Comunicação inadiável durante a 83ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Manifestação de repúdio à decisão do Ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, de encaminhar ao extremo sul da Bahia a Força Nacional sem que houvesse notificação ou comunicação ao Governador do Estado.

Autor
Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Manifestação de repúdio à decisão do Ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, de encaminhar ao extremo sul da Bahia a Força Nacional sem que houvesse notificação ou comunicação ao Governador do Estado.
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/2020 - Página 62
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Indexação
  • REPUDIO, DECISÃO, MINISTRO, MINISTERIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA, ENCAMINHAMENTO, FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA (FNSP), ESTADO DA BAHIA (BA), AUSENCIA, AVISO, NOTIFICAÇÃO, GOVERNADOR, SOLICITAÇÃO, MOTIVO, INTERVENÇÃO.

    O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para comunicação inadiável.) – Sr. Presidente, agradeço a V. Exa.

    Quero fazer coro com o Governador do Estado da Bahia, o Governador Rui Costa, porque, numa ação do Ministério da Saúde, o Ministro André Mendonça encaminhou a Força Nacional ao extremo sul da Bahia, sem dar nenhuma notificação ou comunicação ao Governador do meu Estado, numa clara intervenção indevida, anticonstitucional, desconhecendo a força de segurança do Estado. Seria natural, pelo menos, que o Ministro da Justiça avisasse o Governador, fizesse uma comunicação expressa, avisando do porquê da intervenção no extremo sul do Estado.

    Nós não somos contra absolutamente que a Força Nacional possa ajudar na segurança, mas a Força Nacional e o Ministro da Justiça não podem desrespeitar o Governador do Estado – eleito democraticamente pelo povo baiano –, desconhecendo a segurança do Estado, os órgãos de segurança do Estado. Tanto é, que o Governador, cioso da sua responsabilidade, pela interferência indevida que fere a autonomia política e administrativa do meu Estado, através da Procuradoria-Geral do Estado, entrou com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, para rebater essa atuação, que não é uma atuação normal do Ministro da Justiça. Às vezes, na necessidade, em alguns casos já neste Governo, foi solicitada a Força Nacional – não aqui na Bahia, mas no Ceará –, e houve negativa do próprio Governo. Portanto, é de se estranhar.

    Faço essa manifestação aqui, esperando que o Ministro da Justiça tome consciência daquilo que a lei prescreve, para, pelo menos, dar satisfação ao Governador do Estado da Bahia. Nós não aceitamos isso!

    Faço essa manifestação, essa minha colocação aqui no Senado Federal, para que seja levada ao Ministro, do nosso repúdio à posição dele, ferindo a lei e não respeitando a autonomia do meu Estado.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/2020 - Página 62