Questão de Ordem durante a 69ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 155 do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da duração máxima das sessões. Solicitação para que o Presidente Davi Alcolumbre encerre a sessão e adie a votação da Medida Provisória (MPV) nº 927, de 2020.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 155 do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da duração máxima das sessões. Solicitação para que o Presidente Davi Alcolumbre encerre a sessão e adie a votação da Medida Provisória (MPV) nº 927, de 2020.
Publicação
Publicação no DSF de 16/07/2020 - Página 74
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, DURAÇÃO, SESSÃO, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, DAVI ALCOLUMBRE, ADIAMENTO, SESSÃO LEGISLATIVA, VOTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUMENTO, TEMPO, DISCUSSÃO, DESTAQUE.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para questão de ordem.) – Sr. Presidente, a questão de ordem é no mesmo sentido. Eu poderia inclusive buscar um fundamento regimental. Diz o art. 403 do Regimento Interno, art. 155, que diz que: "A sessão terá início de segunda a quinta-feira, às quatorze horas, e, às sextas-feiras, às nove horas, pelo relógio do plenário (...)". Enfim, o que diz o art. 155, combinado com o art. 403 do Regimento Interno, Presidente, é que a sessão "terá a duração máxima de quatro horas e trinta minutos". Ou seja, a sessão começou às 16h25, nós passamos do horário.

    Então, eu poderia arguir esse fundamento regimental, para inclusive dar a V. Exa. instrumento para o encerramento desta sessão. Mas, além do fundamento regimental, Presidente, eu queria dialogar com V. Exa. e com o Plenário tal qual a Senadora Eliziane falou, argumentou sobre as razões do bom senso.

    Veja, essa é uma matéria amplamente controversa. Eu acredito, e V. Exa. pode confirmar, que nós temos vários destaques de quase todos os partidos. Pelo menos os cinco partidos da oposição, Rede, PDT, PSB, Cidadania e PT terão destaques, salvo outros destaques que outros partidos terão. Se nós levarmos em consideração o tempo que teremos para discutir a matéria, para debater destaque por destaque... E essa não é uma matéria em que se supera destaque. Isso é tão grave ou pior do que o chamado PL das fake news, Presidente. Então, não é uma matéria em que a gente vai conseguir, mesmo com toda a habilidade que V. Exa. tem para construir uma mediação e avançarmos, nessa não conseguiremos, porque são temas muito controversos, são direitos dos trabalhadores elementares, basilares, presentes na Constituição.

    Então, Presidente, por já se tratar de 20h52, no horário daí de Brasília e também da minha Macapá – da nossa Macapá, minha e do senhor –, e pelas circunstâncias que o tempo nos impõe, a minha questão de ordem é para que V. Exa. encerre esta sessão do dia de hoje e, enfim, ou levemos essa medida provisória para ser votada no dia de amanhã ou não. Não é demérito não votar essa medida provisória. O Governo deveria arcar com a responsabilidade de ter mandado aqui para o Parlamento uma MP tão controversa, em um tempo tão difícil, que não tem emergência para ser aprovada.

    Então, a questão de ordem que faço é basicamente no mesmo sentido e buscando também um argumento regimental para que V. Exa. encerre esta sessão do dia de hoje.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/07/2020 - Página 74