Discussão durante a 82ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Comentário sobre decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que rejeitou ação judicial contra o ex-Presidente Lula, quinta decisão favorável ao ex-Presidente fora da jurisdição do ex-Juiz Sergio Moro e da Lava Jato.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Comentário sobre decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que rejeitou ação judicial contra o ex-Presidente Lula, quinta decisão favorável ao ex-Presidente fora da jurisdição do ex-Juiz Sergio Moro e da Lava Jato.
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2020 - Página 65
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO JUDICIAL, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT), REJEIÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, CRITICA, SERGIO MORO, OPERAÇÃO LAVA JATO.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, as pessoas que nos acompanham pela TV Senado e pela Rádio Senado, quero registrar, no dia de hoje, uma importante decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que rejeitou mais uma ação judicial indevida contra o ex-Presidente Lula. Foi a quinta decisão favorável ao ex-Presidente fora da jurisdição parcial do ex-Juiz Sergio Moro e da chamada Lava Jato.

    O TRF1 acolheu por unanimidade o pedido de habeas corpus da defesa do Presidente Lula e trancou a ação penal em relação ao ex-Presidente. Com isso, o TRF reconheceu que o Ministério Público Federal fez uma acusação precária, sem suporte probatório mínimo e sem sequer especificar as condutas inadequadas que seriam atribuídas ao Presidente Lula.

    A acusação era de que o Presidente teria recebido vantagens indevidas da empresa Odebrecht, por meio do Sr. Taiguara Rodrigues, e por palestras que foram, no próprio processo, comprovadamente realizadas.

    Sempre que o ex-Presidente foi julgado por um órgão imparcial e independente, ou seja, fora da chamada Operação Lava Jato, Lula foi absolvido ou a acusação foi rejeitada.

    Quero citar aqui, primeiro, o caso do chamado Quadrilhão, na 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, Presidente absolvido; acusação de obstrução de Justiça feita pelo ex-Senador Delcídio do Amaral, a 10ª Vara Federal Criminal de Brasília não acatou a denúncia; o caso do Frei Chico, irmão do ex-Presidente, a 7ª Vara Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia e essa rejeição foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal; outro caso de uma suposta invasão do chamado tríplex de Guarujá, em que a 6ª Vara Criminal de Justiça Federal de Santos rejeitou também essa denúncia; e ontem essa denúncia tão importante.

    A nossa expectativa agora, Sr. Presidente, é de que o Supremo Tribunal Federal, o mais rapidamente possível, acolha os dois pedidos de habeas corpus do ex-Presidente e anule os processos abertos contra ele pela Lava Jato de Curitiba, em virtude da suspeição do ex-Juiz Sergio Moro e dos procuradores, incluindo-se aí o Sr. Deltan Dallagnol, que agora se afastou voluntariamente da Operação Lava Jato alegando problemas de ordem familiar e de saúde, que todos nós respeitamos, mas certamente também tinha ele já consciência de que, mais cedo ou mais tarde, pela postura que adotou o tempo inteiro contra o Presidente Lula, seria fatalmente afastado da coordenação daquela operação. E, com essa anulação que nós esperamos, desejamos que o ex-Presidente Lula possa, por fim, ter um julgamento justo e absolutamente imparcial.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2020 - Página 65