Questão de Ordem durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 403 do Regimento Interno, acerca do encerramento do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Chapecoense. Citação da Questão de Ordem nº 1, de 2020, de 13 de abril de 2020, suscitada pelo Senador Angelo Coronel, relativa à suspensão do prazo de funcionamento das CPIs e outras comissões temporárias, em razão da pandemia da Covid-19.

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 403 do Regimento Interno, acerca do encerramento do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Chapecoense. Citação da Questão de Ordem nº 1, de 2020, de 13 de abril de 2020, suscitada pelo Senador Angelo Coronel, relativa à suspensão do prazo de funcionamento das CPIs e outras comissões temporárias, em razão da pandemia da Covid-19.
Publicação
Publicação no DSF de 26/02/2021 - Página 15
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, PRAZO, ENCERRAMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), INVESTIGAÇÃO, ACIDENTE AERONAUTICO, TIME, FUTEBOL, CHAPECO (SC), PEDIDO, REABERTURA.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para questão de ordem.) – A questão de ordem, Sr. Presidente, é com relação ao encerramento da CPI da Chapecoense.

    Conforme reza o art. 403 do Regimento Interno... Suscito essa questão de ordem, baseada em decisão do Presidente do Senado, em resposta à Questão de Ordem, no Senado Federal, nº 1, de 2020, levantada em 13 de abril de 2020, pelo Senador Angelo Coronel, relativa à suspensão do prazo de funcionamento das CPIs e outras Comissões temporárias, em razão da pandemia do Covid.

    Sr. Presidente, surpreendeu-nos hoje a informação segundo a qual a CPI da Chapecoense, da qual sou o Relator, havia sido encerrada. De fato, consta, no portal de atividade legislativa do Senado Federal, que a Comissão teria sido extinta em 22 de dezembro de 2020, constando ainda, inclusive, que o meu relatório havia sido aprovado. Também é fato que o Regimento Interno, em seu art. 76, inciso III, determina que as Comissões temporárias se extingam ao término da sessão legislativa ordinária. No entanto, estamos trabalhando sob um regime excepcional, em função da pandemia. E, sob esse regime excepcional, temos a decisão do Presidente Alcolumbre, do dia 13 de abril do ano passado, que diz literalmente, abre aspas:

A Presidência decide suspender o prazo da CPMI da Fake News, da Comissão Mista da Reforma Tributária, assim como de todas as Comissões Temporárias, desde o dia 20 de março de 2020, até que sejam retomadas as atividades regulares do Congresso Nacional.

    Ora, Sr. Presidente, nem sequer podemos dizer que o Congresso Nacional tenha retomado suas atividades regulares, quanto mais imaginar que os prazos tenham sido retomados.

(Soa a campainha.)

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) – Supondo que tenha havido algum equívoco – eu suponho – de processamento, talvez até um arquivamento automático, peço que determine aos setores responsáveis o restabelecimento da decisão do então Presidente Alcolumbre, que suspendeu todos os prazos das Comissões temporárias. Tenho aqui a fundamentação, mas eu faço essa questão de ordem e peço a V. Exa. para a gente reabrir esse prazo para a CPI da Chapecoense, para que eu possa fazer o relatório, encerrar os debates que estávamos fazendo.

    Essa é a questão de ordem, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Líder Izalci Lucas, eu vou recolher a questão de ordem de V. Exa. Já conversamos pela manhã, na reunião de Líderes, a respeito disso. Se houve algum equívoco no encerramento da CPI, quando ela deveria ser suspensa, esse equívoco será corrigido, mas vamos avaliar, à luz das informações todas, e muito brevemente eu respondo à questão de ordem de V. Exa. E, repito, se houver o equívoco identificado, nós restabeleceremos e manteremos...

(Soa a campainha.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – ... suspensa, evidentemente, em razão do momento de pandemia, tal como a Comissão Parlamentar de Inquérito das fake news, mas responderei à questão de ordem, muito brevemente, de V. Exa.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) – Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/02/2021 - Página 15