Pela ordem durante a 63ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Críticas à Portaria n° 340, de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que cria o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio.

Autor
Rose de Freitas (PODEMOS - Podemos/ES)
Nome completo: Rosilda de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Críticas à Portaria n° 340, de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que cria o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio.
Publicação
Publicação no DSF de 03/07/2020 - Página 15
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Indexação
  • CRITICA, PORTARIA, APRESENTAÇÃO, MINISTERIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA, CRIAÇÃO, PROTOCOLO, INVESTIGAÇÃO, PERICIA, CRIME, VITIMA, MULHER, FEMINICIDIO.
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, DAVI ALCOLUMBRE, REALIZAÇÃO, ENCONTRO, LOCAL, SENADO, DISCUSSÃO, PORTARIA, ORIGEM, MINISTERIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, a Senadora Zenaide trouxe hoje um assunto – e sei que nós podemos contar com a ajuda de V. Exa. – sobre a Portaria nº 340, que saiu no dia 22 de junho, uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, diretamente do gabinete do Ministro, que cria o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio.

    Estranhamente – e estive na ONU ano passado, num encontro sobre mulheres –, está na contramão da história essa portaria, porque ela cria o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio com a finalidade de subsidiar e contribuir para a padronização e uniformização dos procedimentos aplicados pelas polícias civis e pelos órgãos de perícia oficial de natureza criminal dos Estados e do Distrito Federal na elucidação dos crimes de feminicídio. E diz assim: "Art. 2º O acesso ao Protocolo de que trata o art. 1º será restrito: I - às polícias civis; e II - aos órgãos de perícia oficial de natureza criminal". Então, o que eu gostaria de pedir a V. Exa.? V. Exa., tenho certeza, não tenho dúvida nenhuma de que pode nos ajudar – é tão recente essa portaria –, para que a gente possa fazer uma reunião, uma videoconferência, sei lá que nome tiver o instrumento – desculpe, estou com dificuldade de falar hoje por causa da garganta – que nos permita discutir essa restrição, porque nós, aqui no Estado – Sr. Presidente, já lhe falei que acho que lhe encho a cabeça o tempo todo, falando sobre a questão das mulheres, querendo votar matérias relativas às mulheres –, estamos, cada dia mais, com restrição para divulgar, para ter mais braços para ajudar nessa luta.

    A restrição que essa portaria traz parece que organiza a investigação, mas guarda numa caixa, obstrui o que deveria ser de maior divulgação, maior conscientização, assegura a confidencialidade, a integridade do documento, mas não assegura a todas nós mulheres o direito da publicidade e de tudo que podemos fazer para acudir as mulheres.

    Eu queria que V. Exa. – eu posso fazer qualquer expediente e colocar sobre sua mesa – nos ajudasse a ter um encontro dentro desta Casa para tratar dessa portaria, antes que ela surta efeito.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Senadora Rose, V. Exa. traz ao debate um assunto importante. Eu já estou com a portaria na mão, é a Portaria 340, que foi editada dia 22 de junho. É uma portaria com quatro artigos, assinada pelo Ministro da Justiça, Ministro André Luiz de Almeida Mendonça, publicada no Diário Oficial, na Edição 118, Seção 1, página 30, no dia 23 de junho. Eu concordo com V. Exa. e vou tomar as providências para rapidamente fazer uma manifestação desta Casa ao Sr. Ministro da Justiça, tentar ainda um contato com sua assessoria e com o próprio Ministro, e rapidamente darei um retorno a V. Exa., em nome do Senado Federal e da defesa das mulheres brasileiras.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES) – Sr. Presidente, em nome de todas, da Senadora Zenaide e de todas as mulheres desta Casa, eu agradeço.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/07/2020 - Página 15