Resposta à Questão de Ordem durante a 79ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Eduardo Braga, com fundamento no artigo 48, inciso XII, e artigo 334, inciso II, do Regimento Interno do Senado, na qual requer ao Presidente Davi Alcolumbre que declare a prejudicialidade do artigo 4º do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 34, de 2020, proveniente da Medida Provisória (MPV) nº 959, de 2020, sobre a prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), por tratar de matéria já decidida pelo Congresso Nacional em 2020 por meio da Lei nº 14.010, de 2020.

Autor
Davi Alcolumbre (DEM - Democratas/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Senado Federal
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Eduardo Braga, com fundamento no artigo 48, inciso XII, e artigo 334, inciso II, do Regimento Interno do Senado, na qual requer ao Presidente Davi Alcolumbre que declare a prejudicialidade do artigo 4º do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 34, de 2020, proveniente da Medida Provisória (MPV) nº 959, de 2020, sobre a prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), por tratar de matéria já decidida pelo Congresso Nacional em 2020 por meio da Lei nº 14.010, de 2020.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2020 - Página 16
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, SENADOR, EDUARDO BRAGA, DECLARAÇÃO, PREJUDICIALIDADE, ARTIGO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), MEDIDA PROVISORIA (MPV), LEI GERAL, PROTEÇÃO, DADOS PESSOAIS.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP. Para responder questão de ordem.) – Obrigado, Líder Fernando.

    Nossos três assessores da Secretaria-Geral da Mesa já... Estamos aguardando vários Senadores que foram se manifestar. E eu já tenho uma resposta para a questão de ordem do Senador Eduardo Braga.

    Líder Fernando Bezerra, eu queria rapidamente dizer a V. Exa. que o responsável, com todo o respeito e na imparcialidade da função de Presidente do Senado... E nada contra V. Exa., que cumpre um papel como Líder do Governo nesta Casa que tem o nosso reconhecimento e a nossa admiração, mas confundir a Lei Geral de Proteção de Dados com a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que é praticamente uma agência reguladora sobre esse assunto... É papel do Governo. Se o Governo ainda não criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, não cabe ao Senado Federal se eximir da sua responsabilidade de fazer a legislação e tratar, diante do devido processo legal, amparado pelo Regimento, o que chega ao nosso conhecimento e aos questionamentos, que são todos os dias feitos no Parlamento brasileiro. O problema de não termos ainda a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados é um problema do Poder Executivo. Não cabe ao Parlamento criar essa autoridade, cabe ao Poder Executivo. Se ele falhou na criação dessa autoridade, não cabe ao Senado Federal decidir com base em aguardar o momento adequado para que o Governo ache adequado criar essa autoridade, mas respeito muito V. Exa. e faço essa reflexão a todos os Senadores.

    O Senador Eduardo Braga formula questão de ordem apontando a prejudicialidade do art. 4º da Medida Provisória 959 na pauta de hoje, em virtude de o Senado já haver deliberado sobre esse assunto neste mesmo ano, sobre o mesmo tema.

    De fato, o art. 334 do Regimento Interno prevê que será considerada prejudicada matéria dependente de deliberação do Senado em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.

    Consultando a tramitação do PL 1.179, de 2020, verifica-se que, no dia 19 de maio deste ano, foi proposto e aprovado destaque apresentado pela Liderança do PDT e também pela Liderança do MDB, na pessoa de seus Líderes, Senador Weverton e Senador Eduardo Braga, relativamente ao art. 18 daquela proposição.

    Na ocasião, o Senado Federal entendeu que a vigência da LGPD não deveria ser novamente prorrogada e manteve sua vigência para agosto deste ano, ressalvadas as punições que foram adiadas para o ano de 2021. Repito: nós deliberamos sobre este assunto em um requerimento de destaque que foi vencedor ainda neste ano.

    Observe-se que, quando o Senado Federal – peço a atenção de V. Exas. – deliberou sobre esse tema, já estava vigente esta MP 959. Esta observação é fundamental: o Senado já conhecia a argumentação para adiar a entrada em vigor da LGPD e decidiu, no Plenário do Senado, democraticamente, contrariamente à proposta de adiamento.

     Sendo assim, assiste razão ao Líder Eduardo Braga e a vários Líderes que subscreveram a questão de ordem, pois o tema efetivamente, concretamente e claramente foi deliberado pelo Plenário do Senado Federal, vencendo o destaque apresentado pelo PDT e pelo MDB alguns meses atrás.

    Assim, em atendimento à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Eduardo Braga e outros Líderes, nos termos do art. 48, inciso XII, e do art. 334, inciso II, do Regimento Interno, esta Presidência decide e declara a prejudicialidade do art. 4º do Projeto de Lei de Conversão.

    O texto é considerado como não escrito no projeto.

    Foram apresentados:

    – os Requerimentos 2.093 e 2.095, do Senador Weverton, Líder do PDT, de destaque da Emenda nº 127, e do art. 4º do Projeto de Lei de Conversão; e,

    – o Requerimento 2.097, do Líder Eduardo Braga, também de destaque do art. 4º do Projeto de Lei de Conversão.

    O Requerimento 2.093 foi retirado pelo autor.

    Os Requerimentos 2.095 e 2.097 estão prejudicados devido à declaração de prejudicialidade do art. 4º do Projeto de Lei de Conversão, conforme decisão exarada pela Presidência.

    A Presidência colocará em discussão e votação conjunta os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria, e o mérito do Projeto de Lei de Conversão, que tem preferência regimental, com a Emenda nº 128, de redação, nos termos do parecer do Relator, Senador Eduardo Gomes.

    Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que abra o painel para o início da deliberação remota.

(Procede-se à votação.)

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Orientação do MDB, Líder Eduardo.

    Perdão, perdão, Líder Eduardo; perdão, Relator da matéria. Informo aos Senadores que o painel já está aberto para deliberação.

    O Relator da matéria pede a palavra, o Senador Eduardo Gomes, e eu queria passar, em sinal de respeito a V.Exa., antes da orientação.

    Está sem som, Líder.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2020 - Página 16