Fala da Presidência durante a 11ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Abertura da Sessão de Debates Temáticos destinada ao comparecimento de autoridades da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde para prestarem informações sobre o andamento da imunização contra a Covid-19 e sobre os processos de aprovação de vacinas.

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Abertura da Sessão de Debates Temáticos destinada ao comparecimento de autoridades da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde para prestarem informações sobre o andamento da imunização contra a Covid-19 e sobre os processos de aprovação de vacinas.
Publicação
Publicação no DSF de 05/03/2021 - Página 54
Assunto
Outros > SAUDE
Indexação
  • ABERTURA, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DESTINAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, AUTORIDADE, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), MINISTERIO DA SAUDE (MS), SOLICITAÇÃO, INFORMAÇÃO, ANDAMENTO, IMUNIZAÇÃO, COMBATE, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), PROCESSO, APROVAÇÃO, VACINA.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Fala da Presidência.) – Declaro aberta a sessão.

    Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.

    A presente sessão de debates temáticos semipresencial foi convocada nos termos dos Atos da Comissão Diretora nºs 7 e 9, de 2020, que regulamentam o funcionamento remoto e semipresencial do Senado Federal; e em atendimento ao Requerimento nº 225, de 2021, da Senadora Rose de Freitas, aprovado pelo Plenário do Senado Federal.

    A sessão é destinada a receber autoridades, a fim de prestar informações sobre o andamento da imunização contra a Covid-19 e sobre os processos de aprovação das vacinas.

    A Presidência informa que esta sessão terá a participação dos seguintes convidados:

    – Sr. Antonio Barra Torres – Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

    – Sra. Meiruze Sousa Freitas – Segunda Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

    – Sr. Coronel Élcio Franco Filho – Secretário-Executivo do Ministério da Saúde; e

    – Sra. Francieli Fantinato – Coordenadora Nacional do Programa de Imunizações do Ministério da Saúde.

    A Presidência informa ao Plenário que serão adotados os seguintes procedimentos para o andamento da sessão, nos termos do art. 398 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020:

    – será inicialmente dada a palavra aos convidados, por dez minutos;

    – após, será aberta a fase de interpelação pelos Senadores inscritos, organizados em blocos, dispondo cada Senador de cinco minutos para suas colocações;

    – os convidados disporão igualmente de cinco minutos para responder à totalidade das questões do bloco;

    – os Senadores terão dois minutos para a réplica.

    Para os Senadores presentes no Plenário, as inscrições serão feitas em lista específica de inscrições que se encontra sobre a mesa.

    Para os Senadores presentes remotamente, as inscrições serão feitas através do sistema remoto.

    Os oradores inscritos terão a palavra concedida de forma intercalada entre as duas listas.

    As mãos serão abaixadas no sistema remoto, e neste momento, estão abertas as inscrições.

    Convido as nossas autoridades presentes, convidadas, para que possam se dirigir à Mesa para que possamos fazer a composição da Mesa: Sr. Antonio Barra Torres, Sra. Meiruze Sousa Freitas, Sr. Coronel Élcio Franco Filho, Sra. Francieli Fantinato. (Pausa.)

    Sras. Senadoras, Srs. Senadores, senhores e senhoras que nos assistem, senhores convidados, senhoras convidadas, estamos aqui para esta sessão de debates temáticos sobre o andamento da imunização contra a Covid-19, em atendimento ao Requerimento nº 221, de 2021.

    Esse requerimento teve a iniciativa e autoria das seguintes Senadoras e Senadores: Rose de Freitas, Omar Aziz, Eliziane Gama, Paulo Paim, Alessandro Vieira, Weverton, Mara Gabrilli, Plínio Valério, Luiz do Carmo, Reguffe, Angelo Coronel, Daniella Ribeiro, Marcelo Castro, Fabiano Contarato e Dário Berger. Aprovado em 10 de fevereiro deste ano, o requerimento pede que sejam convidados a comparecer ao Plenário, a fim de prestarem informações sobre o andamento da imunização contra a Covid-19 e sobre os processos de aprovação de vacinas o Sr. Antonio Barra Torres, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, um representante técnico da Anvisa e um representante técnico do Ministério da Saúde.

    No requerimento há uma série de motivações em torno da necessidade de se ampliar a vacinação, no Brasil, e também considerações acerca das responsabilidades dos gestores públicos, em especial daqueles que constitucionalmente têm a seu encargo lidar com saúde.

    Nós, do Senado Federal, no desempenho de nosso trabalho, estamos sempre na perspectiva constitucional de que a saúde é direito de todos e dever do Estado e que tal direito é garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, direitos que dizem respeito ao acesso universal e igualitário, às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação da saúde. E a vacinação contra a Covid-19, por certo, está entre essas ações fundamentais da política de saúde.

    O Senado Federal, em cumprimento à lei, que é para todos, orienta-se pela dimensão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, que compreende o conjunto de ações estabelecidas na lei do SUS, a qual, por sua vez, define as responsabilidades da administração pública direta e indireta da União, no que diz respeito às atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária.

    Nos termos dessa norma, compete à direção nacional do Sistema Único de Saúde, entre outras tantas e nobres competências, definir e coordenar os sistemas de vigilância epidemiológica e de vigilância sanitária. Em especial, compete à instância da União não só coordenar, mas também participar na execução das ações de vigilância epidemiológica, além de controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.

    Importante lembrar que na boa repartição de deveres dos entes federativos, a União tem a faculdade de executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais como na ocorrência de agravos inusitados à saúde que possam escapar do controle da direção estadual do SUS ou que representem risco de disseminação nacional. E esta é exatamente a situação no que diz respeito às ações de enfrentamento à Covid-19.

    Por isso, o bem fundamentado requerimento das Sras. Senadoras e dos Srs. Senadores, subscrito inicialmente pela Senadora Rose de Freitas, foi acatado por este Plenário.

    Na sequência, ouviremos os convidados que farão exposição a respeito do tema e as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores poderão expor os seus pontos de vista, sempre pautados pelos princípios mais elevados deste Congresso Nacional.

    Concedo a palavra, inicialmente, à Senadora Rose de Freitas, autora do requerimento desta sessão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/03/2021 - Página 54