Pela Liderança durante a 15ª Sessão Deliberativa Remota (CN), no Congresso Nacional

Considerações acerca da atuação do ex-secretário da Secretaria Especial de Desestatização do Governo Federal, do Ministério da Economia, Salim Mattar. Destaque para a Medida Provisória (MPV) nº 915, de 2019, que aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União, como grande realização do referido ex-secretário.

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Considerações acerca da atuação do ex-secretário da Secretaria Especial de Desestatização do Governo Federal, do Ministério da Economia, Salim Mattar. Destaque para a Medida Provisória (MPV) nº 915, de 2019, que aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União, como grande realização do referido ex-secretário.
Publicação
Publicação no DCN de 13/08/2020 - Página 165
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • COMENTARIO, ATUAÇÃO, SECRETARIO ESPECIAL, SECRETARIA ESPECIAL, DESESTATIZAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PRIVATIZAÇÃO, DESTAQUE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), MELHORIA, GESTÃO, ALIENAÇÃO, BENS IMOVEIS, UNIÃO FEDERAL.

    O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco/DEM - MG. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Senador Marcos Rogério, é apenas e tão somente para aderir à fala que V. Exa. acabou de proferir na Presidência desta sessão do Congresso Nacional, em relação aos dois ex-Secretários, mais especialmente o meu conhecimento em relação ao Salim Mattar, que é meu conterrâneo de Minas Gerais, um notável e grande empresário, que abdicou da sua vida privada, licenciou-se das suas atividades empresariais, retirou-se da sua empresa para se dedicar a esta causa pública, assumindo a Secretaria Especial de Desestatização do Governo Federal.

    Nesse um ano e meio, ele buscou concretizar aquilo a que ele se propunha em termos de privatizações e de desestatização. Nem tudo evoluiu, evidentemente, por vários aspectos e diversas circunstâncias – e não nos cabe aqui agora pormenorizar quais foram exatamente as dificuldades enfrentadas –, mas também não é verdade o que, em alguns momentos, ouvi, de que foi uma gestão que não se realizou.

    Definitivamente, cito um único item importante e uma grande realização do Salim Mattar: a Medida Provisória 915, que foi por ele e por sua secretaria capitaneada. É aquela medida provisória da qual eu fui Relator no Senado e que permite flexibilizar as regras de vendas de imóveis da União, muitos imóveis que sobrecarregam os custos do Estado, que incham as reservas da União e que precisam ser vendidos. Salim Mattar lutou muito para que aquela medida provisória fosse aprovada. Eu lembro que, naquela sessão do Senado, ele acompanhou pari passu a nossa votação, o parecer que proferi, inclusive, no gabinete de V. Exa. – o Senador Marcos Rogério se lembra bem –, que me emprestou seu gabinete, que tinha melhor internet, melhor câmera, para poder proferir o voto. E Salim Mattar, a todo instante, estava se comunicando conosco para que fosse aprovada aquela medida provisória. Essa foi uma das mais significativas realizações do Secretário Salim Mattar.

    Então, minhas homenagens ao mineiro Salim Mattar pelo tempo que se dedicou, nesse um ano e meio, à causa pública. Espero que ele não desista da causa pública em outras searas, em outras vertentes da vida dele. Fica esse registro. V. Exa. foi muito feliz em fazê-lo.

    Por fim, mudando um pouco de assunto, quero fazer aqui um reconhecimento, nesta matéria que nós estamos votando, que devemos muito ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, que foi o Relator desse projeto no Senado Federal. Eu acabei me esquecendo de dizer dessa sua participação muito efetiva, inclusive agora nesta votação, ganhando uma grande adesão à derrubada do veto. Obviamente, nós devemos muito ao Senador Veneziano Vital caso se concretize a derrubada desse veto. Então, faço apenas esse registro.

    Agradeço a V. Exa., Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 13/08/2020 - Página 165