Questão de Ordem durante a 79ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no artigo 48, inciso XII, e artigo 334, inciso II, do Regimento Interno do Senado, para requerer ao Presidente Davi Alcolumbre que declare a prejudicialidade do artigo 4º do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 34, de 2020, proveniente da Medida Provisória (MPV) nº 959, de 2020, sobre a prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), por tratar de matéria já decidida pelo Congresso Nacional em 2020 por meio da Lei nº 14.010, de 2020.

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no artigo 48, inciso XII, e artigo 334, inciso II, do Regimento Interno do Senado, para requerer ao Presidente Davi Alcolumbre que declare a prejudicialidade do artigo 4º do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 34, de 2020, proveniente da Medida Provisória (MPV) nº 959, de 2020, sobre a prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), por tratar de matéria já decidida pelo Congresso Nacional em 2020 por meio da Lei nº 14.010, de 2020.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2020 - Página 12
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, SOLICITAÇÃO, PREJUDICIALIDADE, ARTIGO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), MEDIDA PROVISORIA (MPV), PRORROGAÇÃO, LEI GERAL, PROTEÇÃO, DADOS PESSOAIS.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para questão de ordem.) – Sr. Presidente Davi Alcolumbre, colegas Senadores, colegas Senadoras, o art. 48 do nosso Regimento, no inciso XII, diz:

Art. 48. Ao Presidente compete:

...........................................................................................................................................................

XII – declarar prejudicada proposição que assim deva ser considerada, na conformidade regimental;

[...]

    No art. 334, Sr. Presidente, está expresso no nosso Regimento o seguinte:

Art. 334. O Presidente, de ofício ou mediante consulta de qualquer Senador, declarará prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado:

....................................................................................................................................................

II – em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.

[...]

    É o caso, Sr. Presidente, porque esta matéria já foi deliberada, tanto pelo Senado quanto pela Câmara, no PL 1.179, de 2020.

    Ainda há pouco, conversávamos, antes da abertura da sessão, e àquela altura houve, inclusive, um destaque apresentado pelo PDT e pelo MDB – àquela altura –, em que estabelecíamos uma distinção entre o prazo de sanção e o prazo de vigência da LGPD. Portanto, mais uma vez, estaremos deliberando, se não for acatada a questão de ordem, uma matéria que já foi, inclusive, sancionada, que é a Lei 14.010, de 2020.

    Portanto, formulo questão de ordem, com fundamento no Regimento Interno, a fim de requerer a V. Exa. que declare, nos termos do art. 334 do Regimento Interno, a prejudicialidade do art. 4º do PLV 34, de 2020 – Medida Provisória 959 –, por tratar de tema já decidido pelo Senado Federal, bem como já decidido pelo Congresso Nacional neste ano de 2020 sobre a eventual prorrogação da LGPD. E cito: a lei é a Lei nº 10.010, de 2020, já sancionada, aliás, 14.010, de 2020, já sancionada.

    Portanto, esta é a questão de ordem que formulo a V. Exa., esperando o acatamento de V. Exa., de acordo com o Regimento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2020 - Página 12