Fala da Presidência durante a 72ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Espiridião Amin, acerca do Ato do Congresso Nacional nº 1, de 2020, que disciplina a tramitação de medidas provisórias, e da desconsideração pela Câmara dos Deputados de seu prazo para deliberação.

Autor
Marcos Rogério (DEM - Democratas/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Espiridião Amin, acerca do Ato do Congresso Nacional nº 1, de 2020, que disciplina a tramitação de medidas provisórias, e da desconsideração pela Câmara dos Deputados de seu prazo para deliberação.
Publicação
Publicação no DSF de 24/07/2020 - Página 47
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, ESPERIDIÃO AMIN, SENADOR, ATO, CONGRESSO NACIONAL, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUSENCIA, CUMPRIMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRAZO, DELIBERAÇÃO, CORRELAÇÃO, PERIODO, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) – Agradeço a V. Exa., Senador Esperidião Amin. Acolho a questão de ordem de V. Exa. e a encaminharei ao Presidente Davi Alcolumbre. V. Exa. faz menção ao Ato nº 1, Ato Conjunto das Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, que concede o prazo de cinco dias para que a Câmara se manifeste sobre as medidas provisórias.

    Recentemente ponderei com o Presidente Davi Alcolumbre, até em prestígio ao papel do Senado Federal e à alternância no trato das medidas provisórias, que talvez o melhor caminho fosse o encaminhamento alternado das medidas provisórias, uma iniciando pelo Senado Federal e a outra iniciando pela Câmara dos Deputados. Você teria a possibilidade de acelerar esse processo e daria oportunidade para as duas Casas e a prerrogativa de emendar, de melhorar o texto. Porque, quando vem com estrangulamento temporal você fica impedido, como é o caso no dia de hoje.

    Obviamente o processo legislativo é definido na Constituição Federal e coloca a Câmara dos Deputados como Casa iniciadora do processo eleitoral. Então, há de certa forma óbices a uma tramitação híbrida como essa. Agora, dentro de um ambiente de excepcionalidade como este, talvez fosse o entendimento de maior proveito à tramitação das matérias. Ponderei, mas essa foi uma matéria que, quando da discussão desse ato conjunto, foi matéria vencida, não avançou. Então, o Senado acaba ficando, de certa forma, desprestigiado.

    Uma outra sugestão que estou encaminhando ao Presidente Davi – estou apenas ponderando aqui com os colegas que ainda estão conectados, porque muitos já votaram, essa é a única pauta do dia – seria construir um entendimento para que, quando a medida provisória for à Câmara dos Deputados, ela tenha o relator do Senado também já escalado e se construa essa relatoria de forma conjunta entre esses dois relatores, com entendimento, para a gente tentar ter um aproveitamento maior das sugestões apresentadas pelos Senadores da República. Caso contrário, quando ela chegar, com estrangulamento de prazo, ficam prejudicadas as sugestões dos Senadores. V. Exa., como sempre, fazendo apontamentos absolutamente apropriados.

    Agradeço a V. Exa.

    Passo a palavra ao Relator da matéria, Senador Carlos Fávaro, não sem antes agradecer a V. Exa. pelo esforço que fez, assumiu a relatoria dessa matéria já com prazo estrangulado. Assim como ela veio de lá para cá, da Câmara para cá, com o prazo exíguo, estrangulado, ele assumiu a relatoria no dia de ontem e conseguiu produzir esse relatório robusto, bem elaborado e, sobretudo, respeitoso com o conjunto dos Senadores e Senadoras, posto que se manifestou objetivamente com relação às emendas apresentadas, respeitando cada uma dessas emendas, sob o aspecto formal, sob o aspecto material, o seu mérito e trazendo a sua ponderação com relação ao cenário em que se processa a votação dessa matéria.

    Então, quero aqui cumprimentar V. Exa. pelo esforço na sua primeira relatoria de medida provisória no Senado Federal, já tratando de um tema de relevância como esse e conseguindo construir conjuntamente aqui esse entendimento que permitiu votarmos a matéria sem os destaques que, de repente, pudessem comprometer a sua regular tramitação a partir de agora.

    Agradeço a V. Exa. e lhe asseguro a palavra para as suas considerações.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/07/2020 - Página 47