Discurso durante a 26ª Sessão Deliberativa Remota (CN), no Congresso Nacional

Consideração acerca de decisão Ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Cassio Nunes Marques que permite a pesca predatória no Estado do Rio Grande do Sul. Comentário sobre Lei Estadual do Rio Grande do Sul (RS) que protege os pescadores artesanais

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEIO AMBIENTE:
  • Consideração acerca de decisão Ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Cassio Nunes Marques que permite a pesca predatória no Estado do Rio Grande do Sul. Comentário sobre Lei Estadual do Rio Grande do Sul (RS) que protege os pescadores artesanais
Publicação
Publicação no DCN de 24/12/2020 - Página 92
Assunto
Outros > MEIO AMBIENTE
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO JUDICIAL, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PESCA, ATIVIDADE PREDATORIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), LEI ESTADUAL, PROTEÇÃO, PESCADOR ARTESANAL, PESCA ARTESANAL.

    O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Para discursar. Sem revisão do orador. Por videoconferência.) – Muito obrigado, Presidente Davi. V. Exa. havia me chamado anteriormente, mas, naquele momento, eu estava justamente buscando mais informações sobre o tema de que agora quero falar objetivamente.

    Presidente, no Rio Grande do Sul, existe, há muito tempo, uma lei estadual que protege os pescadores artesanais em todo o litoral do Rio Grande do Sul numa faixa de 12 milhas marítimas, desde Torres, na divisa com Santa Catarina, até o Município de Rio Grande. Pois não é que, no dia de ontem, o Sr. Ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, exarou uma decisão contrariando a lei estadual do Rio Grande do Sul e permitindo a pesca predatória por barcos pesqueiros através do arrastão, o que é proibido pela lei estadual? Ora, é evidente que o arrastão causa enormes prejuízos a um Estado que respeitou, até hoje, no litoral marítimo do Rio Grande do Sul, a lei estadual.

    De um modo geral, essa medida, que foi de iniciativa do PL de Santa Catarina, vem, em primeiro lugar, prejudicar a sustentabilidade da pesca no Rio Grande do Sul e, sobretudo, os pequenos pescadores, em favor dos barcos pesqueiros de Estados vizinhos que causam um resultado realmente devastador, prejudicando não apenas a sustentabilidade da pesca, mas principalmente a renda dos pescadores e de suas famílias. Além do mais, é sabido que a pesca por arrastão, como diz a própria expressão, é uma pesca que leva todos os peixes, e não apenas o camarão, que é o principal da pesca daqueles que atacaram a legislação do Rio Grande do Sul. É uma pesca que captura todas as naturezas, todas as espécies de peixes.

    Então, hoje é um dia de aflição para os pescadores do Rio Grande do Sul pelas notícias que recebi nesse início da tarde de hoje.

    Então, eu quero, como uma medida inicial inevitável, estimular e pedir que o Governo do Rio Grande do Sul e a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul recorram o mais imediatamente possível contra essa decisão monocrática do Ministro Kassio Nunes Marques, que contrariou, inclusive, anterior decisão daquele que ele veio substituir recentemente no Supremo, que foi o Ministro Celso de Mello, que havia protegido, havia reconhecido a validade da lei estadual. E agora o Ministro Kassio decide em sentido contrário.

    Então, esse era o registro. Venho deplorar exatamente essa medida pelos prejuízos imensos que começam a ser levados para os pescadores do Rio Grande do Sul pelos barcos pesqueiros que já estão ocupando as águas marítimas do Rio Grande do Sul.

    No mais, aproveitando esta oportunidade, agora, sim, como última manifestação deste ano, conforme os colegas já o fizeram, também quero desejar a todos que nos assistem, a todos os colegas do Senado e ao Sr. Presidente desta Casa que tenham boas festas e que retornemos, no ano que vem, com todo o ânimo, deixando para trás os escombros que a pandemia nos causou durante este terrível ano que está terminando. Que tenhamos coragem e incentivo e que enfrentemos com otimismo o próximo ano de reconstrução: reconstrução do Rio Grande do Sul, reconstrução da economia do Brasil, comércio, indústria, serviços, agricultura, porque é a única alternativa; é a maneira de mantermos a perseverança e a nossa qualidade de vida.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 24/12/2020 - Página 92