueio de uso dos dados e a proibição da atividade relacionada ao tratamento desses dados. Na prática, se a lei entrar em vigor durante o processo eleitoral agora, de 2020, poderá a agência nacional de proteção de dados suspender uma candidatura, uma convenção partidária, ou o registro de uma candidatura de um partido político ou coligação se houver uso ilegal desses dados pessoais? Será que os partidos políticos estão em conformidade com essa lei de proteção de dados para as eleições, agora, municipais de 2020?

    Eu queria aproveitar este momento para fazer essas indagações, Ministro, para ver as implicações dessa lei.

    Era isso, Presidente.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/06/2020 - Página 37