Resposta à Questão de Ordem durante a Reunião Preparatória, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Marcos Rogério acerca da exigência de maioria simples de votos no processo de escolha dos membros da Mesa Diretora do Senado Federal.

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Marcos Rogério acerca da exigência de maioria simples de votos no processo de escolha dos membros da Mesa Diretora do Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 03/02/2021 - Página 26
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, MARCOS ROGERIO, SENADOR, QUORUM, EXIGENCIA, MAIORIA SIMPLES, VOTAÇÃO, ELEIÇÃO, MEMBROS, MESA DIRETORA, SENADO, VICE-PRESIDENTE, SECRETARIO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Veja, Senador Renan Calheiros: a questão de ordem do Senador Marcos Rogério reporta-se ao art. 60 quando se fala da exigência da maioria de votos e não se faz referência à maioria absoluta de votos, que seria, então, o número de 41 votos. Há uma questão de ordem, no entanto, como bem lembrado pelo Senador Omar Aziz, que foi deferida pelo então Presidente Senador...

    O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM. Pela ordem.) – Presidente, Sr. Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Só vou concluir e já encaminho.

    O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM) – ... diferentemente da interpretação que o Senador Renan deu em relação à minha fala, eu só quis lembrar que já havia...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – É claro, claro, eu estou abordando justamente isso.

    O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM) – Eu não quero aqui criar polêmica nenhuma não, até porque ...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Perfeito, Senador Omar!

    O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM) – ... tanto o Lucas quanto o Senador Veneziano são dois colegas excepcionais. Eu não tenho que estar...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para responder questão de ordem.) – A contribuição de V. Exa. foi muito boa, porque V. Exa. lembrou bem... O Senador Marcos Rogério lembra que o Regimento, no art. 60, fala de maioria de votos e não se refere à maioria absoluta de votos.

    V. Exa. bem lembrou uma questão de ordem já decidida, que é um precedente que nós temos de considerar, do Senador Eunício Oliveira, enquanto Presidente, que interpretou o art. 60 como se maioria absoluta de votos se exigisse. O que o Senador Renan Calheiros sugere, como uma contribuição, é que, se ambos os candidatos, o Senador Veneziano e o Senador Lucas Barreto, considerarem que se possa interpretar o art. 60 como maioria simples, e não maioria absoluta, isso estaria resolvido em um acordo de procedimentos, para que, assim, se proclamasse o resultado, caso isso houvesse. Para que não haja realmente a necessidade de recurso ou, eventualmente, até de judicialização, o que seria muito ruim para o Parlamento, haveria um acordo de procedimentos para interpretarmos, na literalidade, o art. 60, sem desconhecer o precedente do Senador Eunício como Presidente. Mas essa seria uma solução sugerida pelo Senador Renan Calheiros, que eu acho que seria de bom alvitre atendermos no Plenário do Senado, caso V. Exas., expressamente, Senador Veneziano e Senador Lucas Barreto, assim concordassem.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – Quero deixar registrado que há a excepcionalidade do coronavírus.

    Sr. Presidente...

(Intervenções fora do microfone.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Então, considerando que ambos os interessados diretos, o Senador Veneziano Vital do Rêgo e o Senador Lucas Barreto, concordam com a interpretação literal do art. 60, a de que basta maioria simples, caso isso aconteça, nós, então, teremos a solução, já hoje, da definição do 1º Vice-Presidente do Senado Federal. Muito obrigado a ambos.

    E muito obrigado ao Senador Renan Calheiros pela sugestão, decorrente da sua grande experiência como Senador e ex-Presidente desta Casa.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – Pela ordem, Sr. Presidente!

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Pois não, Senadora Simone Tebet.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/02/2021 - Página 26